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Debatedores divergem sobre limites entre modernização e precarização do trabalho

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Durante sessão temática no Plenário do Senado nesta segunda-feira (29), senadores, representantes da Justiça do Trabalho e dos setores trabalhista e produtivo divergiram sobre os limites entre precarização e modernização das relações de trabalho. Enquanto grande parte dos participantes denunciou o aumento de casos de descumprimento da legislação e grave ameaça à proteção trabalhista e previdenciária, outros alertaram para a necessidade de se pensar em novas relações de trabalho a partir das inovações tecnológicas. A sessão foi presidida pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

A possibilidade de terceirização, incluindo a atividade-fim das empresas, está assegurada no Brasil e foi ampliada na reforma trabalhista, com as alterações da Lei 6.019, de 2017. Sua constitucionalidade também foi assegurada posteriormente pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O entendimento da corte confirmou a legalidade da terceirização ou de qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade da empresa contratante.

Na opinião de Paulo Paim, os direitos dos trabalhadores têm, nos últimos anos, sofrido “ataques permanentes”. Práticas de “precarização”, na visão do senador, buscam reduzir custos para o empreendedor e transferir riscos e responsabilidades para os trabalhadores, como a terceirização e a “pejotização” (substituição de vínculos trabalhistas formais pela contratação dos trabalhadores como pessoas jurídicas, ou PJs”.

— Essas práticas não são apenas injustas, elas são perigosas, elas aumentam a informalidade, diminuem a proteção legal, reduzem salários e benefícios, ameaçando, inclusive, a sustentabilidade da nossa Previdência Social e enfraquecendo a Justiça do Trabalho — afirmou Paim.

O senador defendeu o diálogo permanente entre trabalhadores e empregadores para buscar um entendimento que, na avaliação dele, inclui o uso sustentável das novas tecnologias atrelado à redução da jornada de trabalho, o cumprimento da legislação trabalhista e a valorização da Justiça do Trabalho.

“Fraude”

A vice-coordenadora Nacional de Combate às Fraudes nas Relações de Trabalho do Ministério Público do Trabalho, Priscila Dibi Schvarczc, informou que entre 2020 e 2025 houve mais de 1,2 milhão de ações trabalhistas ajuizadas no país pleiteando o reconhecimento do vínculo de emprego em contratos que seriam, originalmente, de terceirização. Essas ações aguardam a decisão definitiva pelo STF e, caso sejam desfavoráveis aos empregados, poderá ser “institucionalizada” a prática de “pejotização”, que segundo a procuradora, foi criada para “adjetivar uma fraude”. Para ela, o único objetivo do mecanismo é “afastar a incidência dos direitos dos trabalhadores”. 

— Na pejotização, o trabalhador não assume os riscos da atividade, não dirige a sua atividade econômica. E o tomador desse serviço, nessa relação fraudulenta, o empregador, continua dando ordens, continua dirigindo a prestação do serviço, determinando o horário que a pessoa vai trabalhar, como ela deve produzir, se ela pode ou não faltar, determinando como será o pagamento e, inclusive, o valor desse pagamento. Como nós vamos ter uma PJ [pessoa jurídica] efetiva, como nós vamos ter um autônomo que não fixa o valor do seu próprio trabalho? Então, essas características mantêm um contrato de trabalho, ainda que, na forma, se dê outro nome. 

O mesmo alerta foi feito pela coordenadora de Fiscalização e Promoção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego, Dercylete Lisboa Loureiro. Ela lembrou que não há dúvidas legais sobre a terceirização, já prevista na lei, no entanto, é preciso assegurar a proteção e fiscalização contra o que ela chamou de “CNPJotização sinônimo de fraude”. 

— Em qualquer relação humana, há possibilidade de fraude que a gente quer garantir que também a fraude ao vínculo de emprego possa continuar sendo observada e identificada, porque isso interessa a todos, inclusive àquelas empresas que são criadas da forma adequada e correta, porque, quando nós temos um ambiente fraudulento, os verdadeiros empreendedores são os primeiros prejudicados, além dos trabalhadores. 

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Estudo elaborado pela Coordenação Nacional de Combate à Informalidade do Ministério do Trabalho constatou que, de 2022 a 2024, 4,8 milhões de trabalhadores celetistas passaram a condição de pessoa jurídica. Desses, 3,8 milhões são microempreendedores individuais (MEI). Somente nesse período, o déficit na Previdência foi de R$ 61 bilhões. Já em relação ao FGTS, R$ 24 bilhões deixaram de ser recolhidos por conta da migração de vínculo.

O estudo analisou ainda a faixa salarial dos trabalhadores que realizaram a migração: 93% dos trabalhadores tinham remuneração inferior a R$ 6 mil e 56%, inferior a R$ 2 mil. 

Fiscalização e proteção 

O presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Valter Souza Pugliesi, enfatizou o trabalho da Justiça do Trabalho como “imprescindível ao processo civilizatório” no país. Ele observou que é fundamental o seu fortalecimento para que seja assegurada a dignidade humana por meio das condições justas de trabalho, da remuneração adequada e da proteção contra a dispensa arbitrária. Pugliesi destacou, como exemplo da atuação da Corte, as ações contra fraudes na contratação de trabalhadores sob o “rótulo de contratos de pessoas jurídicas”, quando na verdade, segundo ele, há uma relação de vínculo empregatício. 

— A nosso juízo, nunca houve qualquer dúvida quanto à possibilidade de as empresas e tomadores de serviços desenvolverem suas escolhas na contratação de trabalhadores com plena liberdade. O que sempre foi óbice é a fraude, o desvirtuamento, reconhecido pelo próprio Supremo Tribunal Federal nos seus pronunciamentos, inclusive na questão que envolve a terceirização, porque o abuso e a fraude não se coadunam com o direito.

O auditor fiscal do Trabalho e diretor de Assuntos Parlamentares do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), Leonardo Decuzzi, disse que o país tem registrado uma “pandemia” de contratação de empregados como se fossem microempreendedores individuais. Ele explicou que esse tipo de contrato representa um “expresso descumprimento” da Lei que institui o Estatuto da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, passando uma clara “sensação de impunidade que foi amplificada” nos últimos anos. 

— A constatação dessa fraude virou rotina nas ações fiscais, em assombrosa elevação nos últimos anos. Nós temos encontrado empregados subordinados nos mais diversos segmentos econômicos, contratados como autônomos PJs, e contratos de parceria rurais e pejotização também no meio rural”.

Ele ainda observou que um dos grandes desafios do estado é a realização de inspeções em empresas que não prestam informações e que, na sua avaliação, estão obstruindo a ação de fiscalização.

Modernização 

Apesar de reconhecer que em alguns casos o termo “pejotização” é associado à fraude, o representante da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), Sérgio Henrique Moreira Sousa, disse que não se deve presumir a ilicitude desse modelo”. Ele esclareceu que esse tipo de contratação, assim como a terceirização, não podem ser vistos apenas como um mecanismo para “redução de custos”, mas precisam também ser reconhecidos “como instrumentos legítimos de empreendedorismo, eficiência e ampliação de oportunidades”. 

— É preciso reconhecer que estamos diante de uma evolução natural das relações laborais, fruto da inovação tecnológica, da globalização econômica, e das novas expectativas nas quais o trabalhador almeja uma maior liberdade e flexibilidade na sua trajetória profissional. As empresas, para se manterem competitivas, necessitam de modelos mais dinâmicos de contratação do outro lado, muitos trabalhadores preferem formatos que lhes permitam mais autonomia, mobilidade e múltiplas fontes de renda. Nesse contexto, a pejotização e terceirização não se reduzem a mecanismos para redução de custos e devem ser vistos como instrumentos legítimos de empreendedorismo, eficiência e ampliação de oportunidades. 

Segundo dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua), divulgados pelo Banco Central, entre 2015 e o segundo trimestre de 2025, enquanto a população ocupada no país cresceu cerca de 10%, o número de trabalhadores por aplicativos, composto por trabalhadores em plataformas digitais de transporte de passageiros e de entrega em domicílio aumentou 170%, passando de cerca de 770 mil para 2,1 milhões. Apesar do crescimento expressivo, a participação desses trabalhadores no mercado de trabalho ainda é relativamente pequena: passou de 0,8% para 2,1% da população ocupada (PO) entre 2015 e 2025 e de 0,5% para 1,2% da população em idade de trabalhar (PIT) nos mesmos períodos. 

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Na opinião do diretor-executivo do Instituto Livre Mercado, Rodrigo Marinho, o dado revela que a ausência do vínculo empregatício e a facilidade de cadastramento e início da atuação do trabalhador através desses aplicativos permitem um crescimento de ocupação e de renda no país. Essa nova modalidade, considera o diretor, 

— O impacto líquido é absolutamente positivo. Nós temos mais gente trabalhando, nós temos menos gente desempregada. E essa é a mensagem central do estudo do Banco Central. Ele vai falar claramente que conclui que os aplicativos foram determinantes para melhorar os indicadores de emprego na última década. É uma mudança absolutamente estrutural no mercado de trabalho brasileiro e, sem dúvida, veio para ficar, o mundo é outro. 

Mas no entendimento do presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, o que o relatório do BC aponta que na ausência de uma ocupação com um contrato de trabalho digno e para não ir para a pobreza extrema, o trabalhador acaba sem “poder de barganha” e se submete às condições impostas pelas plataformas de serviço.

O ministro disse que a descontrução da proteção através da legislação trabalhista rompe com o pacto sociopolítico e mirou, num primeiro momento, o enfraquecimento e extinção dos sindicatos. A partir daí, sem peso para negociar, os salários passaram a ser reduzidos e a CLT desvalorizada. Essa estratégia, segundo ele, foi pensada justamente para impulsionar a pejotização, enfraquecendo instrumentos de proteção que, inclusive, são responsáveis por injetar dinheiro na economia como o décimo terceiro, o FGTS e a própria Previdência Social. 

— Talvez o progresso seja construir uma outra legislação com outro desenho para determinadas formas de trabalho, mas não desproteger. Porque nós temos velhice, acidente, descanso, temos uma série de proteções que vêm da previdência social. E como vai ficar esse discurso? Quem vai pagar a Previdência? Quem vai ser responsável pelas gerações futuras?

A diretora da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), Rosilene Corrêa, manifestou preocupação do crescente relato de jovens e adolescentes se colocando contra o formato CLT. Na opinião dela, é urgente que o Congresso atue na reconstrução e no fortalecimento dos sindicatos para que a proteção dos direitos trabalhistas, da Previdência Social e do FGTS sejam mais eficazes junto as próximas gerações e a nova realidade de trabalho que se coloca.  

— O mais grave, na minha leitura, é quando a gente percebe que as pessoas estão convencidas de que isso [pejotização], de fato, é o melhor. Isso é que é muito perigoso, porque aí é onde estará a resistência. E não é por acaso que também esse novo trabalhador não quer reconhecer qual é o papel de um sindicato, não quer se sindicalizar, para ele isso não tem importância. Então, onde é que nós estaremos? Essa classe trabalhadora estará reunida onde? A resistência se dará de que forma, a partir de que organização? Que defesa será feita se o próprio trabalhador está convencido de que isso é o melhor para ele? — questionou. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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