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POLÍTICA NACIONAL

Aprovada criação de 330 funções comissionadas no STJ; projeto vai à sanção

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (14) o projeto de lei que cria 330 funções comissionadas de nível FC-6 no Superior Tribunal de Justiça (STJ). O projeto (PL 3.181/2025) segue para a sanção do presidente da República.

Uma função FC-6 geralmente se refere a uma posição gerencial. Quanto maior o número da função, maior a responsabilidade e a importância do cargo.

De acordo com a proposta, as despesas decorrentes da criação desses cargos serão custeadas pelas dotações orçamentárias destinadas ao STJ no Orçamento Geral da União. A previsão é que as novas funções estejam em vigor ainda no exercício financeiro de 2025.

O projeto é de autoria do próprio STJ. Durante a tramitação no Congresso Nacional, o texto passou inicialmente pela Câmara dos Deputados, onde foi aprovado em agosto.

Parecer

No Senado, a iniciativa contou com o parecer favorável da Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Conforme observa a senadora, hoje as funções existentes nos gabinetes dos ministros do STJ se distribuem entre FC-2, FC-4 e FC-5.

Em seu parecer, ela afirma que, segundo a presidência do STJ, os atuais níveis de função são insuficientes para reter servidores qualificados capazes de trabalhar em processos mais complexos, que exigem conhecimentos especializados.

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Para Dorinha, a criação dos novos cargos “atende a uma necessidade concreta da Corte, consistente com a valorização e a retenção de servidores qualificados para o exercício de atividades de alta complexidade”. A senadora também avaliou positivamente a adequação orçamentária da proposta, que, segundo ela, não implica aumento do limite de despesas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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PEC estende a associações esportivas tributação semelhante à das SAFs

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Associações e clubes esportivos e organizações esportivas sem fins lucrativos poderão ser incluídas em regimes específicos de tributação, assim como já ocorre com as Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs).

É o que estabelece a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 6/2026, apresentada pelo senador Alan Rick (Republicanos-AC) e outros senadores. O texto conta com relatório favorável do senador Carlos Portinho (PL-RJ) e está na pauta da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

A proposta, que altera o artigo 156-A da Constituição, inclui as entidades citadas no rol de hipóteses constitucionais que autorizam a instituição de regime específico de tributação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), criados pela reforma tributária de 2023.

O texto parte do pressuposto de que a Emenda Constitucional 132, de 2023, ao reformar o sistema de tributação sobre o consumo, já previu a possibilidade de regime específico aplicável às SAFs. Segundo a justificativa da proposta, a alteração promove maior equilíbrio concorrencial e segurança jurídica, de modo a conferir tratamento constitucional isonômico entre diferentes formas jurídicas de organização do setor esportivo, notadamente no futebol profissional.

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Proteção constitucional

Para Carlos Portinho, a PEC revela-se compatível com os fundamentos que orientaram a criação da SAF. O modelo associativo, destaca o relator, desempenha papel historicamente relevante no desenvolvimento do esporte brasileiro, especialmente na formação de atletas, no esporte de base, na promoção de modalidades olímpicas e paralímpicas e na inclusão social.  

“O esporte possui proteção constitucional específica no artigo 217 da Constituição, o qual atribui ao Estado o dever de fomentar práticas esportivas formais e não formais. A matéria, portanto, fortalece a coerência concorrencial do sistema tributário, a neutralidade e a proteção constitucional ao esporte”, conclui Carlos Portinho em seu relatório.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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