POLÍTICA NACIONAL
Alcolumbre mantém votação da CPMI do INSS sobre quebra de sigilo de filho de Lula
POLÍTICA NACIONAL
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), decidiu nesta terça-feira (3) não anular a votação da CPMI do INSS após concluir que, diante do quórum de 31 presentes à reunião da comissão, registrado no painel eletrônico no momento da deliberação, seriam necessários 16 votos para rejeitar os requerimentos. Esse número é superior aos 14 votos contabilizados por parlamentares governistas, que apresentaram recurso contra o resultado da votação na CPMI.
A decisão mantém o resultado proclamado pelo presidente da comissão, senador Carlos Viana (Podemos-MG), que declarou aprovados 87 requerimentos, entre eles o de quebra de sigilo de Fabio Luis Lula da Silva, filho do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O recurso foi apresentado na última quinta-feira (26) por 14 parlamentares da base governista. No documento, senadores e deputados sustentam que a maioria da comissão teria rejeitado os requerimentos incluídos na pauta, mas que o resultado foi proclamado como aprovado pela presidência do colegiado.
A votação ocorreu pelo processo simbólico: os favoráveis permanecem sentados, enquanto os contrários se levantam.
Carlos Viana proclamou a aprovação no momento em que apenas sete parlamentares estavam de pé. Segundo o recurso, contudo, 14 parlamentares teriam se manifestado contra os requerimentos. Fotos e vídeos da sessão foram anexados para sustentar a alegação. Mas, de acordo com a apuração feita pela Advocacia e pela Secretaria-Geral da Mesa (SGM) do Senado, havia 31 parlamentares com presença registrada no momento da deliberação. Assim, a maioria necessária para rejeitar os requerimentos seria de 16 votos contrários.
“No caso concreto, sustenta-se que 14 parlamentares teriam se manifestado contrariamente aos requerimentos submetidos à apreciação. Ainda assim, esse número de votos contrários não seria suficiente para a configuração da maioria. Esta presidência conclui que a suposta violação das normas regimentais e constitucionais pelo presidente da CPMI não se mostra evidente e inequívoca. Não se faz necessária a intervenção do presidente da Mesa do Congresso Nacional”, decidiu Alcolumbre.
Fundamentação
Ao analisar o caso, Davi Alcolumbre informou ter solicitado à Advocacia do Senado e à SGM exame técnico dos aspectos fáticos e jurídicos da deliberação.
O presidente destacou que o funcionamento das comissões parlamentares deve seguir o princípio constitucional da colegialidade, pelo qual as decisões são tomadas pela maioria dos votos, com a presença da maioria absoluta dos membros.
Ele acrescentou que, mesmo considerando um eventual equívoco do presidente da CPMI na contagem dos parlamentares que se levantaram contra os requerimentos, o número de votos contrários apontado pelos autores não seria suficiente para alcançar a maioria necessária e reverter a deliberação.
“É evidente que, nos casos em que se observe expressiva maioria contrária, o presidente deve ter o cuidado de verificar se ela não constitui a metade dos presentes registrados no painel”, observou.
Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova proibição de leilão e penhora de espaços culturais tombados
A Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 66/2026, do deputado Lindbergh Farias (PT-RJ), que proíbe a penhora, o leilão e outras formas de expropriação de imóveis indispensáveis à preservação de bens tombados ou de patrimônios culturais imateriais reconhecidos pelo poder público.
A vedação vale sempre que o ato puder:
- comprometer a continuidade, a integridade ou a autenticidade do bem cultural;
- alterar o uso do espaço de forma incompatível com sua função cultural; e
- descaracterizar social, simbólica, econômica ou funcionalmente a prática protegida.
A regra vale para execuções fiscais, trabalhistas, cíveis ou administrativas, contra entes públicos ou privados. O projeto busca proteger o chamado “espaço cultural essencial”, o imóvel público ou privado com função indispensável para a manutenção desses bens tombados.
Se já houver processo judicial ou administrativo de penhora ou leilão sobre um desses bens, o juiz ou a autoridade competente é obrigado a suspender a ação de forma imediata.
A medida pode ser determinada de ofício ou a pedido do Ministério Público, do órgão de proteção ao patrimônio cultural ou de entidade representativa da comunidade envolvida.
A suspensão não impede a apuração da dívida. O projeto determina que sejam priorizadas soluções alternativas, como negociação, parcelamento ou compensação. Qualquer decisão que afaste a suspensão deverá ser expressamente fundamentada, sob pena de nulidade.
Exceções
O projeto admite exceções à proibição, porém somente se forem cumpridos cumulativamente os seguintes requisitos:
- parecer técnico favorável do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) ou de órgão cultural competente;
- estudo de impacto cultural, social e econômico, com participação da comunidade;
- autorização expressa do Poder Legislativo correspondente — Congresso Nacional, Assembleia Legislativa, Câmara Legislativa ou Câmara Municipal —, conforme o nível de reconhecimento do bem.
O estudo de impacto cultural deverá avaliar a historicidade da prática, os vínculos sociais e identitários com o espaço, a possibilidade real de continuidade em outro local e os impactos sobre trabalho e renda. A ausência de qualquer requisito torna o ato nulo.
Alternativas à expropriação
O poder público deverá priorizar saídas que preservem o espaço cultural, como a renegociação de dívidas, a transferência da gestão do imóvel para associações ou cooperativas da comunidade e a celebração de convênios ou parcerias voltadas à sustentabilidade do bem protegido.
Lindbergh Farias citou a ameaça de leilão do imóvel da Feira de São Cristóvão, no Rio de Janeiro — sede do Centro Luiz Gonzaga de Tradições Nordestinas, reconhecido por lei federal como Patrimônio Cultural Imaterial do Brasil —, como exemplo do problema que o projeto busca resolver.

Para a relatora, deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) o projeto assegura, na prática, a continuidade das manifestações culturais. “A eventual alienação ou descaracterização desses espaços não representa apenas uma mudança de titularidade patrimonial, mas pode implicar a ruptura de vínculos históricos, sociais e simbólicos que sustentam determinadas práticas culturais”, disse.
Sâmia Bomfim afirmou que as alternativas propostas pelo projeto, como a renegociação de dívidas, a gestão compartilhada e a celebração de parcerias, oferecem uma perspectiva equilibrada entre a proteção do patrimônio cultural e a viabilidade econômica dos espaços envolvidos, buscando o diálogo e o consenso.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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