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Rio Branco: Justiça acolhe pedido do MPAC e determina oferta de mais ônibus e credenciamento emergencial de táxis e vans para restabelecer transporte coletivo

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A Justiça do Acre deferiu o pedido de tutela provisória de urgência formulado pelo Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Especializada de Defesa dos Direitos Humanos e Cidadania, em ação civil pública que busca assegurar a continuidade e a regularidade do transporte coletivo urbano em Rio Branco.

A decisão reconhece o grave comprometimento da prestação do serviço e determina que o Município adote medidas imediatas para ampliar a oferta de ônibus à população.

Ao analisar o pedido, o Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública considerou presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência, destacando que a significativa redução da frota e a descontinuidade do serviço comprometem o direito fundamental ao transporte e afetam diretamente o acesso da população ao trabalho, à saúde, à educação e a outros serviços essenciais.

Entre as medidas determinadas pela Justiça, o Município deverá, no prazo de cinco dias, requisitar administrativamente os ônibus atualmente apreendidos em processo judicial e disponibilizá-los para operação do transporte coletivo. Também deverá colocar em circulação os 19 ônibus já reconhecidos pela própria administração municipal como aptos para operação, independentemente de pendências contratuais, financeiras ou burocráticas.

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A decisão ainda determina o credenciamento emergencial de táxis e vans para atuação complementar e temporária no transporte coletivo, sem custo adicional aos usuários, além do restabelecimento gradual de uma frota mínima de 100 veículos em circulação.

No prazo de 30 dias, o Município deverá apresentar um plano formal de contingência para situações que possam comprometer a continuidade do transporte coletivo urbano, contemplando medidas para enfrentar hipóteses como apreensão judicial de veículos, greves, inadimplemento contratual e outros eventos que afetem a prestação do serviço.

Em caso de descumprimento das determinações judiciais, foi fixada multa diária de R$ 10 mil, limitada inicialmente a R$ 500 mil, sem prejuízo da adoção de outras medidas executivas necessárias para garantir o cumprimento da decisão.

Kelly Souza- Secretaria de Comunicação/MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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Epitaciolândia: MPAC ajuíza ação para garantir funcionamento adequado do CREAS

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O Ministério Público do Estado do Acre (MPAC), por meio da Promotoria de Justiça Cumulativa de Epitaciolândia, ajuizou uma ação civil pública com pedido de tutela de urgência requerendo que Município de Epitaciolândia adote medidas imediatas para regularizar a estrutura física e as condições de funcionamento do Centro de Referência Especializado de Assistência Social (CREAS).

Entre as irregularidades identificadas está a ausência de acessibilidade, como a inexistência de banheiros adaptados, falta de piso tátil para pessoas com deficiência visual, insuficiência de salas destinadas aos atendimentos especializados, além de mobiliário incompatível com as atividades desenvolvidas.

O levantamento também apontou que o imóvel onde funciona o CREAS, alugado há mais de oito anos, opera sem alvará de funcionamento e sem Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB). Além disso, foi constatado que o abastecimento de água ocorre apenas duas vezes por semana, o que compromete a higiene, o atendimento e o funcionamento da unidade.

Outro ponto verificado pelo MPAC foi a falta de um advogado no quadro de profissionais do CREAS, em desconformidade com a Resolução nº 17/2011 do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS), que estabelece a composição mínima das equipes responsáveis pela execução dos serviços especializados.

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Diante das irregularidades constatadas, o MPAC requereu à Justiça a concessão de tutela de urgência para determinar que o Município apresente, em prazo a ser fixado pelo Juízo, um plano de ação acompanhado de cronograma para a completa regularização da unidade.

Entre as medidas requeridas estão a adequação da acessibilidade do prédio, construção ou adaptação de banheiros acessíveis, implantação de piso tátil, ampliação dos espaços destinados aos atendimentos técnicos e individualizados, aquisição de mobiliário adequado, obtenção do alvará de funcionamento e do Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros, adoção de providências para garantir abastecimento contínuo de água, além da regularização da equipe técnica com a contratação de advogado.

Também requereu que, em caso de descumprimento da decisão judicial, seja fixada multa diária, sem prejuízo da adoção de outras medidas necessárias para assegurar o cumprimento da ordem.

Ao final da ação, o Ministério Público requer a confirmação da tutela de urgência e a condenação do Município à adoção definitiva das medidas necessárias para adequar o CREAS às normas da Constituição Federal, da LOAS, do SUAS e às orientações técnicas do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social.

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Samia Roberta – Secretaria de Comunicação/MPAC

Fonte: Ministério Publico – AC

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