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POLÍTICA NACIONAL

Aprovada criação do Dia Nacional de Conscientização sobre Doenças Renais

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POLÍTICA NACIONAL

O projeto de lei que cria o Dia Nacional de Conscientização sobre as Doenças Renais foi aprovado nesta terça-feira (4) em decisão final na Comissão de Educação (CE). O PL 1.209/2022, do senador Romário (PL-RJ), teve parecer favorável do relator, senador Dr. Hiran (PP-RR), e segue para a Câmara dos Deputados. 

Pela proposta, a data será celebrada anualmente na segunda quinta-feira de março. Os órgãos públicos responsáveis pela implementação de políticas públicas para pessoas com doença renal, em conjunto com organizações da sociedade civil, ficarão responsáveis por ações e eventos destinados à prevenção, ao diagnóstico precoce e à divulgação das terapias renais substitutivas, especialmente o incentivo à doação de rins para transplante.

Causas

Os principais fatores de risco para desenvolvimento da doença renal crônica, segundo o Ministério da Saúde, são a hipertensão e o diabetes. Por isso, além do controle e tratamento dos fatores de risco, é necessário que a população possa ter acesso ao diagnóstico precoce, o que poderá retardar a progressão das lesões renais e facilitar a recuperação dos doentes, por meio do tratamento adequado.

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Dr. Hiran destacou que os gastos com procedimentos ambulatoriais relacionados à doença renal crônica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) somaram R$ 7,7 bilhões entre 2022 e 2023, superando, inclusive, os valores despendidos com tratamentos e cirurgias oncológicas. Segundo ele, os custos indiretos, como a perda de produtividade e os impactos sobre a qualidade de vida dos pacientes, também devem ser considerados. 

— Nós sabemos que hipertensão e diabetes são as doenças que mais lotam os nossos hospitais e nossas clínicas de hemodiálise, de forma que tudo o que nós pudermos fazer para chamar atenção da sociedade, para que elas tenham uma vida mais saudável, que controlem hipertensão e diabetes, é importante para que nós possamos mitigar os casos de internação e de doenças renais, muito comuns no processo de mau controle dessas doenças.  

Data mundial

A data na segunda quinta-feira de março foi escolhida por Romário para coincidir com a celebração do Dia Mundial do Rim, idealizado pela International Society of Nephrology e coordenado, no Brasil, pela Sociedade Brasileira de Nefrologia.

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O principal objetivo desse evento é a conscientização sobre o aumento da prevalência das doenças renais em todo o mundo e sobre a necessidade de que sejam desenvolvidas estratégias para a prevenção e o gerenciamento dessas doença.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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