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Governo prepara MP para renegociar R$ 100 bi em dívidas rurais com juros a partir de 5% aa

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O governo federal deve publicar até a próxima semana uma medida provisória para facilitar a renegociação de mais de R$ 100 bilhões em dívidas bancárias de produtores rurais. A proposta terá juros entre 5% e 12% ao ano, prazo de até dez anos e dois anos de carência.

A revelação foi feita nesta sexta-feira (10.07) pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan. Ele afirmou que a medida pretende dar uma resposta definitiva ao endividamento no campo. Segundo ele, o governo buscou aproximar as reivindicações dos produtores dos limites do Orçamento federal.

A renegociação será dividida em duas modalidades. A primeira atenderá produtores que sofreram perdas mais graves provocadas pelo clima. Para entrar nessa faixa, será necessário comprovar prejuízo de pelo menos 40% em duas safras.

Nesses casos, os juros serão de 5%, 8% ou 11% ao ano, conforme as condições do financiamento. A dívida poderá ser paga em até dez anos, com dois anos de carência.

A segunda modalidade será voltada aos produtores que perderam mais de 30% em duas safras entre 2019 e 2025. Serão considerados tanto os prejuízos provocados pelo clima quanto os causados pela queda da renda ou dos preços dos produtos agrícolas.

Para esse grupo, os juros serão de 6%, 9% ou 12% ao ano. O prazo para pagamento será de até oito anos, também com dois anos de carência.

Em nenhuma das duas modalidades será exigido pagamento de entrada. O produtor, no entanto, terá de apresentar documentos que comprovem os prejuízos.

“Não posso permitir que dinheiro público faça auxílio para quem não comprove perda”, afirmou Durigan.

A inclusão das perdas provocadas pelas oscilações de preços foi uma reivindicação da bancada ruralista. Até então, as discussões estavam concentradas principalmente nos produtores afetados por secas, enchentes e outros eventos climáticos.

Segundo o ministro, o governo decidiu ajudar o setor a enfrentar a instabilidade do mercado, embora esse tipo de apoio não seja comum em outras atividades econômicas.

Limite de até R$ 8 milhões por produtor

O valor máximo da renegociação dependerá da origem do prejuízo. Produtores atingidos pelas perdas climáticas mais graves poderão renegociar até R$ 8 milhões por CPF. Nos casos relacionados à queda de preços e de renda, o limite será de R$ 4 milhões.

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Durigan afirmou que a proposta está próxima do que foi apresentado pelo setor agropecuário. O governo, porém, procurou limitar o custo para o Tesouro e evitar que o programa prejudique a oferta de crédito rural nos próximos anos.

A estimativa é que a medida provoque um impacto adicional de R$ 2 bilhões a R$ 3 bilhões por ano nas contas federais. “Não podemos dar um passo maior que a nossa perna, porque senão vou prejudicar o crédito do agro no futuro e outros setores da economia”, declarou o ministro.

Segundo Durigan, bancos de diferentes regiões relataram aumento da inadimplência no campo. Uma parte dos produtores teria deixado de pagar as parcelas enquanto aguardava a criação de um novo programa de renegociação.

O ministro disse que a medida provisória pretende encerrar essa espera e dar segurança tanto aos produtores quanto às instituições financeiras.

Garantias poderão ser reaproveitadas

A proposta terá dois mecanismos para facilitar a contratação da renegociação. O primeiro permitirá que os bancos aceitem os mesmos bens apresentados como garantia nos financiamentos originais, mesmo que as operações estejam atrasadas.

Na prática, o produtor não deverá ser obrigado a oferecer novos imóveis, máquinas ou outros bens para renegociar a dívida.

O segundo mecanismo determinará que o valor da garantia seja ajustado ao tamanho da dívida renegociada. Essa mudança também foi solicitada por representantes do agronegócio.

O governo concordou ainda com a criação de um fundo garantidor para o crédito rural. O fundo deverá receber recursos da União, dos bancos e da iniciativa privada para cobrir parte das primeiras perdas em futuras operações.

O objetivo é reduzir o risco dos financiamentos e preservar o acesso dos produtores ao crédito. O modelo será semelhante, guardadas as diferenças, ao Fundo Garantidor de Créditos, que protege correntistas e investidores do sistema financeiro.

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Dívidas com tradings e revendas ficarão de fora

A principal limitação da medida provisória será a ausência de uma solução para as dívidas contraídas diretamente com tradings, cooperativas e revendas de insumos.

De acordo com cálculos da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), esses débitos representam cerca de 65% do passivo atual do setor. Apesar do peso dessas operações, o governo não pretende incluí-las no programa neste momento.

A MP permitirá renegociar Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras. Os títulos mantidos fora do sistema bancário, porém, não terão o mesmo tratamento.

O produtor poderá emitir uma nova CPR para pagar uma cédula anterior. Os juros serão acertados livremente entre as partes, mas a nova operação poderá ter prazo maior.

Representantes do setor consideram a medida provisória uma solução possível para o momento, diante da resistência ao Projeto de Lei 5.122/2023, que tramita no Congresso e propõe uma renegociação mais ampla.

A Frente Parlamentar da Agropecuária reconhece avanços no texto, principalmente a inclusão dos produtores prejudicados pela queda dos preços. A bancada ainda tenta convencer o governo a manter todas as taxas abaixo de 10% ao ano.

Há maior acordo em relação aos prazos de pagamento e aos limites de cada operação. Nos bastidores, parlamentares ligados ao agronegócio também têm elogiado a condução das negociações por Durigan.

Ainda existe preocupação com a reação dos produtores do Rio Grande do Sul, um dos Estados mais atingidos por perdas climáticas e pelo aumento do endividamento. A insatisfação no campo também pode ter consequências políticas e eleitorais.

Caso a medida provisória não funcione ou atenda a um número pequeno de produtores, parlamentares poderão voltar a pressionar pela votação do Projeto de Lei 5.122/2023 na Câmara dos Deputados.

Enquanto isso, o setor produtivo e a bancada ruralista deverão continuar as negociações em busca de uma saída para as dívidas com tradings e fornecedores de insumos, que não serão alcançadas pelo programa federal.

Fonte: Pensar Agro

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Cúpula do agro liga inovação e rastreabilidade ao acesso a mercados

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Acesso a mercados, rastreabilidade e uso de tecnologia para reduzir riscos estão no centro da proposta da Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro, a Citagro 2026, marcada para 16 de novembro, em São Paulo. O encontro pretende aproximar empresas, investidores e pesquisadores em torno da competitividade da produção brasileira.

A questão chega à porteira por meio das exigências dos compradores. Para cadeias que abastecem mercados com regras ambientais específicas, comprovar a origem da mercadoria e as condições de produção passa a integrar o trabalho de comercialização. Sistemas digitais de rastreabilidade ajudam a organizar as informações necessárias para atender a esses critérios.

Um exemplo é o Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR), cuja aplicação começa em 30 de dezembro de 2026 para grandes e médios operadores, segundo a Comissão Europeia. A norma abrange bovinos, soja, café, cacau, óleo de palma, borracha, madeira e determinados derivados. Para a maior parte dos micro e pequenos operadores, o prazo é 30 de junho de 2027.

As regras exigem comprovação de que os produtos foram obtidos conforme a legislação do país de origem e não estão associados a desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020. A verificação envolve informações sobre fornecedores e localização das áreas produtivas. Mesmo produtores brasileiros que vendem a uma cooperativa ou empresa intermediária recebem demandas por esses dados dos compradores.

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Outra mudança é o Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira da União Europeia (CBAM), em sua fase definitiva desde janeiro de 2026. Seu alcance inclui determinados fertilizantes e outros produtos industriais. Nesses casos, as emissões da fabricação entram no cálculo das obrigações dos importadores europeus, acrescentando uma variável ambiental à relação comercial.

O material de apresentação da Citagro também destaca a inteligência de mercado como instrumento para antecipar cenários. A proposta associa competitividade à capacidade de acompanhar mudanças tarifárias, exigências regulatórias e movimentos da demanda, usando essas informações no planejamento das empresas e na diversificação de destinos para a produção.

Para o produtor, essa discussão envolve decisões concretas: quais informações manter sobre a propriedade, quais tecnologias adotar e quais requisitos serão necessários para vender a determinados compradores. A conexão entre pesquisa e produção, outro eixo da iniciativa, busca aproximar o desenvolvimento de soluções das necessidades das cadeias agropecuárias e das regiões produtoras.

A apresentação defende ainda maior articulação entre empresas, governos e instituições de pesquisa nas negociações internacionais. O objetivo anunciado é combinar inovação no campo com participação brasileira na definição de padrões comerciais e ambientais que influenciam o acesso a mercados.

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Serviço

  • Evento: Cúpula da Inovação e Tecnologia do Agro Brasileiro — Citagro 2026
  • Data: 16 de novembro de 2026
  • Horário: das 18h às 22h
  • Cidade: São Paulo (SP)

Fonte: Pensar Agro

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