POLÍTICA NACIONAL
Senado aprova Cristiane Collet Battiston para diretoria da ANA
POLÍTICA NACIONAL
O Plenário do Senado aprovou, com 56 votos favoráveis e nenhum contrário, a indicação de Cristiane Collet Battiston para a diretoria da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA). O relator da indicação presidencial (MSF 96/2024) foi o senador Paulo Paim (PT-RS).
Cristiane é formada em engenharia civil pela Universidade Estadual do Oeste do Paraná (Unioeste) e tem doutorado em recursos hídricos e saneamento ambiental pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS). Desde 2023, é secretária adjunta de Recursos Hídricos da Secretaria Especial do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), na Casa Civil da Presidência da República. Cristiane foi indicada para a vaga de Filipe de Mello Sampaio Cunha.
Em sua sabatina na Comissão de Meio Ambiente (CMA), Cristiane defendeu a preservação da gestão participativa na ANA.
— Além de desempenhar funções de regulação, a ANA é a entidade de implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, que objetiva assegurar a disponibilidade de água em quantidade e qualidade às gerações atuais e do futuro, que visa ao uso racional e ao desenvolvimento sustentável, que é voltada à prevenção e à defesa contra eventos hidrológicos críticos e que se pauta na gestão descentralizada e participativa do bem público água. Essa gestão participativa e democrática deve ser constantemente fortalecida, a fim de garantir que os interesses nacionais, as especificidades territoriais, o conhecimento das organizações técnicas e civis e as demandas dos usuários e dos entes federativos estejam representadas — afirmou.
A ANA é vinculada ao Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima. É a agência responsável por fiscalizar o uso dos recursos hídricos do país e por promover a gestão integrada e sustentável da água. Entre suas principais funções está a regulação do acesso aos principais rios do país (exceto aqueles que correm dentro de um único estado), dos serviços públicos de irrigação e do transporte de água para estações de tratamento. A diretoria da agência é composta por cinco diretores, sendo um deles o diretor-presidente. Os diretores têm mandato de cinco anos e não podem ser reconduzidos.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga
A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).
Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.
O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.
A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.
O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.
Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.
São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.
Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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