POLÍTICA NACIONAL
Aprovada indicação de Benedito Gonçalves para corregedor nacional de Justiça
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (10) a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Benedito Gonçalves (OFS 4/2026) para o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O ministro exercerá o cargo de corregedor nacional de Justiça no período de 2026 a 2028. A indicação recebeu 53 votos favoráveis e 16 contrários.
Com mais de 50 anos de carreira no serviço público, sendo 38 anos somente na magistratura, Benedito Gonçalves é graduado em direito, com mestrado e especialização na área jurídica. Antes de ingressar na magistratura, exerceu diferentes funções no serviço público, como papiloscopista da Polícia Federal e delegado de polícia no Distrito Federal.
Em 1988, assumiu o cargo de juiz federal, atuando em unidades do Rio de Janeiro, Paraná e Rio Grande do Sul. Dez anos depois, foi promovido a desembargador do Tribunal Regional Federal da 2ª Região. Outra década mais tarde, chegou ao cargo de ministro do STJ, posição que ocupa atualmente.
O relator da indicação, senador Cid Gomes (PSB-CE), destacou a trajetória pessoal e profissional de Benedito Gonçalves e recordou que o ministro ingressou no serviço público por concurso, atuando inicialmente como professor, e posteriormente exerceu cargos como perito, delegado, juiz federal e desembargador, até chegar ao Superior Tribunal de Justiça.
Para o senador, essa trajetória demonstra mérito e dedicação à magistratura, justificando sua aprovação para o cargo de corregedor nacional de Justiça.
— O ministro Benedito é filho de um pedreiro e de uma servente lavadora, de origem humilde, negro, da periferia do Rio de Janeiro. Estudou com toda dificuldade, prestou concurso público e ascendeu ao Superior Tribunal de Justiça — afirmou Cid Gomes.
O indicado passou por sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 20 de maio.
Votos contrários
Antes da votação no Plenário, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) defendeu a rejeição da indicação. Segundo ele, a votação representava uma oportunidade para o Senado exercer com mais rigor sua função de avaliar autoridades indicadas para cargos de relevância, a exemplo do que ocorreu na recente indicação de Jorge Rodrigo Araújo Messias para ministro do Supremo Tribunal Federal (STF). A indicação dele foi rejeitada.
Girão argumentou que o histórico do ministro reúne controvérsias incompatíveis com o cargo de corregedor nacional de Justiça.
— Esse momento é tão delicado, é tão histórico, e o brasileiro clama por isso, que o Brasil tenha nortes éticos, que o Brasil, para os nossos filhos e netos, tenha um horizonte feliz. Eu votei contra, e espero que esse Senado continue se aproximando da sociedade — afirmou.
Da mesma forma, o senador Magno Malta (PL-ES) manifestou voto contrário à indicação de Benedito Gonçalves, afirmando que o ministro teria atuado de forma politicamente parcial em decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), especialmente nos processos que resultaram na inelegibilidade do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Malta também criticou a participação de Benedito em evento realizado em Londres com patrocínio do Banco Master, argumentando que o episódio comprometeria sua imparcialidade.
— Nada contra a pessoa, mas é o histórico que me leva a dar esse voto contrário, porque esse histórico não dá a ele a possibilidade e a credibilidade de ser o corregedor-chefe de juízes que cometem atrocidades no Brasil — argumentou.
Defesa da indicação
O senador Rogério Carvalho (PT-SE) saiu em defesa de Benedito Gonçalves e criticou o tom adotado por alguns parlamentares durante o debate. Segundo ele, as acusações feitas contra o ministro já foram devidamente respondidas, e o debate político não deve ultrapassar os limites do respeito à trajetória e à reputação das pessoas.
Rogério Carvalho argumentou que a discussão deveria se concentrar no papel da Corregedoria do CNJ e nas reformas necessárias para aprimorar o Judiciário brasileiro, em vez de transformar o tema em uma disputa política.
— O debate político é muito importante, mas há momentos em que ele ultrapassa determinados limites, que são os limites da agressão à biografia de pessoas que dedicaram suas vidas à construção do sistema de Justiça brasileiro.
O senador Weverton (PDT-MA) defendeu a indicação do ministro, destacando sua trajetória de mais de 30 anos na magistratura e o fato de ter sido escolhido por unanimidade pelo STJ. Para ele, as divergências sobre decisões judiciais não devem ser usadas para desqualificar magistrados, e debates sobre eventuais reformas do Judiciário devem ocorrer em espaços apropriados.
— Ao atacar aqui o ministro Benedito, que foi escolhido por unanimidade, esta Casa está atacando todo o Superior Tribunal de Justiça e o juiz brasileiro — disse Weverton.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) afirmou que o Judiciário brasileiro precisa passar por reformas e defendeu a discussão de mudanças institucionais, incluindo a ampliação dos mecanismos de controle sobre o STF. Em defesa de Benedito Gonçalves, ressaltou a trajetória do indicado no Judiciário e argumentou que as críticas dirigidas ao ministro não se sustentam em fatos concretos.
— O ministro Benedito Gonçalves é um dos apenas dois ministros negros entre os 33 integrantes do Superior Tribunal de Justiça. O Brasil é a maior nação negra fora da África e, num momento como esse, tentar ofender uma indicação do STJ de um ministro negro é um pouco de racismo por parte de alguns colegas desta Casa — apontou.
Conselho Nacional de Justiça
O CNJ é uma instituição pública com a função de exercer o controle administrativo, financeiro e disciplinar do Poder Judiciário brasileiro.
O órgão atua para garantir a transparência, a eficiência e o cumprimento dos deveres funcionais dos magistrados, padronizando procedimentos em todo o país.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei regulamenta atividade de psicopedagogia
Já está em vigor a lei que regulamenta o livre exercício da atividade de psicopedagogia — que une conhecimentos da psicologia e da pedagogia para a atuação nos processos de aprendizagem.
A norma em questão é a Lei 15.519, de 2026, que foi sancionada pela Presidência da República com um veto parcial. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (23).
O projeto que deu origem a essa norma é o PL 1.675/2023, de autoria do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Antes de se tornar lei, o projeto teve de ser aprovado pelo Senado e pela Câmara dos Deputados.
A nova lei assegura, para quem já ocupava cargos ou funções de psicopedagogo (em órgãos ou instituições públicas e privadas) antes da publicação da norma, o direito de continuar exercendo suas atividades.
Principais tarefas
O texto determina que a psicopedagogia tem as seguintes atribuições (a lista a seguir não restringe as atividades de outros profissionais de saúde e educação):
- intervenção psicopedagógica com foco no indivíduo, nas instituições e nos grupos (nos contextos da educação e da saúde);
- realização de avaliação e intervenção exclusivamente psicopedagógica, com o uso de instrumentos e técnicas próprios da psicopedagogia;
- uso de métodos, técnicas e instrumentos psicopedagógicos para a pesquisa, a prevenção, a avaliação e a intervenção relacionadas com a aprendizagem;
- consultoria e assessoria psicopedagógicas, com vistas à identificação, à compreensão e à análise dos problemas no processo de aprendizagem em espaços institucionais e clínicos;
- apoio psicopedagógico aos trabalhos realizados nos espaços institucionais;
- supervisão de profissionais em trabalhos teóricos e práticos de psicopedagogia;
- orientação, coordenação e supervisão de cursos de psicopedagogia;
- direção de serviços de psicopedagogia em estabelecimentos públicos ou privados;
- projeção, direção ou realização de pesquisas psicopedagógicas.
A lei estabelece ainda que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre os fatos de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua atividade.
As informações obtidas em virtude do exercício profissional podem ser compartilhadas com outros profissionais, desde que com autorização do cliente.
O descumprimento da norma configura violação de segredo profissional e sujeitará o infrator às sanções civis e penais cabíveis.
Processo educacional
A regulamentação da atividade de psicopedagogia teve origem no projeto de lei (PL) 1.675/2023, do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). A proposta recebeu substitutivo (texto alternativo) do senador Styvenson Valentim (PSDB-RN), aprovado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em março. Em seguida, o texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados, que o encaminhou à sanção presidencial.
Na justificativa do projeto, Hamilton Mourão ressalta que “a participação do psicopedagogo no processo educacional é essencial, pois ainda que não seja possível prevenir todos os problemas que podem ocorrer, é fundamental para o acompanhamento e diagnóstico das patologias do aprendizado e pela sua correção, se for o caso”.
Veto parcial
Foi vetado dispositivo da lei que limitava o exercício da atividade aos titulares de diploma de graduação em psicopedagogia e às pessoas com curso superior que já exercem ou exerceram a atividade por pelo menos um ano antes da aprovação da norma legal (VET 54/2026).
O dispositivo vetado estabelece ainda que profissionais formados em psicologia, pedagogia, licenciatura ou fonoaudiologia poderão exercer a psicopedagogia, desde que tenham feito curso de especialização de 600 horas em até 60 meses após a publicação da lei.
Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a proposta contraria o interesse público, ao criar restrições ao exercício da psicopedagogia a profissões regulamentadas e habilitadas para atuar nos processos de aprendizagem, o que reduziria a oferta de atendimento nas redes de educação e de saúde.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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