POLÍTICA NACIONAL
Aprovado na CRE indicado para embaixador do Brasil na Coreia
POLÍTICA NACIONAL
Com 14 votos favoráveis e nenhum contrário, a Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (14) a indicação do diplomata Fernando Meirelles de Azevedo Pimentel para chefiar a Embaixada do Brasil na República da Coreia. A mensagem presidencial (MSF 64/2025) com a indicação segue para votação no Plenário, onde precisará de mais da metade dos votos favoráveis, em votação secreta, e pelo menos 41 senadores presentes.
Sabatinado na CRE, Pimentel disse que, caso seja confirmado para chefiar a Embaixada do Brasil na Coreia, atuará no sentido de fortalecer as relações com o país asiático e aumentar o volume do comércio de produtos brasileiros. Ele destacou que é possível aumentar a exportação de produtos agropecuários à Coreia. O diplomata afirmou que trabalhará junto às autoridades sanitárias coreanas para demonstrar a qualidade dos produtos nacionais e do sistema de fiscalização fitossanitário brasileiro.
Os senadores Jayme Bagattoli (PL-RO) e Carlos Portinho (PL-RJ) desejaram sucesso ao indicado e manifestaram a expectativa de que Fernando Meirelles trabalhe para aumentar a exportação de produtos e serviços à Coreia.
Biografia
Formado em ciências econômicas pela Faculdade de Economia da Universidade de São Paulo (USP), Fernando Meirelles de Azevedo Pimentel ingressou no Itamaraty em 1996, tendo ocupado cargos nas embaixadas em Washington, Nova Delhi e Assunção, além de trabalhar na Secretaria de Assuntos Internacionais do Ministério da Fazenda. Também foi diretor do Departamento de Organismos Econômicos Multilaterais do Ministério das Relações Exteriores e, desde 2022, é diretor do Departamento de Política Comercial do Itamaraty.
Autora do relatório sobre a indicação, a senadora Tereza Cristina (PP-MS) elogiou o desempenho do diplomata, na condição de diretor do Departamento de Política Comercial, na elaboração da “Lei da Reciprocidade Econômica” (Lei 15.122, de 2025), que permite ao Brasil reagir a aumentos de tarifas ou sanções comerciais impostas por outros países, como o “tarifaço” imposto ao país pelos Estados Unidos.
Coreia
Conhecida como Coreia do Sul, a República da Coreia é uma república presidencialista localizada no leste da Ásia, com território equivalente ao estado de Pernambuco e uma população de 51,5 milhões de habitantes. Localizada no sul da Península da Coreia, tem sua única fronteira terrestre com a Coreia do Norte, da qual se separou no pós-guerra, com o fim da ocupação japonesa, em 1945. O território ao norte ficou sob domínio da então União Soviética e o sul, com os Estados Unidos. Em 1950, a Guerra da Coreia matou três milhões de pessoas em três anos. Um armistício foi firmado em 1953, com o estabelecimento de uma zona desmilitarizada entre os dois países, ainda hoje vivem sob tensão.
A Coreia ocupa a 20ª posição entre 193 países na tabela do Índice de Desenvolvimento Humano (IDH) elaborada pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD). A expectativa de vida é de 84,4 anos (5ª mais alta do mundo, de acordo com a ONU, e o Produto Interno Bruto (PIB) per capita é de US$ 33 mil, conforme o Banco Mundial.
Altamente desenvolvida em termos econômicos e tecnológicos, a Coreia se destaca como grande exportadora de produtos como automóveis e celulares.
Comércio
Relatora, Tereza Cristina ressaltou que o comércio entre o Brasil e a Coreia alcançou a cifra de US$ 10,7 bilhões em 2024, com superávit brasileiro de US$ 345 milhões, e que o país foi o 12° principal destino das exportações nacionais e o 11° país de origem das importações brasileiras em 2024. Nesse ano, segundo a parlamentar, os coreanos foram o terceiro parceiro comercial do Brasil na Ásia (atrás de China e Japão). Além disso, Tereza Cristina ponderou que o Brasil representa para a Coreia o segundo parceiro na América Latina, estando somente atrás do México.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova projeto com programa de emprego e formação para jovens indígenas
A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria programa de emprego e formação para jovens indígenas.
O programa prevê incentivos à contratação, qualificação profissional e acesso a políticas públicas de desenvolvimento socioeconômico para indígenas entre 18 e 29 anos.
A identificação dos beneficiários será feita por autodeclaração e reconhecimento pela própria comunidade, respeitando o princípio da autodeterminação dos povos indígenas.
Objetivos principais
O programa tem quatro objetivos centrais:
- estimular a contratação de jovens indígenas por órgãos públicos federais e empresas privadas;
- fomentar a qualificação técnica e profissional por meio de cursos gratuitos em parceria com entidades públicas e serviços sociais autônomos;
- contribuir para a autonomia econômica das comunidades indígenas, com respeito à identidade cultural; e
- ampliar o acesso a políticas de empregabilidade em regiões com alta concentração de população indígena.
Incentivos às empresas
As empresas privadas que aderirem ao programa e comprovarem a contratação de jovens indígenas terão direito a:
- redução de 50% da contribuição patronal à Previdência Social sobre o salário do jovem contratado, por até 36 meses;
- prioridade na participação em programas e editais federais de inovação e desenvolvimento regional;
- preferência de contratação em licitações públicas, como critério de desempate (quando as propostas forem iguais ou até 10% superiores à mais bem classificada);
- isenção de taxas federais para registro e regularização trabalhista do jovem contratado.
O benefício fiscal de redução da contribuição patronal depende de prévia estimativa de impacto orçamentário e de medidas de compensação, conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Os editais de licitação para contratação de serviços contínuos com dedicação exclusiva de mão de obra também poderão prever o emprego de jovens indígenas.
Inclusão produtiva
O texto aprovado é um substitutivo da Comissão de Trabalho ao Projeto de Lei 3940/25, do deputado Defensor Stélio Dener (União-RR).
A relatora, deputada Dandara (PT-MG), afirmou que o Censo 2022 apontou uma sub-representação da população indígena ocupada e com rendimentos do trabalho. Além disso, o rendimento médio dos indígenas ocupados é menor que os demais grupos étnico-raciais. “O projeto reconhece a situação dos jovens indígenas e propõe instrumentos concretos de inclusão produtiva, sem desconsiderar a diversidade cultural e os modos próprios de vida dessas comunidades”, disse.
Parcerias e regulamentação
A execução do programa contará com parcerias com institutos federais, universidades públicas, serviços sociais autônomos, organizações indígenas registradas e órgãos estaduais e municipais de emprego e desenvolvimento.
O Poder Executivo será responsável por regulamentar o programa, definindo critérios de adesão das empresas, parâmetros de comprovação da identidade indígena e metas regionais conforme a concentração populacional e a taxa de desemprego entre jovens indígenas.
O texto aprovado determina que o tratamento de dados pessoais dos beneficiários – incluindo informações sensíveis sobre origem étnica e cultural – seguirá as regras da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD, Lei 13.709/18).
Acesso à informação
O projeto também garante aos trabalhadores indígenas o acesso a informações claras sobre seus direitos trabalhistas, respeitando suas especificidades culturais e linguísticas.
Sempre que possível, as ações de orientação serão feitas em cooperação com lideranças e organizações indígenas, com uso de materiais bilíngues adaptados às realidades locais.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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