POLÍTICA NACIONAL
Audiência na CE destaca desafios da educação superior em cooperativismo
POLÍTICA NACIONAL
Em audiência pública comemorativa dos 50 anos do curso superior em cooperativismo nesta quarta-feira (8), representantes de instituições de ensino destacaram na Comissão de Educação (CE) a importância da formação cooperativista para o desenvolvimento e cobraram políticas públicas que assegurem mais recursos financeiros para o setor.
A data assinala os 50 anos do curso de cooperativismo da Universidade Federal de Viçosa (UFV), em Minas Gerais, que deu início ao desenvolvimento da formação acadêmica na área. O reitor Demetrius David da Silva disse que a instituição é voltada principalmente ao empreendedorismo.
— Temos um destaque muito grande em empreendedorismo e inovação. Hoje, temos a honra de sermos a universidade federal mais empreendedora do Brasil.
‘Tema transversal’
Para a coordenadora geral de Planejamento Acadêmico, Pesquisa e Inovação do Ministério da Educação (MEC), Mariana Ramos Reis Gaete, a comemoração é um reconhecimento da visão estratégica da UFV na transformação social. Ela afirmou o compromisso da pasta em apoiar práticas pedagógicas inovadoras.
— O cooperativismo se afirma como um tema transversal, promovendo valores como democracia, cidadania e trabalho coletivo. (…) Ao longo desses 50 anos, o ensino do cooperativismo se expandiu, formando profissionais comprometidos com valores como solidariedade, democracia, equidade e sustentabilidade.
Representando a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB), Remy Gorga Neto também citou o exemplo da UFV, amplamente seguido pelas instituições de ensino superior, na formação de profissionais ligados a valores e princípios do cooperativismo. Para ele, a formação acadêmica deve ser menos voltada para competição do que para cooperação.
— Esses profissionais são muito importantes para o desenvolvimento do cooperativismo no Brasil como um todo. (…) Temos que pensar muito nas políticas que possam apoiar os cursos nas universidades federais e estaduais, e no mestrado e doutorado, para que tenhamos o cooperativismo cada vez mais estruturado.
Representando o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), Kristiane Mattar Accetti Holanda apresentou dados segundo os quais 12,4% da população brasileira está envolvida na economia cooperativa, e classificou como essencial o investimento em ensino e pesquisa do cooperativismo.
— A inclusão do cooperativismo nos currículos promove valores de cooperação, solidariedade e responsabilidade social, e preparam cidadãos para uma economia mais justa e solidária. Os cursos superiores e técnicos capacitam profissionais para aplicar práticas de governança, transparência e sustentabilidade nas cooperativas.
Professor e pesquisador da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), Vilmar Rodrigues Moreira classificou o cooperativismo como “pilar estratégico” da economia e fator de geração de desenvolvimento regional. Já a professora da Escola Superior do Cooperativismo (Escoop) Paola Richter Londero chamou a atenção para o elevado desempenho do curso de graduação com foco na inclusão e na inserção no cooperativismo.
Orçamento limitado
A audiência pública atende a requerimento da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que abriu o evento. A parlamentar disse que o Brasil precisa compreender melhor o sentido do cooperativismo e lembrou que, quando foi secretária de Educação do Tocantins, analisou uma iniciativa do governo estadual que transformaria todas as escolas públicas em escolas cooperativistas.
— Comecei por aprender que não adianta o governador criar escolas cooperativas de cima para baixo. O modelo cooperativo nasce ao contrário: na sociedade.
Nesse sentido, a professora e pesquisadora da Universidade Federal do Recôncavo da Bahia (UFRB) Eliene Gomes dos Anjos salientou que a criação do curso de gestão de cooperativas atendeu a uma demanda da sociedade civil por qualificação de associações da economia solidária. Ela pediu mais verbas para a integração obrigatória das atividades de extensão nos currículos dos cursos de ensino superior (curricularização), presente no curso desde 2008.
— É um grande desafio fazer curricularização da extensão com os orçamentos tão limitados das universidades federais.
O desafio da curricularização da extensão também foi mencionado pela diretora do Colégio Politécnico da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), Marta Von Ende. Ela lembrou a tradição da universidade no ensino de cooperativismo e chamou atenção para a grande demanda pelos cursos nesse campo de conhecimento. E Demetrius David da Silva contrastou o aumento geral do número de alunos nas universidades públicas com os reajustes insuficiente das dotações orçamentárias.
O senador Flávio Arns (PSB-PR) defendeu a inclusão de conteúdo de cooperativismo na educação básica.
— Se a gente quiser mudar a cabeça, os valores, ter uma sociedade que coopere mais, valorize o encontro, o diálogo, a busca conjunta de soluções (…), vamos discutir aqui juntos o que vamos fazer. Temos que sensibilizar e conscientizar a criança e o adolescente.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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