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CAE aprova isenção do IR até R$ 5 mil; proposta vai à Câmara

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A Comissão de Assuntos Econômicos aprovou nesta quarta-feira (24), em decisão final, o projeto de lei que isenta do Imposto de Renda quem recebe até R$ 5 mil mensais e aumenta a tributação das faixas de renda mais altas. O PL 1.952/2019 também institui um programa de regularização de dívidas tributárias para contribuintes de baixa renda. A matéria segue para a Câmara dos Deputados, salvo recurso para análise em Plenário.

O presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), assumiu na semana passada a relatoria do projeto, que estava parado desde 2021. Segundo ele, a decisão foi uam resposta à demora da Câmara dos Deputados para votar a proposta do governo sobre a isenção para quem recebe até R$ 5 mil (PL 1.087/2025). O parecer é uma versão alternativa ao texto original, do senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi apresentado à comissão na terça-feira (23) e votado nesta quarta após pedido de vista coletiva.

— Até o presente momento, [a proposta do governo] aguarda decisão para ser pautada no Plenário da Câmara, gerando expectativas negativas quanto à tramitação deste tema, que é de grande relevância para a correção de injustiças tributárias com as pessoas de menor renda — afirmou Renan.

Renan salientou, na defesa da matéria, que a ideia foi “conjugar justiça social, progressividade, segurança jurídica e responsabilidade fiscal” e alinhar o sistema tributário brasileiro “às melhores práticas internacionais”. O relator afirmou também que a aprovação do projeto do Executivo acabou por ficar dependente de outros temas, como a PEC do Mandato (PEC 3/2021) — em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta — e a anistia aos condenados pelo 8 de janeiro de 2023.

Autor da proposta aprovada, o senador Eduardo Braga parabenizou a comissão por estabelecer prioridade para o projeto.

Alguns senadores registraram que a iniciativa da CAE em votar a isenção fez com que a Câmara marcasse data para análise da matéria em Plenário: a próxima quarta-feira (1º). O projeto do governo, relatado pelo deputado Arthur Lira (PP-AL), já havia sido aprovado por uma comissão especial naquela Casa.

Alterações

O projeto zera o Imposto de Renda devido pelos contribuintes que recebem até R$ 5 mil reais por mês — ou seja, até R$60 mil por ano. Além disso, reduz parcialmente o imposto de quem recebe entre R$ 5 mil e R$ 7.350, de forma proporcional: redução maior para quem se aproxima do valor mínimo, e decrescente à medida que a renda aumenta. Hoje, é isento do Imposto de Renda quem ganha até dois salários mínimos — R$ 3.036 por mês, no valor atual.

Renan Calheiros apontou em seu parecer que o mecanismo de redução decrescente evita descontinuidade e assegura progressividade, corrigindo parcialmente a “defasagem histórica” da tabela do Imposto de Renda.

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Outra medida é a atualização do limite para as deduções simplificadas, que passa dos atuais R$ 16.754,34 para R$ 17.640.

O relator acatou emenda apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), durante a reunião desta quarta, que permite que as contribuições para equacionamento de resultados deficitários de Entidades Fechadas de Previdência Complementar não estejam submetidas ao limite de 12% da renda bruta anual tributável da declaração do Imposto de Renda.

Novo imposto

A proposta também estabelece que pessoas físicas que tiverem lucros superiores a R$ 50 mil por mês provenientes de uma empresa deverão pagar IR, com retenção na fonte e alíquota de 10% sobre o total do lucro. Em relação à tributação anual, essas pessoas físicas ficarão sujeitas ao Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas Mínimo (IRPFM), criado pelo projeto. A alíquota do novo imposto será de 10% para rendimentos maiores do que R$ 1,2 milhão por ano. Para os rendimentos entre R$ 600 mil e R$ 1,2 milhão, a alíquota vai variar linearmente de zero a 10%.

Para evitar tributação dupla sobre esses contribuintes, o projeto limita a carga tributária incidente sobre lucros distribuídos: ela será, no máximo, a soma das alíquotas nominais do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). Caso esse limite seja ultrapassado, o IRPFM será reduzido.

Na avaliação do relator, a isenção da tributação até o limite de R$ 50 mil mensais protege do aumento na tributação os micro e pequenos investidores, que são responsáveis por “parcela relevante” do consumo e do mercado de capitais de varejo.

Por sugestão do senador Izalci Lucas (PL-DF), a tributação sobre lucros e dividendos somente incidirá sobre resultados gerados a partir de 1º de janeiro de 2026. Segundo Izalci, o objetivo é impedir que o tributo incida sobre lucros que tenham sido gerados, mas não distribuídos, antes da entrada em vigor das novas regras, pois isso poderia incentivar as empresas a distribuir os lucros acumulados antes que a lei entre em vigor, acarretando prejuízos ao próprio Fisco.

Outra emenda, da ex-senadora Kátia Abreu (TO), excluiu da tributação as empresas que fazem parte do Simples Nacional, que já possuem um regime diferenciado de tributação.

Lucros enviados ao exterior

Outra alteração é a taxação de lucros enviados ao exterior, que também ficarão sujeitos à incidência do Imposto de Renda na fonte, com a alíquota de 10%. Hoje, esses valores são isentos do imposto.

O texto prevê, porém, que, quando a soma das tributações interna e externa sobre esses valores for maior do que o valor que seria pago como Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o governo federal retornará o valor pago a mais à pessoa jurídica por meio de um mecanismo de crédito.

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Para Renan Calheiros, taxar os lucros enviados para o exterior fortalece a arrecadação e assegura tratamento isonômico entre capital interno e externo.

“O impacto esperado é de incremento de receitas sem desincentivar o investimento estrangeiro”, afirma o relator no parecer.

Pert-Baixa Renda

O substitutivo de Renan institui o Programa de Regularização Tributária para Pessoas Físicas de Baixa Renda (Pert-Baixa Renda), que permite o parcelamento de dívidas para quem tem renda mensal de até R$ 7.350 mil. O relator havia proposto inicialmente o teto de renda de até R$ 5 mil, mas acatou a sugestão do senador Omar Aziz (PSD-AM) para elevar o números de contribuintes a serem beneficiados.

O benefício do programa será integral para aqueles com rendimentos até R$ 5 mil mensais e parcial, com redução gradual, para aqueles
situados na faixa de renda entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 mensais. 

Conforme o texto, a adesão ao programa deverá ser feita por requerimento, feito a partir de 90 dias da publicação da lei. O programa abrangerá dívidas tributárias e não tributárias vencidas até a data de publicação da lei, inclusive aquelas que estão em disputa administrativa ou judicial. Os débitos parcelados pelo programa não poderão ser incluídos em nenhum outro tipo de parcelamento posterior, e o valor mínimo da prestação será de R$ 200.

Será excluído do programa o devedor que deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas, ou que deixar de pagar uma parcela se todas as outras tiverem sido pagas; o devedor que tentar fraudar o cumprimento do parcelamento; e o devedor que tiver os bens bloqueados.

Compensação

Emenda do senador Jorge Kajuru (PSB-GO) garante compensação financeira aos entes federados que forem afetados por uma eventual perda de arrecadação causada pela aprovação do projeto. A emenda previa a compensação anual da União apenas aos municípios, mas o relator estendeu o alcance da medida também aos estados e ao Distrito Federal.

Segundo o texto, a União ficará responsável por compensar anualmente os valores correspondentes à diferença entre a arrecadação do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) de cada ano e a arrecadação do mesmo imposto em 2025. Além disso, o relator acrescentou ao texto um limite temporal, segundo o qual essa compensação deverá ocorrer até o ano de 2035, e a previsão de que ela aconteça de forma escalonada e decrescente. Assim, a compensação será de:

  • 100% de 2026 a 2029
  • 80% em 2030 e 2031
  • 60% em 2032 e 2033
  • 40% em 2034
  • 20% em 2035

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Câmara cria secretaria para monitorar decisões sobre direitos humanos

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de resolução (PRC) que cria a Secretaria de Monitoramento e Fiscalização das Decisões do Sistema Interamericano de Direitos Humanos. O texto já foi promulgado.

De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Resolução 22/26 foi aprovado com parecer favorável da relatora, deputada Amanda Gentil (PP-MA).

Segundo o texto caberá à nova secretaria monitorar a implementação das decisões e recomendações do Sistema Interamericano de Direitos Humanos em relação ao Brasil, bem como atuar para o seu cumprimento efetivo e para prevenir novas violações das obrigações internacionais.

Para isso, poderá solicitar informações de órgãos e entidades responsáveis por fazer valer as decisões internacionais sobre o tema.

Também em relação a outros órgãos, atuará como ponto de contato com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que possuir unidade de monitoramento do cumprimento das decisões.

No âmbito interno, deverá monitorar os processos legislativos em curso na Câmara dos Deputados que porventura estejam abrangidos pelos efeitos de sentenças, medidas provisórias, opiniões consultivas ou resoluções relacionadas ao cumprimento das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos; divulgar oficialmente o teor dessas sentenças; e acompanhar a implementação, nos processos legislativos da Câmara dos Deputados, de parâmetros de direitos humanos estabelecidos por esse sistema interamericano.

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Poderá ainda fomentar a cultura de direitos humanos e controle de convencionalidade no Legislativo, recomendando a conformidade das legislações brasileiras em relação aos tratados internacionais de direitos humanos e à jurisprudência interamericana.

Despesas
Segundo a resolução já promulgada, a implantação e o funcionamento da secretaria serão sem aumento de despesa, aproveitando-se estrutura administrativa e cargos e funções comissionadas já existentes.

O secretário será escolhido pelo presidente da Câmara dos Deputados entre os deputados no exercício do mandato e poderá ser substituído a qualquer tempo.

Debates
A relatora, deputada Amanda Gentil, afirmou que a nova secretaria terá a “missão vital” de monitorar o cumprimento das sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos, atuando para prevenir novas violações e garantir que o poder público observe as obrigações internacionais assumidas.

“Esta secretaria será um instrumento poderoso no combate às violações históricas que atingem, de forma mais cruel, as mulheres e as crianças brasileiras”, disse. Segundo ela, o Sistema Interamericano tem sido, muitas vezes, o último recurso para vítimas de violência doméstica e exploração infantil.

Para Amanda Gentil, o projeto é um avanço indispensável para a Câmara exercer sua competência para normatizar e fiscalizar a proteção aos direitos fundamentais.

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O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), disse que a secretaria permitirá ao Parlamento trabalhar em parceria com a corte para que a legislação brasileira esteja vinculada ao que tem sido decidido. “Vamos, sem ter nenhum aumento de custo para a Casa, criar essa secretaria que ajudará bastante nesse intercâmbio”, afirmou.

Críticas
Deputados do Novo e do Missão criticaram o aumento da estrutura da Câmara e o esvaziamento das atribuições das comissões. “Já temos ambientes para discutir os relatórios da Comissão Interamericana de Direitos Humanos. Não é necessário criar uma nova secretaria, isso só acaba diminuindo e diluindo a importância de outros órgãos da Casa”, disse o líder do Novo, deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS).

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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