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Regras para nomes de escolas indígenas seguem para sanção

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O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (26), o projeto que estabelece que as escolas públicas de territórios indígenas, quilombolas e rurais terão seus nomes escolhidos pelas comunidades onde se situam (PL 3.148/2023). A matéria segue agora para a sanção da Presidência da República.

Apresentada pela deputada Célia Xakriabá (PSOL-MG), a proposta recebeu voto favorável do senador Fabiano Contarato (PT-ES), na Comissão de Direitos Humanos (CDH), e do senador Paulo Paim (PT-RS), na Comissão de Educação (CE) – onde a matéria foi aprovada na forma de um substitutivo. Por acordo entre os dois relatores, o parecer votado no Plenário foi o de Contarato, que manteve o texto original aprovado na Câmara dos Deputados. Assim o projeto não precisou retornar para nova avaliação dos deputados.

Regras

Pelo projeto, o Poder Executivo responsável pela escola deverá escolher o nome a partir de uma lista com três sugestões elaborada pela comunidade indígena, quilombola ou do campo. A escolha do nome da escola será precedida por reuniões e assembléias promovidas pelo órgão representativo da comunidade escolar, previamente anunciadas aos moradores da localidade.

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As sugestões de nomes deverão estar de acordo com as tradições e aspectos culturais da comunidade. Deverá ser homenageada pessoa com notórias qualidades e relevantes serviços prestados às populações da região. Não será permitido homenagear pessoas vivas, nem quem tenha, comprovadamente, participado de ato de lesa-humanidade, de tortura ou de violação de direitos humanos.

No caso específico das escolas de comunidades indígenas, o nome escolhido deverá estar em conformidade com as suas línguas, modos de vida e tradições. O projeto também prevê a possibilidade de mudança dos nomes atuais dessas instituições de ensino, desde que sejam apresentadas as razões que fundamentam a solicitação.

Mobilização

Na reunião de aprovação do projeto na CE, no início do mês de julho, a deputada Célia Xakriabá agradeceu a aprovação da matéria e lembrou que estudou em uma escola indígena em Itacarambi, no norte de Minas Gerais. Ela contou que houve uma grande mobilização para que sua escola mudasse o nome de Frei Caneca para Xukurank, palavra que quer dizer “boa esperança” na língua akwén [falada por povos do centro-oeste, como xavante e xerente, e do norte de Minas Gerais pela etnia xacriabá].

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— A escola pra nós precisa ser viva. Quando for o nome de algum líder, e líder para nós nunca morre, que seja o reconhecimento daquele que foi um líder importante para os indígenas — declarou a deputada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão da Câmara aprova piso salarial de R$ 5,5 mil para assistentes sociais; texto pode ir ao Senado

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que fixa o piso salarial do assistente social em R$ 5,5 mil para carga de trabalho de 30 horas semanais. O valor será reajustado anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovada a versão da Comissão de Trabalho para o Projeto de Lei 1827/19, do deputado Célio Studart (PSD-CE), e apensados. O texto original previa um piso de R$ 4,2 mil.

Justificativa
“Os assistentes sociais desempenham funções essenciais na análise, elaboração e execução de políticas e projetos que viabilizam direitos e o acesso da população a políticas públicas”, disse Célio Studart na justificativa que acompanha a proposta.

Hoje, são cerca de 242 mil profissionais registrados no Conselho Federal de Serviço Social (CFESS). “É o segundo país no mundo em número de assistentes sociais, mas ainda não existe um piso salarial”, disse o autor da proposta.

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Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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