POLÍTICA NACIONAL
Combate à desinformação na agenda climática e o papel do Senado na COP 30
POLÍTICA NACIONAL
Neste ano, a COP 30 é realizada em Belém, capital do Pará, e o Senado Federal participa das discussões que vão orientar o futuro das políticas ambientais nas próximas décadas. Mas um velho inimigo volta a desafiar o combate às mudanças climáticas: a desinformação. Diante desse cenário, pela primeira vez, o zelo pela integridade das informações está oficialmente na agenda da maior conferência climática das Nações Unidas.
Desde a abertura em 10 de novembro, senadores participam da conferência da ONU. Em Belém, o senador Beto Faro (PT-PA) ressaltou a importância de o evento ter sido chamado de “COP da Verdade” pelo presidente Lula em seu discurso. Para o parlamentar, o maior risco é o descrédito. Por isso, ele defende que a conferência produza “resultados mais claros, com negociações transparentes, metas definidas e ações concretas”.
A consultora em meio ambiente do Senado, Laís Sacramento, ressalta que o problema da desinformação climática é um desafio mundial, porque envolve temas polarizados e divergências partidárias. Para superar esse problema, ela diz que todos nós devemos refletir antes de compartilhar informações: “isso exige uma conferência da fonte e a verificação da credibilidade do meio de comunicação”.
Queimadas na Amazônia
A pesquisadora da Universidade Federal do Pará (UFPA), Cris Cirino, investigou a desinformação sobre as queimadas na Amazônia brasileira. Ela destaca que a região é historicamente colonizada e ainda hoje ocupa um lugar no imaginário popular, “reforçado pela mídia como um espaço inóspito, que precisa ser desenvolvido”. Essa visão contribui para a ideia de que a Amazônia é “terra de ninguém”.
Ela analisou mais de dois mil vídeos publicados no YouTube entre 2019 e 2023, abrangendo dois governos distintos. A pesquisa identificou a recorrência de narrativas falsas que se espalham com rapidez, entre elas, discursos que propagam a ideia equivocada de que “a Amazônia não pega fogo porque é úmida”.
Segundo Cris Cirino, um dos pilares da desinformação climática é o uso estratégico da emoção. “Identificamos o medo e a insegurança como os gatilhos mais comuns, especialmente em narrativas sobre povos originários e vacinas”, detalha. Ela recorda que, durante a pandemia, vídeos que afirmavam que as vacinas continham metais pesados ou grafeno despertaram “medo real nas comunidades”.
— Falar da Amazônia, sobre a Amazônia e na Amazônia foi uma das minhas maiores motivações — afirma a pesquisadora, que se identifica como amazônida. Veja a entrevista completa com Cris Cirino.
Senado na COP 30 (e depois dela)
A consultora legislativa Laís Sacramento esclarece que, embora os senadores não se sentem à mesa de negociação como chefes de Estado, a presença deles na conferência é fundamental. Segundo ela, “a implementação do que é negociado só é viável pela atuação dos parlamentares”.
— Todos os encaminhamentos e deliberações oriundas de um encontro como a COP resultam em políticas públicas, em criação ou alteração de leis, em impactos no nosso orçamento — explica.
O senador Beto Faro (PT-PA) concorda e vê a COP como uma oportunidade em que a “pressão popular” e a visibilidade do evento podem fortalecer o diálogo dentro do próprio Senado.
Como combater a desinformação climática?
A pesquisadora Cris Cirino e a consultora Laís Sacramento sugerem o olhar crítico como a ferramenta mais poderosa.
1 – Verifique a fonte: Quem publicou a informação? É uma instituição científica, um veículo de imprensa confiável ou é uma opinião sem embasamento?
2 – Compare informações: Busque o assunto em outras fontes de informação para saber se ele realmente existe.
3 – Cuidado com o sensacionalismo: Fuja de títulos alarmistas que apelam apenas para a emoção.
4 – Reflita antes de compartilhar: Se você não tiver certeza, não compartilhe. Você pode estar ajudando a desinformar.
Na dúvida, fale com o Senado Verifica!
Confira a entrevista com a consultora Laís Sacramento e o senador Beto Faro:
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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