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Senado aprova 29 de setembro como Dia de São Miguel Arcanjo

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O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira (17), o projeto de lei que institui o Dia de São Miguel Arcanjo, a ser celebrado anualmente em 29 de setembro. O PL 3.865/2025, da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), segue agora para sanção presidencial. 

O relator do projeto foi o senador Izalci Lucas (PL-DF), que votou a favor da aprovação. Ele informa que o dia 29 de setembro é reconhecido pela Igreja Católica, mundialmente, como a data da celebração dos três arcanjos: Miguel, Rafael e Gabriel. 

— A proposição apresenta elevado mérito cultural, histórico e religioso. São Miguel Arcanjo é tradicionalmente reconhecido, pela Igreja Católica e por milhões de fiéis no Brasil, como o protetor e defensor do povo de Deus, exercendo importante papel na preservação da fé, da moral e da justiça. A sua devoção encontra eco profundo na religiosidade popular brasileira, manifestando-se em festas, romarias, orações e atividades de cunho comunitário em diversas regiões do país —  afirmou Izalci.

Para ele, o Dia de São Miguel Arcanjo vai reforçar os valores de solidariedade, ética e proteção ao próximo e promover manifestações culturais e religiosas. 

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— Trata-se, portanto, de medida que, respeitada a laicidade do Estado, reconhece a importância de uma devoção que integra o patrimônio imaterial e espiritual do povo brasileiro, legitimando-se como expressão da cultura e da identidade nacional — acrescentou Izalci.

Na justificação da proposta, a autora destaca a importância histórica de São Miguel Arcanjo e sua “relevância para a fé católica da sociedade brasileira”. De acordo com a deputada, a data “não implica obrigação de celebração estatal, nem impõe qualquer prática religiosa”. 

“Trata-se de um ato de reconhecimento cultural, histórico e de fé, como já ocorre com outras datas de valor simbólico no calendário nacional, em respeito à liberdade religiosa e à pluralidade cultural e espiritual do povo brasileiro. A laicidade do Estado não significa hostilidade à religião, mas sim respeito e reconhecimento da fé como expressão legítima da identidade coletiva, desde que sem imposição ou privilégio institucional. Essa proposta caminha nesse espírito: reconhecer a devoção a São Miguel Arcanjo como parte da tradição e identidade de milhões de brasileiros católicos, sem interferir na separação entre Igreja e Estado”, afirma a deputada na justificativa do projeto.

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O senador Eduardo Girão (Novo-CE) elogiou Izalci Lucas e a deputada Simone Marquetto, que também estava no Plenário do Senado durante a votação, e celebrou a aprovação do projeto. Esperidião Amin (PP-SC) e Daniella Ribeiro (PP-PB) também comemoraram a criação da data.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

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Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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