POLÍTICA NACIONAL
Retrospectiva 2025: Câmara aprova leis que ampliam acesso à saúde e fortalecem o SUS
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou, em 2025, projetos que impactam diretamente a área da saúde. Entre eles estão a criação do Programa Agora Tem Especialistas e a ampliação da licença-maternidade em casos de internação. As medidas fazem parte do conjunto de propostas aprovadas ao longo do ano pelo Plenário.
Programa Agora Tem Especialistas
Transformada na Lei 15.233/25, a Medida Provisória 1301/25 cria o Programa Agora Tem Especialistas. O objetivo é ampliar o acesso de pessoas atendidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) a serviços especializados, por meio da oferta de atendimentos por prestadores privados em troca de redução de tributos federais.
Segundo a lei, o programa funcionará até 31 de dezembro de 2030. A renúncia fiscal estimada é de R$ 2 bilhões por ano, a partir de 2026.
Os atendimentos podem ocorrer já em 2025, mas as deduções do imposto a pagar ou em débito começam em 2026.
A adesão de planos de saúde, hospitais e clínicas privadas, com ou sem fins lucrativos, é opcional. O programa abrange:
- consultas;
- exames;
- procedimentos diagnósticos e terapêuticos; e
- cirurgias eletivas de baixa e média complexidade.
Os atendimentos devem seguir regras definidas pelo Ministério da Saúde, que estabelecerá especialidades prioritárias, procedimentos operacionais e valores dos serviços.
Para aderir ao programa, as empresas devem desistir de recursos administrativos e de ações judiciais que questionem tributos federais. Os débitos poderão ser quitados com crédito financeiro obtido pela prestação dos serviços.
Caso a entidade hospitalar não cumpra as regras previstas em portarias, o titular ficará sujeito a multas de 10% ou 20%, dedutíveis dos créditos obtidos.
A lei também prevê que os atendimentos especializados incluam ações e serviços de oftalmologia infantil. Outra mudança permite que os atendimentos ocorram, total ou parcialmente, por telemedicina.

Enfrentamento ao HPV
Convertido na Lei 15.174/25, o Projeto de Lei 5688/23, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) e do deputado Weliton Prado (Solidariedade-MG), institui a Política Nacional de Enfrentamento à Infecção pelo Papilomavírus Humano (HPV).
A vacinação contra o HPV é a principal ação preventiva. O texto também prevê exames para diagnóstico e tratamentos domiciliares e ambulatoriais nos casos em que a doença já está instalada.
A política inclui acompanhamento clínico para parceiros de pessoas com infecção por HPV, por se tratar de doença sexualmente transmissível.
Vacinação de pessoas com autismo
Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, o Projeto de Lei 1377/21, do deputado Félix Mendonça Júnior (PDT-BA), inclui automaticamente pessoas com transtorno do espectro autista (TEA) nos grupos prioritários para vacinação em situações de emergência sanitária ou calamidade em saúde.
Em análise no Senado, o texto prevê exceção apenas quando houver restrições específicas definidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Cuidador de pessoa com deficiência
Em análise no Senado, o Projeto de Lei 4811/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), estabelece parâmetros para a profissão de cuidador de pessoa com deficiência.
A proposta define que o cuidador deve zelar pelo bem-estar da pessoa assistida, com atenção à saúde, alimentação, higiene pessoal, recreação, lazer e cultura.
O texto proíbe a contratação de menores de 18 anos, permite a exigência de certidão de antecedentes criminais e prevê dispensa por justa causa em caso de violação de direitos da pessoa com deficiência.
Licença-maternidade ampliada
O Projeto de Lei 386/23, do Senado, foi convertido na Lei 15.222/25. A norma amplia a licença-maternidade e o salário-maternidade quando mãe ou bebê ficarem internados por mais de duas semanas por complicações relacionadas ao parto.
O salário-maternidade será pago durante a internação e por 120 dias após a alta, descontado o período anterior ao parto. A licença-maternidade seguirá o mesmo critério.
Isenção de tributos para medicamentos doados
A Câmara dos Deputados aprovou projeto que isenta de tributos federais medicamentos doados a entes federativos e entidades beneficentes. O texto foi convertido na Lei 15.279/25.
De acordo com o Projeto de Lei 4719/20, Santas Casas, Cruz Vermelha e organizações da sociedade civil de interesse público que firmem parcerias com o poder público poderão receber os medicamentos sem a cobrança de tributos.
Outras medidas aprovadas
Em 2025, a Câmara também aprovou propostas como:
- a instituição da Estratégia Nacional de Saúde (PL 2583/20, do deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), em análise no Senado);
- a criação do cadastro nacional de pessoas com doença de Alzheimer e outras doenças demenciais (PL 1933/21, do deputado Aureo (Solidariedade-RJ), em análise no Senado);
- a institucionalização da Força Nacional do Sistema Único de Saúde (FN-SUS) (PL 351/19, em análise no Senado);
- a criação de protocolos de atendimento para urgências cardiovasculares no SUS (PL 5972/23, do deputado Rafael Simoes (União-MG), em análise no Senado);
- e a criação de um programa de saúde mental voltado à população idosa (PL 127/24, do deputado André Janones (Avante-MG), em análise no Senado).
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Geórgia Moraes
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova Estatuto do Aprendiz
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (22) projeto de lei que cria o Estatuto do Aprendiz, reformulando regras para o contrato de aprendizagem e garantindo direitos do público-alvo, jovens de 14 a 24 anos e pessoas com deficiência. A matéria será enviada ao Senado.
De autoria do ex-deputado André de Paula e outros, o Projeto de Lei 6461/19 foi aprovado na forma do substitutivo da deputada Flávia Morais (PDT-GO).
Segundo o texto, caso a empresa demonstre que não é possível realizar as atividades práticas de aprendizagem em seu ambiente de trabalho ou em entidades concedentes de experiência prática, ela poderá deixar de contratar aprendizes e pagar parcela em dinheiro à Conta Especial da Aprendizagem Profissional (Ceap) no âmbito do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) por, no máximo, doze meses, contados a partir da assinatura de termo de compromisso.
O valor mensal será equivalente a 50% da multa por não contratação de aprendiz, fixada em R$ 3 mil pelo projeto (portanto, R$ 1,5 mil por aprendiz que deixou de ser contratado).
Quando se tratar de empresas que prestem serviços a terceiros, seus empregados serão mantidos na base de cálculo dessa prestadora, a menos que o contrato com a tomadora dos serviços preveja o cumprimento da cota da prestadora pela contratante.
Direitos
O substitutivo deixa explícitos vários direitos dos aprendizes aplicados aos contratados pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Além do vale-transporte, o texto assegura à aprendiz gestante o direito à garantia provisória do emprego desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
Durante o período da licença, a aprendiz deve se afastar de suas atividades, com garantia do retorno ao mesmo programa de aprendizagem caso ainda esteja em andamento. A certificação do aproveitamento deverá ser por unidades curriculares, módulos ou etapas concluídas.
Caso o prazo original do contrato se encerre durante a garantia provisória, ele deverá ser prorrogado até o último dia dessa garantia, mantidas as condições originais, como jornada e horário de trabalho, função e salário, devendo ocorrer normalmente o recolhimento dos respectivos encargos.
As únicas alterações permitidas serão aquelas em benefício da aprendiz e em razão do término das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Acidente de trabalho
Para o aprendiz que tenha sofrido acidente de trabalho, o projeto garante o emprego nos doze meses após o fim do pagamento do auxílio, aplicando-se regras de adaptação semelhantes às da aprendiz grávida.
Férias
Quanto ao período de férias, elas deverão ser concedidas coincidentemente ao de férias escolares para o aprendiz com menos de 18 anos. A critério do aprendiz, elas poderão ser parceladas.
Se forem férias coletivas em períodos não coincidentes com férias escolares ou com as férias estabelecidas em programa de aprendizagem, a empresa poderá dispensar o aprendiz de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário e das férias normais se o afastamento coletivo inviabilizar a realização de atividades práticas.
Serviço militar
Na hipótese de afastamento do aprendiz por causa do serviço militar obrigatório ou outro encargo público (como participação em júri, p. ex.), para que esse período não seja contado no prazo de duração do contrato de aprendizagem deverá haver acordo entre as partes interessadas, inclusive a entidade formadora, e reposição das atividades teóricas do curso de aprendizagem.
Ao aprendiz não será permitido se candidatar a cargos de dirigente sindical nem de direção de comissões internas de prevenção de acidentes de trabalho.
Bolsa-família
O PL 6461/19 deixa o rendimento recebido pelo aprendiz de fora do cálculo de renda familiar média mensal para acesso ao benefício do programa Bolsa-família.
Acima de 18 anos
O estabelecimento pode contratar o aprendiz para a ocupação que entender mais adequada, mas terá de matriculá-lo em curso de aprendizagem profissional correspondente à ocupação escolhida, preferencialmente nos serviços nacionais de aprendizagem do Sistema S.
Caso o Sistema S não oferecer vaga suficiente para atender à demanda, a matrícula poderá ocorrer em instituições públicas federais, estaduais, municipais e distrital de ensino profissional técnico de nível médio, em entidades de prática desportiva filiada ao Sistema Nacional do Desporto ou em entidades sem fins lucrativos destinadas a prestar assistência ao adolescente e à educação profissional registradas no conselho municipal dos direitos da criança e do adolescente.
A prioridade será para o público entre 14 e 18 anos incompletos, exceto quando as atividades práticas sujeitem os aprendizes a condições insalubres ou perigosas sem a possibilidade de diminuição desse risco ou de realização dessas atividades integralmente em ambiente simulado.
Outras situações de exclusividade de aprendiz maior de 18 anos são quando assim a lei o exigir (carteira de motorista, p. ex.) ou quando a natureza das atividades práticas for incompatível com o desenvolvimento físico, psicológico e moral dos adolescentes aprendizes.
Contratação facultativa
O substitutivo aprovado prevê que será facultativa a contratação de aprendizes nos seguintes casos:
- se desejarem, estabelecimentos com menos de sete empregados poderão contratar um aprendiz;
- microempresas e empresas de pequeno porte, inclusive as optantes pelo Simples Nacional;
- entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional e tenham habilitação na modalidade aprendizagem profissional com turma de aprendizagem profissional em andamento;
- empresas cuja atividade principal seja de teleatendimento ou telemarketing se ao menos 40% de seus empregados tenham até 24 anos, conforme regulamento;
- órgãos e entidades da administração pública direta, autárquica e fundacional de entes federativos que adotem regime estatutário para seus servidores públicos; e
- empregador rural pessoa física.
Debates
Segundo a relatora, deputada Flávia Morais, a aprendizagem é um instrumento decisivo para estimular os jovens a continuarem estudando, os inserir no mundo do trabalho e também combater o trabalho infantil. “A consolidação de um Estatuto do Aprendiz tem especial relevância para a sociedade brasileira”, afirmou.
Conforme dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), apresentados na Síntese de Indicadores Sociais (SIS) no fim de 2023, 48,5 milhões de brasileiros são jovens de 15 a 29 anos, dos quais 10,9 milhões (22,3%) nem estudam nem trabalham (os chamados “nem-nem”). Nesse grupo, as mulheres negras correspondiam a 43,3% e as brancas a 20,1%, somando 63,4% do segmento.
“A nossa proposta tem como objetivo atacar situações como essa e dar melhores oportunidades de trabalho, em especial para as jovens, que tanto contribuem para o país e tão pouco recebem da sociedade”, disse Morais, lembrando que, em geral, essas jovens se dedicam a tarefas domésticas ou cuidado de parentes.
O presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), afirmou que a aprovação da proposta que institui o Estatuto do Aprendiz irá ajudar bastante a juventude brasileira na sua inserção no mercado de trabalho.
“Talvez esse tenha sido, na nossa gestão, o projeto que mais entrou e saiu da pauta da Ordem do Dia. E hoje, em demonstração de articulação política e muito compromisso com o Brasil e com a nossa juventude, aprovamos esse projeto que irá fortalecer o programa do jovem aprendiz”, disse, ao ressaltar a articulação da relatora para viabilizar a votação do texto.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Roberto Seabra
Fonte: Câmara dos Deputados
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