A Prefeitura de Rio Branco, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, oferece acompanhamento gratuito para pessoas que desejam parar de fumar. O programa existe há 22 anos e conta com atendimento individual e grupos de tabagismo nas unidades de saúde do município.
Os participantes recebem acompanhamento médico e de enfermagem, além de atendimento odontológico, quando necessário. De acordo com a avaliação de cada paciente, também podem ser disponibilizados medicamentos e terapias de reposição de nicotina, como goma de mascar e adesivos.
“O grupo oferece apoio, orientação profissional e estratégias para ajudar as pessoas a parar de fumar”, destacou Arlene. (Foto: Átilas Moura/Secom)
Segundo Arlene Moura, chefe da Divisão de Controle do Tabagismo da Saúde, os grupos são importantes para fortalecer o processo de cessação.
“O grupo é muito importante porque oferece apoio mútuo, orientação profissional e estratégias práticas para ajudar as pessoas a parar de fumar”, destacou.
Somente no primeiro semestre deste ano, 300 pacientes aderiram ao programa e passaram a receber acompanhamento na rede municipal.
As inscrições ficam abertas o ano todo, e os interessados podem procurar uma das unidades para iniciar o tratamento. (Foto: Átilas Moura/Secom)
Segundo o Ministério da Saúde, 11,7% da população adulta brasileira era fumante há dois anos. O tabagismo é um importante fator de risco para doenças cardiovasculares, respiratórias crônicas e diversos tipos de câncer.
As inscrições para os grupos permanecem abertas durante todo o ano. Quem deseja parar de fumar pode procurar uma das unidades e dar o primeiro passo para uma vida mais saudável.
Atendimento individual
USF Genilson Pinto – Rua Maria de Lourdes, nº 144, bairro Triângulo Novo.
USF Francisco Carneiro de Lima – Rua Vasco da Gama, Loteamento Mutambo, nº 27, bairro São Francisco.
USF Francisco Eduardo de Paiva – Rua Amoty Pascoal, nº 722, bairro Rui Lino.
USF Platilde Oliveira – Rua Rio de Janeiro, s/n, bairro Tancredo Neves.
URAP Francisco Bacurau – Rua América Mateus, s/n, Vila Albert Sampaio.
USF Barro Vermelho – Estrada do Barro Vermelho, s/n, Vila Jorge Kalume.
USF Ivacirene Lourenço do Carmo – Rua Rio Negro, s/n, Portal da Amazônia.
USF Maria Sofia – Rua Flaviano Melo, nº 78, Santa Cecília.
Atendimento em grupo
USF Benfica – Rodovia AC-40, Km 09, bairro Benfica.
USF Maria Verônica – Rua Rio Grande do Sul, s/n, bairro Preventório.
USF Elpídio Moreira – Rua da Praça, s/n, bairro Defesa Civil.
USF Maria Áurea Vilela – Avenida Epaminondas Jácome, nº 1878, bairro Cadeia Velha.
A Prefeitura de Rio Branco publicou, nesta quinta-feira (27), o Decreto nº 1.727, de 26 de agosto de 2026, que estabelece orientações para a atuação dos órgãos, entidades e agentes da Administração Pública Municipal durante as Eleições 2026. O documento está disponível nas páginas 133 a 135 do Diário Oficial.
A medida tem como objetivo prevenir condutas vedadas pela legislação eleitoral, assegurar a igualdade de oportunidades entre os candidatos e impedir que bens, serviços, recursos, servidores ou canais oficiais do Município sejam utilizados para beneficiar ou prejudicar candidaturas, partidos políticos ou coligações.
As regras abrangem todos os órgãos da Administração Direta e as entidades da Administração Indireta. Também são aplicáveis a qualquer pessoa que exerça mandato, cargo, emprego ou função pública, ainda que de forma temporária ou sem remuneração.
Entre as condutas proibidas estão a utilização de veículos, equipamentos, imóveis, materiais e serviços públicos para fins eleitorais; a cessão de servidores para atividades de campanha durante o expediente; e o uso de sistemas, e-mails funcionais, redes sociais ou outros canais institucionais para divulgação de propaganda eleitoral.
O decreto também veda a prática de atos político-partidários durante o horário de trabalho e no exercício das atribuições públicas. Fora do expediente, os agentes poderão exercer seus direitos políticos e participar de atividades partidárias, desde que não utilizem recursos públicos, canais oficiais ou a função ocupada para promover candidaturas.
A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas municipais deverá manter caráter educativo, informativo ou de orientação social, sem nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores.
Nos períodos de restrição definidos pela legislação eleitoral, a vedação alcançará sites, redes sociais, aplicativos, canais de vídeo, áudio e mensagens, painéis, outdoors e outros meios de comunicação mantidos pelo Município.
A Secretaria Especial de Comunicação, em articulação com os órgãos responsáveis, deverá orientar a suspensão, retirada, adequação ou ocultação de conteúdos que possam configurar publicidade institucional vedada. Permanecem garantidas as divulgações exigidas por lei, como informações de transparência, prestação de contas, acesso à informação e publicidade legal.
Programas sociais
Durante o ano eleitoral, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios pela Administração Pública, exceto nas situações autorizadas pela legislação.
Os programas sociais regularmente instituídos poderão continuar sendo executados, desde que respeitem os critérios, procedimentos e beneficiários previamente definidos. O decreto proíbe o uso promocional ou eleitoral dessas ações e dos serviços públicos oferecidos à população.
A normativa também determina atenção especial às inaugurações de obras, à identidade visual de placas e painéis e à realização de solenidades oficiais. Nos três meses anteriores ao pleito, os órgãos municipais deverão avaliar esses materiais e retirar, cobrir ou adequar elementos que possam caracterizar promoção pessoal ou publicidade institucional irregular.
Fiscalização permanente
Secretários, dirigentes e demais autoridades municipais serão responsáveis por orientar suas equipes, adotar medidas preventivas, interromper imediatamente possíveis irregularidades e preservar documentos que comprovem a regularidade dos atos administrativos.
As unidades de Controle Interno terão garantidas a independência técnica e a imparcialidade. O decreto proíbe pressões ou interferências motivadas por interesses eleitorais, além de remoções ou alterações de atribuições que possam representar retaliação ou tentativa de neutralizar a atuação desses profissionais.
Eventuais dúvidas jurídicas deverão ser encaminhadas à Secretaria Especial de Assuntos Jurídicos e Atos Oficiais, respeitadas as competências da Procuradoria-Geral do Município e da Justiça Eleitoral.
O descumprimento das determinações poderá resultar em responsabilização administrativa, civil, eleitoral ou penal, conforme cada caso. O Decreto nº 1.727 entrou em vigor na data de sua publicação.
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