POLÍTICA NACIONAL
MP autoriza R$ 500 mi para empresas de cidades atingidas por chuvas Minas
POLÍTICA NACIONAL
O governo editou uma medida provisória que abre caminho para pessoas e empresas dos municípios mineiros de Juiz de Fora, Ubá e Matias Barbosa financiarem a reconstrução de seus negócios em condições mais vantajosas. As cidades foram afetadas por chuvas intensas em fevereiro. A MP 1.337/2026 foi publicada nessa sexta-feira (6) no Diário Oficial da União.
O governo federal poderá liberar até R$ 500 milhões e reforçar o Fundo Garantidor para Operações para o Banco do Brasil e a Caixa Econômica Federal ofertarem as condições especiais. O Poder Executivo ainda deve assinar contrato com os bancos, e o Conselho Monetário Nacional (CMN) vai regulamentar a medida.
Regras
As linhas de financiamento poderão ser abertas em até 120 dias a partir da publicação da medida. Outras cidades que venham a ter estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal também poderão ter acesso ao financiamento.
O empréstimo poderá ser usado principalmente para:
- reconstrução;
- aquisição de máquinas e de equipamentos para o setor produtivo;
- capital de giro.
Os R$ 500 milhões são provenientes do superávit financeiro do Fundo Social em 2025. O fundo foi criado em 2010 para custear o desenvolvimento social e regional com recursos da exploração do petróleo e gás natural.
O Congresso Nacional deve analisar a medida provisória no máximo em 120 dias. Se aprovada, a MP se converte em lei, o que tornará a autorização do financiamento definitiva.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei amplia proteção a doméstica resgatada de trabalho análogo à escravidão
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com um veto, a lei que amplia a proteção a trabalhadoras domésticas resgatadas de condições análogas à escravidão. A norma garante prioridade no acesso ao Bolsa Família, amplia de três para seis parcelas o seguro-desemprego, cria medidas protetivas e prevê programas de reinserção no mercado de trabalho para as vítimas.
Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (2) como a Lei 15.455/26, a norma tem origem no PL 5760/23, de autoria do deputado Reimont (PT-RJ), aprovado pela Câmara em dezembro de 2024, e pelo Senado no início de junho. O texto também endurece as penas para crimes praticados contra trabalhadores domésticos e altera regras de fiscalização do trabalho na categoria.
A lei permite que juízes adotem medidas protetivas semelhantes às previstas na Lei Maria da Penha, como:
- afastamento do agressor do domicílio ou do local de trabalho;
- proibição de contato com a vítima e seus familiares;
- encaminhamento da trabalhadora à rede de assistência social e psicossocial;
- e acolhimento emergencial da vítima e sua inclusão no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
A norma ainda aumenta a pena para lesão corporal praticada contra trabalhador doméstico e permite que a fiscalização do trabalho seja realizada mediante autorização do próprio empregado quando ele residir no local da prestação do serviço.
Segundo dados citados pelo relator do texto no Senado, o senador Paulo Paim, o Brasil registrou 2.772 resgates de pessoas em situação de trabalho análogo à escravidão em 2025, alta de 26,8% em relação aos 2.186 casos registrados em 2024, segundo o Ministério do Trabalho e Emprego.
Veto
O presidente vetou o dispositivo que atribuía ao Poder Judiciário a determinação da inclusão da vítima entre os beneficiários do seguro-desemprego. Na mensagem de veto, o governo argumenta que a exigência criaria uma etapa adicional para acesso ao benefício e poderia atrasar o pagamento. O Congresso Nacional ainda poderá analisar o veto.
Como denunciar
Casos de trabalho análogo à escravidão podem ser denunciados por meio do Sistema Ipê, canal oficial do governo federal disponível na internet. As denúncias podem ser feitas de forma anônima.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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