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POLÍTICA NACIONAL

Aprovada maior prioridade em cirurgias para mulheres vítimas de violência

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (11), em sessão plenária, projeto que garante prioridade no acesso gratuito a cirurgias reparadoras para pacientes com sequelas causadas por violência contra a mulher. A matéria retorna à Câmara dos Deputados para análise das alterações feitas pelos senadores.

PL 715/2019 assegura atendimento prioritário na assistência psicológica e social à mulher em situação de violência, independentemente da natureza ou do local onde a agressão ocorreu. Atualmente, a Lei Maria da Penha garante esse atendimento em casos de violência doméstica e familiar. 

O texto aprovado é um substitutivo (texto alternativo) da relatora no Plenário, senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). 

— As evidências indicam que episódios de natureza extrafamiliar também são frequentes, silenciosos e subnotificados, o que justifica a ampliação da cobertura normativa para alcançar situações de agressão contra a mulher, tal como previsto no projeto — aponta a relatora.

O projeto também determina que os centros de saúde do SUS, as delegacias de polícia e as unidades de assistência social devem informar às mulheres que elas possuem prioridade na assistência médica, social e psicológica na saúde pública. 

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— O dever de informação não é medida acessória: é condição para que o direito à prioridade produza efeitos reais, reduzindo barreiras e promovendo o cuidado em tempo oportuno — afirmou Dorinha.

Informar a gratuidade já é uma exigência para o SUS, segundo a Lei 13.239, de 2015, que introduziu o direito à cirurgia. Já a Lei 14.887, de 2024 ampliou a prioridade no atendimento social, psicológico e médico à mulher vítima de violência doméstica e familiar.

Ajustes

Ao relatar o projeto no Plenário, Dorinha fez alguns ajustes, entre eles, a substituição do termo “mulher que sofreu violência” por “mulher em situação de violência”, expressão mais alinhada aos marcos normativos vigentes.

Também retirou obrigações específicas de campanhas e distribuição de materiais, por serem de competência do Poder Executivo. 

Outras mudanças

Antes do Plenário, o projeto passou pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), onde recebeu uma versão alternativa da relatora no colegiado, senadora Augusta Brito (PT-CE). Ela retirou a exigência, prevista no texto original da Câmara, de que a mulher comprovasse a agressão sofrida e a existência de deformação estética causada pela lesão.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas

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A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.

O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.

A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.

Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:

  • estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
  • fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
  • contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
  • ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.

Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:

  • redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
  • prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
  • preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
  • isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
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O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.

Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).

A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.

Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.

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O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.

O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).

Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.

Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.

Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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