POLÍTICA NACIONAL
Adiado depoimento de Leila Pereira na CPMI do INSS
POLÍTICA NACIONAL
O depoimento de Leila Pereira na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) que apura fraude contra aposentados e pensionistas do INSS foi adiado e deve ficar para o dia 18 de março, após votação de novo requerimento.
A presidente da Sociedade Esportiva Palmeiras e do Banco Crefisa deporia na condição de testemunha nesta quinta (12), mas uma decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino a dispensou de comparecer ao colegiado na data prevista.
Em nota, o presidente da CPMI, senador Carlos Viana (Podemos-MG), afirmou que a decisão do ministro do STF “causa profunda perplexidade”.
“A justificativa apresentada, baseada em compromisso internacional, levanta um questionamento inevitável: desde quando uma agenda particular ou institucional pode se sobrepor ao dever de prestar esclarecimentos ao Congresso Nacional?”, questionou Viana.
Depoimentos
Estão previstos para esta quinta (12) os seguintes depoimentos:
- Artur Ildefonso Brotto Azevedo, CEO do Banco C6 Consignado S.A., instituição que atua no mercado de crédito consignado. Os parlamentares pretendem obter informações sobre a contratação e a intermediação de operações financeiras envolvendo beneficiários da Previdência Social.
- Lea Bressy Amorim, diretora de Tecnologia da Informação do INSS, para responder sobre os sistemas utilizados pelo órgão para registrar e controlar descontos nos benefícios previdenciários.
- Paulo Gabriel Negreiros de Almeida, tesoureiro da Confederação Brasileira dos Trabalhadores da Pesca e Aquicultura (CBPA), entidade citada em investigações relacionadas a autorizações de descontos associativos em aposentadorias e pensões.
Requerimentos
Ainda nesta quinta (12), a partir das 9h, a CPMI do INSS deve votar requerimentos de convocações, como as do ex-presidente do Banco Central Roberto Campos Neto, de dirigentes do Banco Master e da empresária Roberta Moreira Luchsinger, apontada em investigações da Polícia Federal como integrante do núcleo político do grupo investigado.
Os parlamentares devem votar as convocações de Ângelo Antônio Ribeiro da Silva, ex-diretor do Banco Master; Luiz Antônio Bull, ex-diretor de riscos, compliance, recursos humanos, operações e tecnologia da mesma instituição; e Fabiano Campos Zettel, empresário, ex-pastor da Igreja Lagoinha Belvedere e cunhado de Daniel Vorcaro, ex-dono do Master. Zettel e Vorcaro estão presos. Os requerimentos foram apresentados pelos deputados Duarte Jr. (PSB-MA) e Alencar Santana (PT-SP) e pela senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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