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Avança acordo entre Brasil e Itália para informações sigilosas

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O Brasil e a Itália terão regras comuns para tratamento e proteção de informações classificadas (que têm algum grau de sigilo). A Comissão de Relações Exteriores (CRE) aprovou nesta terça-feira (14) um projeto de decreto legislativo que aprova o texto do Acordo sobre Proteção Mútua de Informações Classificadas. O PDL 342/2024 segue para votação no Plenário.

Assinado em Brasília em 4 de julho de 2023, o acordo define padrões de segurança e equivalência entre os níveis de sigilo adotados pelos dois países, além de regras para acesso, transmissão, uso e proteção de dados sensíveis.

O acordo também estabelece procedimentos em caso de violação de segurança, a fim de garantir maior controle e rastreabilidade sobre o compartilhamento de informações entre governos e instituições parceiras.

Padrões de sigilo

Composto por 14 artigos, o acordo trata de temas como credenciais de segurança, contratos classificados, visitas oficiais a instalações com informações sigilosas, resolução de controvérsias e vigência.

O texto também define as autoridades nacionais responsáveis pela execução: no Brasil, o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República (GSI/PR); e na Itália, o Departamento de Segurança e Informação para Segurança, vinculado à Presidência do Conselho de Ministros.

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A equivalência dos níveis de sigilo — que vai de reservado a ultrassecreto — padroniza procedimentos e facilita a aplicação das normas pelos órgãos de segurança dos dois países. Segundo o relatório de Esperidião Amin (PP-SC), lido na reunião pelo senador Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), essa harmonização contribui para dar eficiência à execução do acordo e ampliar a segurança jurídica no tratamento de informações sensíveis.

Cooperação estratégica

De acordo com o relatório, o instrumento é um marco jurídico que reforça a confiança e a cooperação estratégica entre Brasil e Itália, em consonância com o artigo 4º da Constituição Federal, que orienta as relações internacionais brasileiras pela cooperação e solidariedade entre os povos.

O texto recorda ainda a longa tradição de vínculos entre as duas nações, marcada pela presença de cerca de 35 milhões de descendentes de italianos no Brasil e 150 mil brasileiros residentes na Itália.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CAS examina aprimoramentos no atendimento a pessoas com câncer

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Está em análise na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) o projeto que altera o Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer para otimizar o atendimento, agilizar a confirmação da doença e direcionar de forma rápida os pacientes para os tratamentos adequados. 

O Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer foi instituído pela Lei 14.758, de 2023. De autoria da ex-deputada Tereza Nelma (AL), o PL 4.272/2021 busca aprimorar o treinamento dos profissionais de saúde, em especial os enfermeiros, para atuação no cuidado oncológico; estabelece estratégias de busca ativa dos pacientes; e define prioridades para populações vulneráveis e áreas remotas. O texto já está pronto para ser pautado na comissão.

A medida tem como foco o início imediato do processo de “navegação” do paciente, garantindo suporte individualizado desde a primeira suspeita da doença até o fim do tratamento. Essa rede de apoio monitora a jornada médica de cada pessoa para evitar falhas de comunicação no sistema, atrasos em exames e perda de prazos.

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Depois de ter sido aprovada na Câmara dos Deputados, a proposta foi encaminhada à CAS do Senado e recebeu relatório favorável do senador Wilder Morais (PL-GO). Ele saudou a iniciativa de conferir maior “densidade normativa” ao Programa Nacional de Navegação da Pessoa com Diagnóstico de Câncer.

“Destaca-se a ênfase conferida à tempestividade no início das ações de navegação, à garantia de informações claras e acessíveis aos pacientes e familiares, bem como à promoção de acolhimento humanizado e oportuno, com vistas a facilitar o acesso às ações e aos serviços de saúde, favorecer a continuidade do cuidado e reduzir barreiras assistenciais ao longo da jornada oncológica”, definiu o senador.

Wilder ofereceu substitutivo (texto alternativo) destinado a aumentar a clareza e a harmonia do projeto, reduzindo a sobreposição com outras normas vigentes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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