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CAS aprova 3 dias de licença para acolhimento familiar de criança

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (1º) projeto que concede ausência remunerada de três dias ao empregado em razão de acolhimento familiar de criança ou adolescente. O texto segue para análise da Câmara dos Deputados caso não haja recurso para votação no Plenário do Senado, autoriza o empregado a se ausentar do serviço sem prejuízo do salário nesse tipo de situação.

Do senador Alan Rick (Republicanos-AC), o PL 3.420/2025 recebeu voto favorável do relator, senador Flávio Arns (PSB-PR). O texto altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) para garantir que o empregado possa se ausentar do serviço, sem corte no salário, quando o objetivo for o acolhimento familiar de criança ou adolescente. Esse tipo de acolhimento é previsto na lei como medida de proteção “excepcional e provisória” ao menor de 18 anos que precisa ser afastado temporariamente de sua família de origem. Em vez de ficar em abrigos institucionais, ele é cuidado por outra família (a família acolhedora) durante um período determinado.

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Ao justificar a proposta, Alan Rick ressaltou que, segundo dados do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), há 34,4 mil crianças e adolescentes em situação de acolhimento no Brasil, sendo 93,7% delas mantidas em acolhimento institucional e apenas 6,3% em acolhimento familiar — o que contraria a preferência pelo acolhimento familiar prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). 

“A ausência de um período remunerado de adaptação constitui obstáculo prático à adesão ao programa, pois o acolhimento pode ocorrer de modo abrupto, exigindo dedicação integral nos primeiros dias”, argumenta.

Em seu voto, Flávio Arns destacou que o ECA dá preferência ao acolhimento familiar sobre o institucional e que a concessão de apenas três dias, em vez dos cinco previstos para a adoção, é proporcional ao caráter transitório do acolhimento e ao menor ônus que o legislador quis impor ao empregador, sem deixar o acolhedor familiar inteiramente desassistido. 

— A família acolhedora exerce, a título voluntário e não remunerado, uma função que, na sua ausência, caberia integralmente ao Estado. Ao acolher a criança ou o adolescente, ela substitui a instituição pública, desonerando o erário dos custos de manutenção de vagas em serviços de acolhimento — finaliza.

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Arns ainda ressaltou que o projeto não abre brecha para que oportunistas se aproveitem desse benefício para uso exclusivo da folga

— Às vezes as pessoas podem pensar que, com esse projeto, haverá pessoas oportunistas querendo faltar ao trabalho para terem esses três dias. Eu só quero dizer que o processo de habilitação como família acolhedora é judicial e muito rigoroso: estudo psicossocial, capacitação, designação pelo juiz da infância. Então não dá ocasião ou abertura para pessoas oportunistas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que obriga condução à delegacia após relato de violência contra mulher

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A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a polícia a conduzir a mulher e o suposto agressor à delegacia quando houver relato de terceiros sobre possível violência doméstica, mesmo que a vítima negue a agressão.

Nesses casos, a vítima deverá ser encaminhada para avaliação por equipe multidisciplinar por Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam).

O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), ao Projeto de Lei 2443/25, do deputado Duda Ramos (Pode-RR). A relatora manteve o objetivo da proposta, mas incorporou as novas regras à Lei Maria da Penha.

Ela argumentou que a recusa inicial da vítima frequentemente decorre do contexto de violência doméstica. “A negativa da ofendida durante a primeira abordagem policial decorre, na esmagadora maioria dos casos, de um severo processo de subjugação psicológica, ameaças veladas e vulnerabilidade socioeconômica”, ressaltou.

Pelo texto, serão consideradas as denúncias feitas por meio dos canais oficiais de atendimento, comparecimento a unidades policiais ou informações obtidas por profissionais das áreas de saúde, educação e assistência social no exercício de suas funções.

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Atendimento
O texto também prevê escuta qualificada e individualizada da mulher. Caso não haja policial mulher disponível, o atendimento não poderá ser adiado, mas a situação deverá ser comunicada imediatamente à corregedoria.

Além disso, o texto aprovado proíbe avaliações superficiais sobre o risco à integridade física ou psicológica da mulher. Sempre que possível, a vítima e o suposto agressor deverão ser conduzidos em veículos separados até a delegacia.

Próximos passos
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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