POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras para o funcionamento de pistas de kart indoor
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta a prática e os serviços de kart indoor. O texto seguirá para o Senado, a menos que haja recurso para votação no Plenário da Câmara.
Trata-se do Projeto de Lei 2244/21, do ex-deputado Hélio Leite (PA). Segundo a proposta, os estados e os municípios serão responsáveis pela fiscalização das pistas e definirão multas para o descumprimento das normas previstas.
Os kartódromos serão responsabilizados por danos físicos causados ao usuário em razão de falta de conservação ou descumprimento das normas técnicas. A reincidência poderá levar ao fechamento do estabelecimento.
Normas padronizadas
Relatora na comissão, a deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA) defendeu a constitucionalidade, legalidade e boa técnica do projeto. “Os graves acidentes dos últimos anos em pistas de kart ocorrem, em grande parte, devido à infraestrutura inadequada e à ausência de normas técnicas padronizadas, o que justifica um marco regulatório federal sobre o tema”, disse.
Entre outras regras previstas para o kart indoor, o projeto estabelece a capacidade máxima para cilindradas do motor de acordo com o tipo da pista: 210 cc (7 Hp) para pistas de cimento liso e 400 cc (13 Hp) para pistas de asfalto.
Proteção
Além de obrigar os pilotos a usar equipamentos de proteção individual, o projeto exige a instalação de sistemas de proteção específicos nos karts, como coberturas para eixo traseiro, coroa e motor, evitando qualquer contato do corpo do piloto com essas áreas.
Em relação às instalações, torna obrigatório: postos de primeiros socorros, barreiras de proteção de plástico ou de pneus, áreas de escape e sistemas de drenagem e iluminação.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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