POLÍTICA NACIONAL
Frente parlamentar mista de apoio às startups vai à Câmara
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) aprovou nesta quarta-feira (6) projeto que cria a Frente Parlamentar Mista de apoio às startups e ao empreendedorismo inovador. O projeto de resolução, do senador Chico Rodrigues (PSB-RR), recebeu parecer favorável do senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e agora segue para análise da Câmara dos Deputados, a não ser que haja recurso para votação no Plenário do Senado.
Na justificativa do PRS 18/2025, o autor argumenta que as startups desempenham papel fundamental no desenvolvimento econômico e social do país, sendo responsáveis pela geração de milhares de empregos diretos e indiretos e catalisadoras da inovação e da transformação digital em diversos setores.
— O incentivo à criação e ao crescimento dessas empresas é uma estratégia essencial para reduzir desigualdades e democratizar o acesso à tecnologia.
O relator defendeu a redução do custo para empreender. Ele ressaltou que a frente parlamentar pode atuar, principalmente, na conscientização da sociedade e dos poderes públicos sobre a importância de se criar mecanismos de apoio às startups.
— É essencial termos uma frente para apoiar e conscientizar sobre iniciativas como estas, de incentivar o Executivo a criar mecanismos que possam realmente oferecer as condições para o desenvolvimento dessas empresas, que vão desde a educação empreendedora até a redução de impostos relativos a isso, mas também conscientizar a nossa população de que existe uma maneira digna e muito eficaz de se sair da dependência de bolsas do governo para que se tenha o seu desenvolvimento social e econômico de forma efetiva.
Uma frente parlamentar é um grupo suprapartidário de deputados e/ou senadores que se organiza para defender e impulsionar uma pauta específica (saúde, segurança, agro, direitos das mulheres, etc.). Não é um órgão formal de decisão como uma comissão, mas atua como articuladora política e técnica. Entre as ações de sua atuação, está a articulação e o fortalecimento político para construir maioria e alinhamento para aprovar projetos e o diálogo com líderes e comissões para influenciar a pauta do Congresso.
Audiências públicas
Os senadores da CCT aprovaram ainda dois requerimentos — um do senador Flávio Arns (PSB-PR) e outro do senador licenciado Jorge Seif (PL-SC) — para realização de audiências públicas. Um deles sugere debate em conjunto com a Comissão de Meio Ambiente (CMA) sobre o papel dos bioinsumos na matriz produtiva agrícola nacional, a redução da dependência externa de fertilizantes químicos, bem como os custos de produção e o aumento da eficácia tecnológica destes produtos.
Entre os convidados para a discussão, o senador sugere os nomes da cientista da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) Mariangela Hungria, referência internacional no desenvolvimento de tecnologias com fixação biológica de nitrogênio e insumos biológicos aplicados à agricultura tropical. Também serão convidados representantes do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Outra audiência aprovada debaterá em conjunto com a Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o uso compassivo de terapias em saúde. O uso compassivo de medicamentos é uma medida legal de saúde que permite oferecer tratamentos ainda não disponíveis no mercado a pacientes com doenças graves, raras ou com risco de vida.
Já o requerimento de Seif pede debate para instruir o PL 4.752/2025, que cria o Marco Legal da Cibersegurança e o Programa Nacional de Segurança e Resiliência Digital.
Radiodifusão
A CCT ainda aprovou 15 requerimentos para embasar projetos que outorgam ou renovam autorizações de serviços de radiodifusão. A lista dos requerimentos aprovados está no aqui.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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