Rio Branco sediou, nesta sexta-feira (6), o 1º Fórum Jurídico da Mulher Amazônida, evento que reuniu autoridades do meio jurídico, representantes de instituições públicas e especialistas para debater políticas públicas, o protagonismo feminino e o enfrentamento à violência contra a mulher na região Norte. A Prefeitura de Rio Branco participou do encontro, representada pela advogada, chefe de Gabinete do prefeito e primeira-dama, Kelen Bocalom.
“Não foi uma escolha aleatória. A proposta foi dar visibilidade à região Norte, ao povo amazônida e às mulheres do campo jurídico, conhecendo quem são essas profissionais, suas ideias, conquistas e expectativas”, afirmou Virgínia Cardoso. (Foto: Jeferson Carvalho/Secom)
Durante o evento, a superintendente nacional do Contencioso Cível da Caixa Econômica Federal, Virgínia Cardoso, destacou a relevância da realização do fórum no Acre, ressaltando que a escolha da região foi estratégica para ampliar a visibilidade das mulheres amazônidas e das profissionais do Direito que atuam na região.
“Não foi uma escolha aleatória. A ideia foi justamente dar visibilidade à região Norte, ao povo amazônida e às mulheres que atuam no campo jurídico. Queremos saber quem são essas advogadas, operadoras do direito que estão aqui, o que elas pensam, o que já realizaram e o que almejam. Para nós é uma honra participar desse momento e promover esse debate”, afirmou Virgínia Cardoso.
“Foi uma iniciativa muito importante, tanto pela temática quanto pelo local escolhido. A proposta é refletir sobre o papel do sistema de justiça na promoção da igualdade de gênero em todos os espaços”, ressaltou a desembargadora. (Foto: Jeferson Carvalho/Secom)
Durante o simpósio, diversas temáticas foram discutidas, com foco no fortalecimento das políticas públicas, na valorização do protagonismo feminino e nos desafios enfrentados pelas mulheres na região amazônica. A desembargadora da Justiça Federal, Rosimayre Carvalho, destacou que a realização do evento em Rio Branco foi bastante pertinente, considerando a localização estratégica do estado, situado no coração da Amazônia.
“Foi uma iniciativa extremamente feliz dos idealizadores, não apenas pela temática, mas também pelo local escolhido. Venho pela Justiça Federal, representando o Tribunal Regional Federal da 1ª Região, como presidente da Comissão de Mulheres, para trazer uma reflexão sobre o que o sistema de justiça pode fazer nesse movimento nacional em busca da igualdade de gênero em todos os espaços, seja no setor público, privado ou nas lideranças”, ressaltou a desembargadora.
“Eventos como esse são importantes para mostrar o avanço das mulheres em espaços de liderança e inspirar outras a seguirem esse caminho”, destacou Karoline. (Foto: Jeferson Carvalho/Secom)
Para Karoline Simão, presidente da Comissão da Mulher Advogada da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Acre, o fórum foi fundamental para fortalecer o debate sobre a presença feminina nos espaços de poder.
“Eventos como esse são de suma importância para demonstrar que as mulheres vêm avançando cada vez mais nos espaços de liderança. O protagonismo feminino inspira outras mulheres a também seguirem esse caminho. A Caixa está de parabéns por promover um evento dessa relevância, que esperamos que continue acontecendo e inspirando outras instituições”, destacou.
“Hoje desenvolvemos um trabalho importante por meio de uma rede de apoio que atua junto a diversas instituições públicas, oferecendo acolhimento e suporte às mulheres da nossa cidade”, enfatizou Kelen Bocalom. (Foto: Jeferson Carvalho/Secom)
Outro ponto enfatizado durante o encontro foi a necessidade de ampliar o debate sobre a violência contra a mulher, pauta que mobiliza instituições em todo o país. A advogada e chefe do Gabinete do prefeito, Kelen Bocalom, que participou do painel de debates ao lado da desembargadora Rosimayre Carvalho, ressaltou as políticas públicas desenvolvidas pela gestão municipal voltadas ao acolhimento de mulheres vítimas de violência e em situação de vulnerabilidade social.
“Hoje realizamos um trabalho muito importante por meio de uma rede de apoio que atua de forma integrada com diversas instituições públicas. Esse trabalho é voltado para todas as mulheres da nossa cidade, independentemente de raça ou etnia, oferecendo acolhimento e suporte por meio de serviços como os disponibilizados pela Casa Rosa Mulher”, enfatizou Kelen Bocalom.
A Prefeitura de Rio Branco atualizou a regulamentação para concessão da Licença para Extração Mineral (LEM), documento específico emitido pelo município para o aproveitamento de determinadas substâncias minerais pelo regime de licenciamento.
A atualização foi estabelecida pelo Decreto nº 1.864/2026, que organiza os procedimentos administrativos, documentais e de vistoria para análise dos pedidos e revoga regulamentações anteriores sobre o tema.
A Licença é destinada ao aproveitamento de substâncias minerais de uso imediato na construção civil, como areia, cascalho, saibro, argila e rochas britadas, entre outras previstas na regulamentação. E também tem como finalidade possibilitar o registro da atividade junto à Agência Nacional de Mineração.
De acordo com o chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Cledson Reis, a atualização não representa a criação de uma nova modalidade de licença.
“A Secretaria Municipal de Meio Ambiente não está criando novas regras para a emissão da licença específica de extração mineral. Ela está organizando os fluxos documentais, administrativos e os procedimentos de vistoria para melhorar a avaliação e a emissão dessa licença”, explicou.
LEM não autoriza, sozinha, o início da extração
Um dos principais pontos estabelecidos pelo novo decreto é que a obtenção da Licença para Extração Mineral não permite, por si só, o início da atividade de extração.
A LEM é um documento municipal necessário para o registro da atividade perante a Agência Nacional de Mineração. Para iniciar efetivamente a exploração mineral, o empreendedor ainda deverá obter o título de licenciamento expedido pela Agência Nacional de Mineração, cumprir as exigências do licenciamento ambiental e obter o Alvará de Localização e Funcionamento.
“É importante deixar claro que essa licença não autoriza sozinha o início da atividade. O empreendedor ainda depende do registro e da expedição do título de licenciamento pela Agência Nacional de Mineração, do licenciamento ambiental e também do alvará municipal”, destacou Cledson.
Procedimentos para obtenção da licença
O decreto estabelece que o interessado deverá solicitar ao município documentos como a Certidão de Viabilidade para Uso e Ocupação do Solo, a Licença para Extração Mineral e os Alvarás de Localização e Funcionamento.
A Certidão de Viabilidade funciona como uma consulta prévia para verificar se a atividade pretendida é compatível com o uso e ocupação do solo da área e com os parâmetros estabelecidos pelo Plano Diretor.
Para solicitar a LEM, também deverá ser apresentada documentação básica e técnica do empreendimento. Entre os documentos previstos estão a poligonal da propriedade e da área de extração em formato adequado, planta de localização georreferenciada, planta de detalhe, memorial descritivo, Plano de Controle Ambiental (PCA) e Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD).
Os estudos e documentos técnicos deverão estar acompanhados da respectiva Anotação ou Registro de Responsabilidade Técnica (ART/RRT), ou documento equivalente emitido pelo conselho profissional competente.
Atuação da Secretaria Municipal de Meio Ambiente
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente participa da análise dos processos, verificando os aspectos ambientais relacionados à atividade. A equipe técnica poderá realizar vistoria na jazida e em seu entorno, analisar a documentação apresentada, conferir as coordenadas da área e verificar o cumprimento da legislação ambiental.
“Os técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente vão até a área onde está sendo solicitada a licença, analisam as coordenadas poligonais e fazem uma vistoria no local”, explicou o chefe do Departamento de Licenciamento Ambiental.
A secretaria também poderá estabelecer medidas de preservação e conservação ambiental como condição para a concessão ou renovação da Licença para Extração Mineral.
Validade de até quatro anos
O novo decreto estabelece que a Licença para Extração Mineral poderá ter validade de até quatro anos. A mudança amplia o prazo previsto na regulamentação anterior, que estabelecia validade de dois anos.
Mesmo após a concessão da licença, o empreendimento deverá permanecer sujeito ao acompanhamento ambiental. O decreto determina a apresentação anual do Relatório de Monitoramento Ambiental (RMA), até o último dia do mês de fevereiro.
O relatório deverá conter as informações estabelecidas pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ser acompanhado da comprovação de regularidade no pagamento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM).
A regulamentação também prevê a possibilidade de renovação automática da licença para empreendimentos que não tenham recebido autuações ambientais, estejam cumprindo as condicionantes estabelecidas e tenham apresentado os relatórios exigidos, desde que a situação originalmente licenciada permaneça inalterada.
Placa de identificação nas jazidas
Outra exigência estabelecida pelo decreto é a instalação de uma placa de identificação em cada jazida, em local de fácil visualização.
A placa deverá medir 1,20 metro por 0,90 metro e apresentar informações como número e validade da Licença para Extração Mineral, nome da empresa, responsável técnico, registro profissional, documento de responsabilidade técnica e número do canal para denúncias da Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A medida contribui para facilitar a identificação das áreas licenciadas e ampliar o acesso da população às informações sobre os empreendimentos.
Suspensão e cassação da licença
A regulamentação também estabelece medidas para situações de irregularidade. A Licença para Extração Mineral poderá ser suspensa até a regularização do empreendimento e poderá ser cassada em casos previstos no decreto, como infrações ambientais ou urbanísticas, alteração da área de exploração sem comunicação, descumprimento das medidas estabelecidas no Plano de Controle Ambiental ou de Termos de Compromisso e de Ajustamento de Conduta.
A cassação será realizada por meio de processo administrativo, garantindo ao interessado o direito ao contraditório e à ampla defesa.
Recuperação das áreas degradadas
Entre as exigências técnicas está a apresentação do Plano de Recuperação de Área Degradada (PRAD) conforme previsto no art. 69 da Lei Municipal 1330, documento que estabelece as medidas que deverão ser adotadas para recuperação da área após o encerramento da atividade.
O plano define as ações necessárias para minimizar os impactos ambientais e orientar a recuperação do local utilizado pelo empreendimento, garantindo que o processo ocorra de acordo com as exigências da legislação ambiental municipal.
Atualização da regulamentação municipal
O Decreto nº 1.864/2026 entrou em vigor na data de sua publicação e revoga o Decreto nº 2.956, de 2008, e o Decreto nº 018, de 2016.
Com a atualização, a Prefeitura de Rio Branco organiza os procedimentos municipais relacionados à Licença para Extração Mineral, estabelecendo critérios para análise documental, vistoria, acompanhamento e controle das atividades, com atenção aos aspectos ambientais e urbanísticos.
A regulamentação reforça ainda que a extração mineral deverá ocorrer somente após o cumprimento de todas as etapas e autorizações exigidas pela legislação, cabendo aos órgãos competentes a análise e fiscalização dentro de suas respectivas atribuições.ik
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