POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova até 4 anos de prisão para agente público que impedir ilegalmente acesso de cidadãos a armas
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto que pune com detenção de 1 a 4 anos e multa o agente público que impedir ou restringir, sem fundamento legal, o acesso de um cidadão a armas de fogo e munições.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 4180/25, do deputado Marcos Pollon (PL-MS).
A nova redação altera a Lei de Abuso de Autoridade para incluir a conduta como um novo tipo penal. A proposta original buscava incluir o ato no rol da Lei de Crimes Hediondos.
A relatora justificou a mudança por entender que classificar a conduta como crime hediondo geraria uma inconsistência no sistema penal. Em seu parecer, ela argumentou que a medida equipararia um ato administrativo a crimes de outra natureza.
“A inclusão no rol de crimes hediondos cria uma incoerência sistêmica no âmbito do direito penal, pois eleva um ato de má conduta administrativa à mesma categoria de violências extremas, como homicídio, latrocínio ou estupro”, afirmou Delegada Ione.
Próximos passos
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, seguirá para o Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Girão critica atuação da PF e aponta restrições à liberdade de expressão
O senador Eduardo Girão (Novo-CE) criticou, em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (29), a atuação de agentes da Polícia Federal em um episódio ocorrido durante agenda do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, em Presidente Prudente (SP). Segundo o parlamentar, um morador exibiu, da varanda de seu apartamento, uma faixa com a palavra “ladrão” e teria sido orientado por policiais a retirá-la. O senador afirmou que o caso levanta questionamentos sobre os limites da atuação estatal e o direito à livre manifestação.
— Esse cidadão colocou uma faixa na varanda do seu apartamento, com uma única palavra: “ladrão”. Surpreendentemente, ele foi visitado por alguns policiais, que se identificaram como agentes da Polícia Federal, pedindo a retirada da faixa da varanda dele — afirmou.
O senador contestou a justificativa apresentada pela Polícia Federal, que, em nota, informou que atua de forma preventiva na proteção de autoridades e que a situação poderia, em tese, configurar crime contra a honra. Para o parlamentar, a medida caracteriza censura e afronta garantias constitucionais relacionadas à liberdade de expressão.
— O mais grave, nesse caso, é a exacerbação da censura por parte do regime ditatorial. Isso porque nossa Constituição assegura a plena garantia da liberdade de expressão em dois incisos do artigo 5º, cláusula pétrea, além do artigo 220 — disse.
Girão também criticou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) envolvendo parlamentares e afirmou que há intimidação a manifestações políticas. Ele mencionou casos recentes de investigações e intimações relacionadas a discursos feitos no exercício do mandato.
— Não existe artigo da nossa Constituição mais explícito do que o artigo 53: “deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer opiniões, palavras e votos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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