POLÍTICA NACIONAL
Aposentadoria compulsória é defendida em audiência na CCJ
POLÍTICA NACIONAL
Debatedores se manifestaram contra a proposta de emenda à Constituição que dá fim à aposentadoria compulsória como forma de punição a magistrados, membros do Ministério Público e militares em infrações disciplinares. Representantes dos servidores foram ouvidos nesta terça-feira (7) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Já os senadores presentes ao debate disseram ser preciso encontrar qual a melhor forma de punir com firmeza os culpados, mas sem atingir garantias constitucionais, como a vitaliciedade, e, segundo eles, sem amedrontar os bons servidores.
O fim da aposentadoria compulsória como punição aos magistrados, promotores e procuradores e militares é proposto na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 3/2024, apresentada pelo então senador Flávio Dino, atualmente ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A matéria tem como relatora CCJ a senadora Eliziane Gama (PSD-MA).
O senador Carlos Portinho (PL-RJ), que presidiu a audiência pública, lamentou a ausência do ministro Flávio Dino e de representantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Portinho afirmou que “a sociedade confunde os institutos” e não compreende como um servidor pode ser atendido com a aposentadoria compulsória enquanto aguarda uma análise processual que pode perdurar por muitos anos.
— Temos que discutir a questão do Poder Judiciário, a necessidade de o Ministério Público estar à frente, a questão procedimental das instâncias de duplo grau, a concentração de poder no STF. Temos que discutir se os ministros do STF também vão se submeter, porque exercem a magistratura, assim como os seus colegas de instâncias inferiores — disse Portinho, levantando a possibilidade de outras formas de punição, como, por exemplo, a suspensão da remuneração enquanto do andamento de ação contra o servidor infrator.
Vitaliciedade
Uma das principais preocupações levantadas pelos debatedores é a inserção, por emenda de redação, de texto que possibilita o fim da garantia da vitaliciedade para esses servidores.
O senador Sergio Moro (PL-PR) disse que juiz ou promotor que comete um crime tem de perder o cargo, assim como não deve ser aplicada a eles a aposentadoria compulsória como forma de pena. Mas disse que “não se pode ser ingênuo de achar que só os maus juízes são processados disciplinarmente”.
— No mundo ideal, só maus juízes seriam processados disciplinarmente. No mundo real, o que acontece, a gente já viu, a utilização do processo disciplinar para coibir a independência da magistratura. Vou destacar aqui os juízes da Lava Jato, desembargadores do TRF-4, cuja única infração foi ter condenado o atual presidente da República. […] Sofreram um processo administrativo disciplinar e ainda respondem lá no CNJ. Quando vai se verificar o processo, o que aconteceu, não tem motivo nenhum — declarou Moro.
Para o senador Jayme Campos (União-MT), a PEC é “inócua e inoportuna” e não pode ser votada de forma açodada.
— A magistratura, o Ministério Público, delegados de polícias, procuradores, são pessoas, na sua maioria, responsáveis e não podem ser punidos como na emenda da senadora Eliziane Gama, dizendo que vai acabar com a vitaliciedade. Quem vai querer ser juiz nesse país aqui? — questionou.
Punição
Presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Vanessa Ribeiro Mateus negou que a maior pena aplicada a um magistrado faltoso é a aposentadoria compulsória. Ela reiterou que sempre foi admitida a perda do cargo, desde que haja uma decisão transitada em julgado. A juíza condenou a inserção de emenda de redação que, além de retirar a aposentadoria do rol das sanções, acrescenta a perda da vitaliciedade.
— A vitaliciedade é a garantia de que o mais rico e o mais pobre, de que a direita e a esquerda, de que os diversos atores da sociedade vão ter um julgamento feito por um magistrado imparcial que sabe que não vai perder o cargo dele, a não ser por uma ação judicial, e não por um processo administrativo — disse a presidente da AMB.
Para a magistrada, o problema do processo administrativo é que o mesmo órgão que faz a sindicância, analisa se há elementos para denunciar, apresenta a proposta de abertura de processo, o que equivaleria a uma denúncia, colhe as provas, julga ao final e aplica a pena.
— A gente tem um órgão só, decidindo todo o processo até a perda do cargo — disse Vanessa Mateus, destacando que a aposentadoria compulsória é a garantia de que o magistrado punido por uma falta grave vai ser afastado do sistema, não vai mais retornar e pode perder o cargo na ação judicial.
O presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Tarcísio José Sousa Bonfim, disse que defender a vitaliciedade não se trata de garantir privilégios, mas de garantir “a altivez de cada juiz e de cada membro do Ministério Público” para que fique livre de pressões quando na execução de suas atividades.
— A vitaliciedade constitui garantias próprias da sociedade, assim como é dos entes federativos, seja dos estados ou dos municípios, assim como é do sistema bicameral. […] A nossa defesa de vitaliciedade perpassa por uma visão de igualdade.
Para o presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Schettino, a aprovação da PEC será “uma afronta ao Estado de Direito é à democracia brasileira”.
— A sociedade brasileira tem todo o direito de discutir as sanções que os membros do Ministério Público, que os juízes devam ser submetidos em caso de alguma infração funcional. É legítimo que a sociedade discuta se a aposentadoria compulsória é uma pena, quando, claro, para a sociedade é difícil conciliar como que o cidadão passa anos para conseguir se aposentar, enquanto o magistrado é punido com […] um benefício adquirido ao longo de anos de trabalho e contribuição. Mas isso não se confunde com garantia da vitaliciedade, que é uma garantia de independência, o fundamento para a imparcialidade — declarou Schettino.
“Morte ficta”
O senador Hamilton Mourão (Republicanos-DF) criticou a PEC por misturar a aposentadoria compulsória da magistratura com o instituto da chamada morte ficta, que abrange não só os militares das Forças Armadas, como os militares das forças auxiliares.
O militar, quando condenado por um tribunal de honra à perda de um posto ou patente, é considerado como falecido pela instituição armada, explicou Mourão. Mas esse militar tem uma família para a qual ele descontou uma pensão ao longo de todo o período em que esteve na ativa e é essa família que passa, então, a receber o benefício.
— Esse é o ponto focal dessa questão da morte ficta. Essa PEC simplesmente extingue esse instituto. No mínimo, é uma apropriação indébita. […] Então, são figuras totalmente distintas — disse Mourão.
O coronel aviador Régis Vinicius Silva Barreto, representante da Força Aérea Brasileira (FAB), reforçou que essa contribuição é permanente e obrigatória e visa a proteção das famílias.
— O fantasma da morte ficta, enquanto sanção para o militar, acompanha ele durante toda a vida. Não se deve confundir com gatilho para auferir ganhos, salários ou provimentos e uma eventual aposentadoria.
O tenente-coronel do Exército Brasileiro Luiz Gustavo da Silva afirmou que a PEC, além de “deixar as famílias na mão”, entra em conflito com a Constituição, segundo a qual “a pena não pode passar da pessoa do condenado”. A incidência de casos de pensão por morte ficta é muito baixa, segundo o militar.
— No acumulado, até 31 de dezembro de 2025, foram instituídas 298 pensões dessa natureza. Quase 80% dessas pensões foram destinadas a beneficiários e militares com a menor faixa salarial no âmbito da instituição. Se uma medida como essa prosperasse, seria ainda mais impactante para esse universo — disse o tenente-coronel.
Também participaram da audiência o promotor de Justiça do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), representante do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), Emerson Garcia; o juiz federal Régis de Souza Araújo, representante da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), e a capitã de Corveta, representante da Marinha do Brasil, Jerusa Mara Grossi.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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