POLÍTICA NACIONAL
Acordo previdenciário entre Brasil e Áustria é endossado pela CRE
POLÍTICA NACIONAL
Trabalhadores brasileiros que moram na Áustria e austríacos que residem no Brasil poderão somar os períodos de contribuição aos sistemas previdenciários dos dois países para obter aposentadorias e outros benefícios sociais. Essa é a principal mudança introduzida pelo Acordo de Previdência Social entre Brasil e Áustria, endossado nesta terça-feira (14) pela Comissão de Relações Exteriores (CRE). O PDL 318/2024, que ratifica o acordo, teve relatório da senadora Tereza Cristina (PP–MS) e agora segue para análise do Plenário.
Celebrado em Brasília, em 17 de maio de 2022, o acordo com a Áustria garante que cada país pague a parcela correspondente ao tempo de contribuição de cada trabalhador, a fim de evitar descontos duplos e assegurar proteção social contínua para migrantes e as famílias. Além da aposentadoria, o acordo abrange pensões por morte e invalidez, e prevê pagamentos em moeda local, conforme o período de contribuição em cada sistema.
Para a relatora, a medida reforça os laços de cooperação entre Brasil e Áustria e adapta a legislação previdenciária às novas dinâmicas de mobilidade internacional.
— Os Estados nacionais precisam estar atentos às mudanças que o momento atual acarreta para a vida das pessoas. A mobilidade social e a migração em busca de melhores condições de vida não devem ser ignoradas — disse Tereza Cristina.
Trabalhadores e empresas
O texto aprovado prevê 25 artigos distribuídos em cinco partes, que definem regras sobre legislação aplicável, cálculo dos benefícios, cooperação administrativa e proteção de dados. Entre os principais pontos, está o reconhecimento mútuo de períodos contributivos realizados em ambos os países e a igualdade de tratamento entre nacionais brasileiros e austríacos para fins previdenciários.
De acordo com o relatório, a implementação do acordo também reduz encargos para empresas que operam nos dois países, ao eliminar a obrigatoriedade de contribuições duplicadas aos sistemas previdenciários nacionais.
— O acordo fortalece a segurança jurídica e garante previsibilidade tanto para trabalhadores quanto para empresas, com promoção da integração econômica e proteção social ampliada — ressaltou a relatora.
Vigência e alcance
O texto estabelece que o acordo entrará em vigor três meses após o cumprimento das exigências legais por ambos os países, com vigência por prazo indeterminado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Wellington Fagundes celebra Dia do Líder Comunitário
Em pronunciamento no Plenário, o senador Wellington Fagundes destacou a passagem do Dia Nacional do Líder Comunitário, celebrado nessa terça-feira (5), e destacou o papel das lideranças locais na organização e solução de demandas em bairros e municípios. Segundo o parlamentar, a data representa um reconhecimento aos homens e mulheres que atuam diretamente nas comunidades, muitas vezes fora da visibilidade pública.
— Líder comunitário é aquele que conhece o problema antes de ele virar estatística; é quem cobra, organiza, mobiliza e transforma; é quem está presente quando falta água, quando falta asfalto, quando falta saúde, quando falta segurança, quando falta respeito. A verdadeira política começa na base, começa onde a vida real acontece no município, no bairro, na comunidade, na porta da casa das pessoas. Por isso, as associações de moradores têm um papel tão importante. Elas dão voz a quem sempre é ouvido ou a quem às vezes não é ouvido — declarou.
Fagundes também destacou a atuação da Federação Matogrossense das Associações de Moradores de Bairros (Femab) e mencionou o presidente da entidade, Walter Maria de Arruda, apontado como referência no movimento comunitário. O senador informou que apresentou uma moção de aplauso ao dirigente, em reconhecimento ao trabalho de articulação e fortalecimento das associações no estado e no país.
— Ser líder comunitário não é ter status, é ter responsabilidade, é estar presente, é cobrar e ajudar — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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