POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto que transforma guardas municipais em polícia municipal
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que transforma as guardas municipais em polícias municipais. Pelo texto, a nova polícia terá autonomia e competência para atuar na segurança pública local, cooperando com órgãos de segurança estaduais e federais.
Segundo a proposta, entre as competências estão:
- proteger a população e o patrimônio municipal (escolas, praças, prédios);
- fiscalizar e oferecer apoio em ocorrências de perturbação da ordem pública;
- realizar policiamento preventivo e comunitário em bairros e locais de circulação;
- atuar contra a criminalidade de baixa e média complexidade, cooperando com as polícias militar e civil;
- apoiar operações conjuntas com forças estaduais e federais;
- atender ocorrências de violência doméstica, tráfico e depredação; e
- utilizar tecnologia de vigilância e monitoramento na prevenção e repressão de delitos.
Os servidores das guardas municipais atuais passarão automaticamente para as polícias municipais e receberão treinamento para suas novas funções.
Arma de fogo
A proposta estabelece ainda que as polícias municipais poderão usar armas de fogo, conforme regras específicas, e que seus membros devem fazer cursos de formação e atualização seguindo as normas de segurança pública.
Por fim, municípios com polícia municipal poderão firmar acordos com os governos estadual e federal para obter recursos, armas, veículos e treinamento especializado.
Foi aprovado o texto do relator, Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP). O substitutivo engloba os projetos de lei 667/25, do deputado Capitão Alden (PL-BA), e 1102/25, do deputado Pastor Sargento Isidório (Avante-BA), que tramita apensado.
“Ao contrário do PL 667/25, que condiciona a adoção da nomenclatura ao cumprimento de determinados requisitos, o apensado oferece solução mais uniforme e abrangente, garantindo segurança jurídica à atuação das corporações em todo o território nacional”, observou o relator.
“Além disso, o apensado também define expressamente as atribuições das polícias municipais, reforça a sua integração com as demais forças de segurança e assegura instrumentos necessários à sua efetividade, como porte de armas, treinamento e cooperação federativa”, acrescentou.
Próximas etapas
A proposta será agora analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova cadastramento presencial prioritário no CadÚnico para famílias de baixa renda
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família aprovou proposa que garante às famílias de baixa renda o cadastramento presencial prioritário para o Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). Conforme o texto, o atendimento pessoal em unidades públicas de assistência social deverá ser assegurado como um direito, mesmo que a inscrição por meio eletrônico continue sendo uma opção.
A versão aprovada foi o substitutivo da relatora, deputada Meire Serafim (União-AC), para o Projeto de Lei 2058/22, do ex-deputado Geninho Zuliani. A justificativa para a proposta é que a digitalização total do cadastro pode excluir pessoas com pouco acesso à internet, telefones celulares de baixa performance ou baixo nível de instrução.
A relatora defendeu a importância da estrutura física de assistência social, como os Centros de Referência de Assistência Social (Cras) e os Centros de Referência Especializados de Assistência Social (Creas). “Propomos estabelecer, como um direito a ser garantido, o acesso ao atendimento pessoal, para fins de inscrição ou atualização de informações no Cadastro Único”, afirmou.
A deputada também observou que o contato direto com as equipes de referência permite identificar vulnerabilidades que vão além dos dados básicos informados no sistema eletrônico.
Simplificação
O substitutivo simplificou o texto original, que obrigava as famílias a atualizar suas informações todos os anos. A proposta inicial também estabelecia um prazo de dez dias úteis para o governo compartilhar dados eletrônicos do cadastro após solicitação.
No texto aprovado, essas regras foram descartadas. A relatora explicou que a atualização anual obrigatória seria excessiva e desnecessária, já que o sistema federal já realiza o cruzamento automático de informações com outras bases de dados, como o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), para manter os registros fidedignos.
Meire Serafim também considerou que o prazo de dez dias para compartilhamento de dados era vago e poderia colocar em risco o sigilo das informações privadas das famílias.
O projeto altera a Lei Orgânica da Assistência Social (Lei 8.742/93).
Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado a seguir pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela Presidência da Republica.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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