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POLÍTICA NACIONAL

Aprovada regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e lazer

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O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (25) o projeto que regulamenta a profissão de marinheiro de esporte e recreio para fins particulares e não comerciais (PLC 25/2018). Do ex-deputado Fernando Jordão (RJ) e relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF), o projeto segue agora para a sanção da Presidência da República.

Entidades de classe desses profissionais reivindicam normas mais claras sobre o uso de embarcações privadas e não comerciais como instrumentos de trabalho. Hoje, os marinheiros de esporte e lazer que trabalham em lanchas particulares, por exemplo, são registrados como empregados domésticos. Para exercer a profissão, o marinheiro deverá trabalhar em embarcações nas águas abrangidas pela habilitação para a qual foi certificado.

A identificação correta dos profissionais deve dar segurança para a expansão do mercado náutico (marinas, iates clubes, garagens náuticas). A proposta também garante seguro obrigatório aos profissionais — a ser custeado pelo empregador — para a cobertura de riscos inerentes à atividade.

Para o senador Esperidião Amin (PP-SC), o projeto é importante para a economia do mar e faz justiça com os marinheiros profissionais.

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— Esse projeto vai permitir regularizar dezenas de milhares de marinheiros profissionais — registrou o senador.

Segurança

Além de estar amparada pela Constituição, a regulamentação da profissão de marinheiro de esporte e recreio é medida importante para a preservação da integridade física do trabalhador, do dono da embarcação e das pessoas que se encontram nas proximidades desse meio de transporte, observou a relatora.

“A condução de embarcações de esporte e recreio por trabalhadores sem a devida qualificação profissional coloca em risco não só o proprietário da embarcação, mas também todos aqueles, especialmente os banhistas, que se encontram nas cercanias do referido meio de locomoção”, reforça Leila no parecer.

Ainda segundo a relatora, a exigência, por parte da Norma da Autoridade Marítima (Norman, editada pela Marinha do Brasil), de curso de treinamento de arrais-amador e motonauta para esses profissionais respaldaria a necessidade de regulamentação da atividade.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Vetado projeto que instituía piso salarial para zootecnistas

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A Presidência da República vetou integralmente um projeto que incluía os zootecnistas entre as categorias abrangidas pela lei que estabelece o piso salarial de engenheiros, químicos, arquitetos, agrônomos e médicos-veterinários (Lei 4.950-A, de 1966). O veto foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (27).

De iniciativa do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), a proposta (PL 2.816/2023) havia sido aprovada pelo Senado em novembro de 2024 e pela Câmara dos Deputados em maio deste ano. Pelo projeto, esses profissionais passariam a ter direito ao mesmo piso salarial das demais categorias abrangidas pela lei: seis salários mínimos para jornada diária de seis horas, soma que atualmente corresponde a R$ 9.726. Nos casos de jornada de oito horas, as duas horas excedentes seriam remuneradas com acréscimo de 25%.

Criação de animais

A profissão de zootecnista é regulamentada pela Lei 5.550, de 1968, que atribui à categoria atividades de pesquisa, planejamento, melhoramento genético, alimentação e supervisão técnica na criação de animais domésticos.

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Na mensagem de veto, o Poder Executivo afirma que a proposta é inconstitucional e contraria o interesse público por instituir um piso salarial sem a apresentação de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e sem declaração de adequação orçamentária e financeira. Segundo o governo, a decisão de vetar o texto foi tomada após manifestação dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento, além da Advocacia-Geral da União.

O veto presidencial poderá ser mantido ou rejeitado pelo Congresso Nacional, em sessão conjunta de deputados e senadores.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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