POLÍTICA NACIONAL
Aprovada MP que acelera atendimento de especialidades médicas no SUS
POLÍTICA NACIONAL
O Senado aprovou, nesta quarta-feira (24) à noite, a medida provisória que criou o Programa Agora Tem Especialistas (MP 1.301/2025). A medida promove parcerias com hospitais privados para acelerar o atendimento de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) com médicos especialistas. Ela foi aprovada com mudanças, na forma de um projeto de conversão, que segue agora para a sanção.
A MP, que perderia a validade na sexta-feira (26), foi aprovada pela Câmara no início da noite. Os senadores aguardaram a chegada do texto com as alterações feitas pela Câmara para que pudessem deliberar.
— É um programa muito importante para o Brasil, que leva a saúde pública aos rincões do país, dando a possibilidade de os brasileiros poderem ter um atendimento de qualidade na saúde pública brasileira — ressaltou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, enquanto aguardava a aprovação pela Câmara.
O programa tenta ampliar o atendimento por meio de três eixos principais:
- credenciamento de hospitais privados para atendimento a usuários do SUS, com pagamento em créditos tributários;
- troca de débitos de operadoras de planos de saúde por prestação de serviços assistenciais; e
- execução direta, pela União, de ações e serviços especializados em situações de urgência.
Pelo texto, o programa funcionará até 31 de dezembro de 2030. A renúncia fiscal estimada será de R$ 2 bilhões ao ano a partir de 2026. Embora os procedimentos possam ser realizados a partir deste ano, as deduções do imposto a pagar ou em débito começam em 2026.
Especialidades
Para a expansão da oferta de serviços especializados, o programa prevê o credenciamento de clínicas, hospitais filantrópicos e privados para atendimento com foco em áreas prioritárias. O texto remete ao Ministério da Saúde a definição dessas áreas, que já foram anunciadas: oncologia, ginecologia, cardiologia, ortopedia, oftalmologia e otorrinolaringologia.
— Vai complementar a assistência dada pelo setor público, pelas organizações sociais, pelas Santas Casas, por todos os setores que vão atender mais com especialidades ligadas, como eu falei, à oncologia. E eu acrescentei, inclusive, nessa medida provisória, o atendimento aos renais crônicos, de hemodiálise, que é uma coisa fundamental. O sofrimento deles é muito grande — disse o relator da MP, senador Otto Alencar (PSD-BA), que é médico.
A contratação será feita pelos estados e municípios, ou de maneira complementar pela Agência Brasileira de Apoio à Gestão do Sistema Único de Saúde (AgSUS) e pelo Grupo Hospitalar Conceição (GHC), empresa pública vinculada ao Ministério da Saúde.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN), também médica, lembrou que em alguns estados são mais de 150 mil pessoas esperando por procedimentos como endoscopia ou colonoscopia. Para ela, a demora no atendimento pode significar a diferença entre a vida e a morte do paciente.
— A gente luta aqui pelo diagnóstico precoce das neoplasias — cânceres — porque a gente sabe que quando o diagnóstico e o tratamento são feitos precocemente elas deixam de ser uma sentença de morte. É por isso que defendo com firmeza a aprovação dessa medida provisória. Ela mobiliza o poder público e a iniciativa privada em parceria para ampliar o acesso a consultas e a cirurgias especializadas — sustentou Zenaide.
Escassez
Em audiência pública feita pela comissão temporária da medida em agosto, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, afirmou que a MP surgiu a partir de uma situação crítica de urgência. Ele disse que é preciso inovar nas ações do SUS para que a população tenha acesso a atendimentos especializados.
De acordo com o ministro, a concentração de médicos especialistas é muito desproporcional nos estados, e apenas 10% dos especialistas médicos do país atendem no SUS.
Padilha destacou o aumento de 37% dos custos do tratamento de câncer devido à falta de assistência aos pacientes que, na maioria das vezes, deslocam-se por até 870 quilômetros para ter acesso a cuidados médicos, em função da concentração de equipamentos para tratamento da doença.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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