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32 senadores tentam a reeleição neste ano

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A campanha eleitoral começou oficialmente no domingo (16). No caso do Senado, a votação de 4 de outubro coloca em disputa dois terços das cadeiras da Casa. Em outras palavras, até 54 de suas 81 vagas podem ser renovadas — a não ser nos casos de reeleição.

A renovação dos mandatos no Senado é feita de forma intercalada: em uma eleição, um terço das vagas (27 cadeiras) entra em disputa; na eleição seguinte, dois terços das vagas (54 cadeiras) estão em jogo. O mandato de um senador é de oito anos. 

Em 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou 314 candidatos para o Senado. Desse total, 32 são senadores que tentam a reeleição (veja a tabela abaixo).

A média da concorrência para o Senado é de 5,8 candidatos por vaga. O estado que menos registrou candidatos foi Alagoas, com apenas sete nomes. Já o estado recordista de candidatura foi o Piauí: 20 concorrentes registrados.

Conforme prevê a Constituição, cada senador representa seu estado e é eleito pelo sistema majoritário (ou seja, vence o pleito quem tem o maior número de votos), enquanto o deputado federal representa o povo e é eleito pelo sistema proporcional.

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Cada estado pode eleger três senadores, independentemente do tamanho da população ou do número de eleitores. O candidato ao Senado registra sua chapa com dois suplentes.

Senadores que tentarão a reeleição

Alessandro Vieira (MDB-SE)

Angelo Coronel (Republicanos-BA)

Carlos Fávaro (PSD-MT)

Carlos Portinho (PL-RJ)

Carlos Viana (PSD-MG)

Chico Rodrigues (PSB-RR)

Cid Gomes (PSB-CE)

Ciro Nogueira (PP-PI)

Eduardo Braga (MDB-AM)

Eduardo Gomes (PL-TO)

Eliziane Gama (PSD-MA)

Esperidião Amin (PP-SC)

Fabiano Contarato (PT-ES)

Humberto Costa (PT-PE)

Jaques Wagner (PT-BA)

Leila Barros (PDT-DF)

Lucas Barreto (PSD-AP)

Marcelo Castro (MDB-PI)

Marcio Bittar (PL-AC)

Marcos do Val (Avante-ES)

Plínio Valério (PSDB-AM)

Randolfe Rodrigues (PT-AP)

Renan Calheiros (MDB-AL)

Rogerio Carvalho (PT-SE)

Sérgio Petecão (PSD-AC)

Soraya Thronicke (PSB-MS)

Styvenson Valentim (Podemos-RN)

Vanderlan Cardoso (PSD-GO)

Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB)

Weverton (PDT-MA)

Zenaide Maia (PSD-RN)

Zequinha Marinho (Podemos-PA)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei confirma MP de socorro emergencial a vítimas de desastres climáticos

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Já está em vigor a Lei 15.488, de 2026, que destina R$ 305 milhões para o Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional. Esses recursos devem ser viabilizar ações emergenciais de socorro a vítimas de desastres naturais, assistência humanitária e restabelecimento de serviços essenciais.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (17).

Essa norma teve origem em uma medida provisória: a MP 1.356/2026, que foi publicada em maio.

Ao justificar a iniciativa, o governo federal destacou a ocorrência de eventos climáticos extremos no primeiro semestre deste ano, como estiagens ou excesso de chuvas em algumas regiões do país.

“Os meses de janeiro a abril do ano corrente foram marcados por diversos desastres originados por diferentes causas, em especial o excesso de chuvas, com forte impacto nas regiões Sul e Sudeste, inclusive com o registro de dezenas de óbitos. Para fins de garantia da segurança alimentar e hídrica, consideraram-se também os desastres de seca e estiagem em curso no país, sobretudo na região do semiárido”, afirmou o Executivo em mensagem que acompanhou a medida provisória.

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O governo informou ainda que os desastres afetaram aproximadamente 5 milhões de pessoas — 203 mil delas em situação de deslocamento forçado em cerca de 1.240 municípios.

Tramitação no Congresso

A MP 1.356/2026 foi publicada pelo governo em maio. Durante a análise da medida provisória no Congresso Nacional, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) foi a relatora da matéria — no âmbito de uma comissão criada especificamente para analisar o texto.

A senadora apresentou parecer favorável à medida provisória. Ela ressaltou “a importância de que a execução dos recursos observe a ocorrência de desastres naturais em todas as regiões do país, inclusive aqueles relacionados à estiagem, às queimadas e aos incêndios florestais que afetam periodicamente os estados do Centro-Oeste e o Pantanal”.

O texto foi aprovado pelo Congresso Nacional na semana passada: pelo Plenário da Câmara no dia 12 e pelo Plenário do Senado no dia 13.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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