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Aprovado acesso gratuito dos estudantes a informações em instituições de ensino

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O Senado aprovou nesta terça-feira (16) projeto que garante a estudantes o acesso gratuito a informações pessoais mantidas em instituições de ensino. O PL 6.543/2019, do deputado Ivan Valente (PSol-SP), foi aprovado com mudanças acatadas pelo relator, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), e por isso volta à Câmara dos Deputados.

O texto original (PL 10.156/2018 na Câmara) previa que os alunos da educação básica à educação superior teriam direito a conhecer todas as informações produzidas ou guardadas pela instituição de ensino em que estudam ou estudaram. Emenda do relator modificou o texto para deixar claro que esse acesso  às informações pessoais e a obrigação de informar cabe a instituições públicas, privadas e comunitárias.  

Pelo projeto, os serviços de busca e de fornecimento das informações serão gratuitos e liberados a estudantes, pais ou responsáveis durante todo o período em que o aluno estiver matriculado e, no mínimo, até um ano após o encerramento do vínculo com a instituição de ensino.

No caso das instituições privadas, deverá ser fornecido documento que comprove o histórico escolar e certifique a situação do estudante ao final de cada semestre ou ano escolar.

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Gratuidade

O projeto também estabelece que a instituição não poderá cobrar pelo fornecimento de documentos impressos relacionados ao vínculo ou a qualquer outra situação do estudante, como histórico escolar, certificado de conclusão de curso, grade curricular, atestado, controle de frequência, certidão negativa de débito e diploma.

Além disso, as instituições de ensino precisarão manter base de dados atualizada, com as informações acadêmicas, financeiras, administrativas e contratuais. Essas informações serão fornecidas ao estudante mediante pedido formulado por ele ou pelo responsável no prazo de 48 horas.

As instituições também deverão garantir, por meio da internet, o acesso gratuito dos estudantes aos respectivos dados e informações, com formato que permita a impressão. No caso das instituições públicas, deverão ser usados prioritariamente softwares livres, construídos e desenvolvidos de forma colaborativa.

Proteção de dados

Outra emenda apresentada pelo relator garante a portabilidade das informações a outros destinatários, desde que haja pedido expresso do estudante, dos pais ou responsáveis e respeitando a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

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Veneziano acrescentou ao texto a previsão de que, durante os processos de avaliação utilizados como referência para a regulação e a supervisão da educação superior, as instituições de ensino superior deverão comprovar a adoção de política de gestão de acervo documental e de práticas de segurança e governança estabelecidas na LGPD.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que trata da atenção integral à pessoa com síndrome de Down no SUS

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A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a rede do Sistema Único de Saúde (SUS) a prestar atenção integral e atendimento multiprofissional a pessoas com síndrome de Down.

Pelo texto, a atenção integral envolverá medidas como o desenvolvimento de programas de diagnóstico precoce (na gestação ou início de vida), transparência sobre o tratamento, direito à integralidade da assistência e participação da família na definição das ações de saúde.

Por recomendação da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), foi aprovado o substitutivo acatado anteriormente na Comissão de Saúde para o Projeto de Lei 438/23, do deputado Duarte Jr. (Avante-MA).

O substitutivo melhora a concisão e a técnica legislativa do projeto. “Em lugar de enumerar diretamente na lei especialidades profissionais obrigatórias e serviços específicos, o substitutivo organiza a política em torno de diretrizes principiológicas e programáticas”, esclareceu Laura Carneiro.

Ela acrescentou que, ao remeter a proposta para regulamentação posterior pelo Executivo, o substitutivo garante que os direitos previstos sejam prestados na forma dos protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas previstos em lei e dentro da capacidade de comprometimento orçamentário e financeiro.

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Próximos passos
Além da Comissão de Saúde, o projeto foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Agora, o texto seguirá para a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo.

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado e, depois, ser sancionada pela presidência da República.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub

Fonte: Câmara dos Deputados

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