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POLÍTICA NACIONAL

Avança na Câmara a proposta que reforça prioridade à primeira infância na Constituição

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POLÍTICA NACIONAL

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 34/24, que inclui expressamente a primeira infância – período que vai do nascimento aos 6 anos de idade – como beneficiária de uma série de direitos previstos no texto constitucional.  A PEC será agora analisada por uma comissão especial a ser criada com essa finalidade.

Pelo texto, será dever da família, da sociedade e do Estado brasileiro assegurar à criança, desde a primeira infância, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

A PEC estabelece ainda que “a lei punirá severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança, desde a primeira infância”.

Por fim, a proposta inclui no texto constitucional a previsão de que os governos estaduais, municipais e o federal divulguem anualmente dados orçamentários relacionados a ações e programas voltados para a primeira infância.

Renato Araújo/Câmara dos Deputados
Audiência Pública - Deliberação de Requerimentos - (PEC 14/21). Dep. Laura Carneiro (PSD - RJ)
Laura Carneiro: proteção à primeira infância é dever de todos os entes federativos

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Autora da PEC, a deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) justificou a proposta argumentando que o Marco Legal da Primeira Infância já trouxe avanços para crianças de até seis anos, mas “ainda carece de maior densidade normativa, para que seus dizeres sejam efetivamente implementados”.

“Nossa PEC, portanto, nasce com a intenção de reforçar os comandos da Lei”, disse a deputada.

A deputada acrescenta que as mudanças sugeridas deixam claro que a proteção à primeira infância é “dever de todos os entes federativos, com absoluta prioridade”.

Relator, o deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO) defendeu a admissibilidade da PEC concordando com a autora. “A proposta fortalecerá a legislação e tornará o Marco Legal da Primeira Infância mais eficaz”, disse.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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POLÍTICA NACIONAL

Entra em vigor lei que estabelece política de recuperação da Caatinga

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A Caatinga contará com um programa nacional para recuperação de sua vegetação. A lei que trata do assunto foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (11).

Já em vigor, a Lei 15.430/26 institui a Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga e cria um programa nacional com o mesmo nome.

O texto teve origem no Projeto de Lei (PL) 1990/24, apresentado pela ex-senadora Janaína Farias, atual prefeita de Crateús (CE), município na área da Caatinga. Após aprovação no Senado, a proposta foi aprovada na Câmara em 2025 com modificações, o que levou o projeto a nova análise no Senado.

A Caatinga é um bioma localizado exclusivamente no Brasil, abrangendo quase 11% do território do país, cobrindo áreas de diversos estados nordestinos. É caracterizada por condições climáticas extremas, com baixos índices de chuva e longos períodos de seca, tornando a região suscetível à desertificação e gerando vulnerabilidade ambiental e social.

O que diz a lei
Entre outras diretrizes, a nova lei prevê a atuação articulada entre União, estados, municípios e atores não governamentais na formulação e implementação de políticas públicas para a recuperação e uso sustentável dos recursos ambientais da região.

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Ações de combate à desertificação e mitigação dos efeitos da seca, além de prevenção e controle de desmatamento, estão entre os instrumentos da Política Nacional para Recuperação da Vegetação da Caatinga, em âmbitos nacional e estadual.

São previstos ainda a capacitação de recursos humanos e o desenvolvimento tecnológico voltados à conservação e ao uso sustentável dos recursos ambientais, e a participação da comunidade local na recuperação das áreas degradadas do bioma, entre outros instrumentos de ação.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Câmara dos Deputados

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