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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico

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POLÍTICA NACIONAL

A Lei 15.456/26, publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (3), regulamenta a profissão de protesista e ortesista ortopédico. A norma define as atribuições e os requisitos para o exercício da profissão.

A lei considera protesista/ortesista ortopédico o profissional especializado na confecção sob medida de próteses e órteses, palmilhas e calçados, sempre de acordo com a prescrição de médico, fisioterapeuta ou terapeuta ocupacional.

A nova legislação exige que o profissional seja técnico de nível médio, mas também poderão exercer a profissão aqueles que comprovarem mais de cinco anos de atuação na atividade, desde que demonstrem participação em cursos de formação ou atualização no mesmo período.

Atribuições
Entre as atribuições dos protesistas e ortesistas, estão:

  • interpretar prescrições de profissionais de saúde habilitados;
  • confeccionar e adaptar próteses e órteses;
  • orientar pacientes e cuidadores sobre o uso e a manutenção dos equipamentos; e
  • manter registros sobre os aparelhos confeccionados.

Projeto da Câmara
A nova norma tem origem no Projeto de Lei 5635/05, do ex-deputado Onyx Lorenzoni (RS), aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Agência Senado
Edição – ND

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Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Nova lei cria primeira universidade federal dedicada ao esporte

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O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na sexta-feira (3) a Lei 15.457/26, que cria a Universidade Federal do Esporte (UFEsporte).

Trata-se da primeira instituição pública federal de ensino superior dedicada exclusivamente a ensino, pesquisa, extensão e inovação na área científica do esporte.

A nova norma surgiu do Projeto de Lei 6133/25, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Objetivos
A universidade será vinculada ao Ministério da Educação (MEC) e terá sede em Brasília, com possibilidade de expansão para outros estados.

Entre os seus principais objetivos estão:

  • a formação de profissionais para a gestão de políticas públicas e entidades esportivas;
  • o treinamento de atletas; e
  • a inclusão no paradesporto.

A lei também determina que a UFEsporte deve garantir acesso à educação formal para atletas em transição de carreira ou em dupla carreira, que conciliam a prática esportiva com a formação acadêmica.

Além disso, prevê ações para promover a equidade de gênero e étnico-racial, incentivar o desenvolvimento e a visibilidade do esporte feminino, assegurar igualdade de oportunidades e de remuneração e combater a violência, o racismo e outras formas de discriminação no esporte.

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Gestão
Os recursos da nova universidade poderão vir do Orçamento da União, de convênios, contratos, serviços prestados, auxílios e subvenções, assim como de recursos de apostas de quota fixa destinados ao Ministério do Esporte.

A administração da UFEsporte será exercida pelo reitor e pelo Conselho Universitário.

Até a organização definitiva, o primeiro reitor e o vice-reitor serão nomeados temporariamente pelo ministro da Educação.

Após essas nomeações, a universidade terá prazo de 180 dias para encaminhar ao MEC as propostas de estatuto e de regimento geral. A implantação da instituição também dependerá da existência de dotação específica no Orçamento da União.

Da Agência Senado – MO

Fonte: Câmara dos Deputados

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