POLÍTICA NACIONAL
MP que dá acesso a tratamentos contribui para a saúde da população, diz Padilha
POLÍTICA NACIONAL
O ministro da saúde, Alexandre Padilha, defendeu nesta quarta-feira (6) a medida provisória que amplia o acesso da população a consultas, exames e procedimentos especializados por meio da adesão de hospitais privados ao Sistema Único de Saúde (SUS), entre outras medidas.
Em audiência pública na comissão mista que analisa a MP 1.301/2025, Padilha afirmou que, depois da pandemia, a medida representa “a maior mobilização da história da saúde” para enfrentar um problema específico, que é o tempo de espera para atendimento médico especializado no SUS.
O ministro da Saúde ressaltou que a MP surgiu a partir de uma situação crítica de urgência e disse que é preciso inovar nas ações do SUS para que a população tenha acesso a atendimentos especializados.
A concentração de médicos especialistas é muito desproporcional nos estados, e apenas 10% dos especialistas médicos do país atendem no SUS, afirmou Padilha.
Aproximadamente 370 mil óbitos na saúde pública e privada ocorrem em razão do diagnóstico tardio, disse o ministro. Padilha destacou o aumento de 37% dos custos do tratamento de câncer devido à falta de assistência aos pacientes que, na maioria das vezes, deslocam-se por até 870 quilômetros para ter acesso a cuidados médicos, em função da concentração de equipamentos para tratamento da doença, afirmou.
De acordo com Padilha, a MP autoriza o grupo Conceição, vinculado ao Ministério da Saúde, a contratar serviços a serem ofertados a estados e municípios, sobretudo aos pacientes de municípios da Região Sul.
A MP também permite a troca de dívidas de hospitais e planos de saúde com a União por mais cirurgias, exames e consultas especializadas ao paciente que está esperando atendimento no SUS, ressaltou o ministro.
Mais de 100 hospitais privados e filantrópicos já pediram adesão ao programa, disse Padilha. Os contratos serão assinados ainda em agosto. A partir disso, o paciente poderá ser chamado para ser atendido nos hospitais “sem pagar nada”, afirmou.
Padilha acentuou ainda que a MP favorece aumento de recursos para radioterapia, além de permitir que o Ministério da Saúde pactue recursos para o transporte sanitário ocorrer “de forma mais digna”. E também autoriza a criação de um supercentro de diagnóstico de câncer para tratamento a distância, coordenados pelo grupo AC Camargo.
— A maior concentração de médicos e equipamentos está nos hospitais privados. Temos tudo para consolidar uma rede pública para tratamento do câncer — disse.
Discussão
Para ampliar o alcance do tratamento dos pacientes, a maioria dos deputados da comissão mista defendeu a inclusão de novas especialidades na MP, à qual já foram apresentadas 111 emendas.
Também foi sugerido o uso dos cartórios para registrar os problemas de saúde crônicos da população, como forma de ampliar a identificação dos problemas de saúde dos brasileiros.
Relator da MP, o senador Otto Alencar (PSD-BA) defendeu a inclusão de tratamentos que beneficiem pacientes em tratamento de problemas renais.
— Ficou faltando uma coisa fundamental, o atendimento especializado a pacientes renais crônicos com hemodiálise. Eles hoje atravessam quilômetros e quilômetros para chegar a uma clínica. Seria importante a inclusão [da especialidade] nessa MP. Talvez possamos propor isso no relatório, de acordo com aquilo que a MP possa disponibilizar de recursos para avançar nesse sentido — afirmou.
Presidente da comissão mista, o deputado Yury do Paredão (MDB-CE) disse que o SUS é “um patrimônio” do Brasil e que a MP contribui para ampliar o tratamento do Brasil. Ele destacou ainda a alta demanda de pacientes de pequenas cidades do Ceará para tratamentos e cirurgias.
O senador Randolfe Rodrigues (PT-AP) disse que a MP representa “uma revolução” para a saúde pública do Brasil e enfrenta um dos maiores problemas do setor, que é a falta de especialistas para tratamento da população.
Vice-presidente da comissão mista, o senador Humberto Costa (PT-PE) disse que o programa Agora Tem Especialistas “é uma das coisas mais bem feitas”, não somente na área da saúde, mas como política pública de modo geral, ao atacar um “ponto nevrálgico” do sistema de saúde, que é o atendimento especializado à população.
A senadora Zenaide Maia (PSD-RN) destacou que Brasília possui hoje 155 mil pessoas à espera de consultas e exames como endoscopia.
— Diagnóstico precoce salva vidas e só deixa de ser sentença de morte se for um diagnóstico precoce para qualquer doença. A prevenção da saúde é na saúde primaria. O que a gente está definindo aqui é salvar vidas, o mérito é esse. Dificilmente alguém pode ser contra isso. O resto são detalhes que a gente pode absorver — afirmou.
Fiscalização
Em resposta aos parlamentares, Padilha afirmou que os mecanismos de fiscalização da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) serão reforçados em relação às dívidas dos hospitais e planos de saúde.
Padilha destacou ainda que a integração de dados, em curso no momento, vai melhorar a capacidade de fiscalização pelos órgãos competentes.
O ministro da Saúde também afirmou que os equipamentos de transporte a serem adquiridos pelo ministério vão atender não somente os pacientes com câncer, mas também aqueles com hemodiálise, a partir da criação de programas específicos, de acordo com a MP.
Padilha acentuou que o Congresso Nacional tem a liberdade de aprimorar a MP, em relação à inclusão de novas especialidades de atendimento e outras estratégias que beneficiem municípios menores do país.
Ao concluir sua exposição, Padilha ressaltou que o presidente americano, Donald Trump, “está acostumado a atacar a saúde”. O ministro citou como exemplo a retirada de recursos da Organização Mundial de Saúde (OMS), “que só não fechou as portas” por causa de recursos injetados pela China.
— Isso afeta a todos, pois não existem barreiras para epidemias e impactos — afirmou.
Padilha disse ainda que as medidas tarifárias anunciadas pelos Estados Unidos vão impactar a área da saúde e que o Brasil vai ampliar o acordo com o Mercosul e a União Europeia na área da saúde.
O ministro da Saúde destacou que o governo pretende proteger as empresas e os empregos gerados pelos setores que exportam para os Estados Unidos.
— Vamos aproveitar essa situação como oportunidade para o Brasil ficar menos dependentes dos Estados Unidos e demais países — afirmou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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