POLÍTICA NACIONAL
Avança na CAS projeto de conscientização sobre câncer infantil
POLÍTICA NACIONAL
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou na quarta-feira (20) proposta que cria campanhas de conscientização voltadas à identificação dos sinais e sintomas dos principais tipos de câncer infantil, com o objetivo de permitir o diagnóstico precoce. O PL 1.986/2024, da Câmara dos Deputados, recebeu parecer favorável da relatora, senadora Damares Alves (Republicanos-DF), com uma emenda de redação, e segue agora para o Plenário.
O projeto altera a Política Nacional de Atenção à Oncologia Pediátrica (Lei 14.308, de 2022) para determinar que as campanhas priorizem os sinais clínicos mais comuns e incluam educação continuada para profissionais de saúde, principalmente da atenção primária.
O câncer é hoje a principal causa de morte por doença na população entre 1 e 19 anos no Brasil. De acordo com o Instituto Nacional de Câncer, surgem cerca de 8 mil novos casos por ano.
O parecer destaca a relevância do retinoblastoma, tumor raro da infância cujo sinal pode ser percebido em fotos com flash. O diagnóstico precoce permite taxas de sobrevida superiores a 90%, mas a detecção tardia ainda é comum e pode levar à retirada do globo ocular.
Damares Alves enfatiza que as desigualdades regionais agravam o cenário. Enquanto as regiões Sul e Sudeste têm taxas de sobrevida próximas às de países desenvolvidos, o Norte e o Nordeste registram mais diagnósticos tardios. Segundo a senadora, as campanhas e a capacitação profissional previstas no texto buscam reduzir essas diferenças.
A relatora também afirma que a educação continuada de profissionais de saúde, especialmente os que atuam na atenção básica, pode ampliar a capacidade de suspeita clínica, melhorar o encaminhamento dos pacientes e contribuir para a organização das redes de atenção oncológica. Para Damares, a medida tem impacto direto sobre a sobrevida e a qualidade de vida das crianças e adolescentes.
Na avaliação da senadora, “promover campanhas de conscientização e capacitar profissionais de saúde é, portanto, mais do que uma política pública: é um gesto concreto de cuidado, proteção e respeito à dignidade da infância brasileira”.
Na discussão da matéria, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL) declarou seu apoio ao projeto.
— O câncer, quando é diagnosticado em fase precoce, a evolução é outra. Esses protocolos clínicos para diagnóstico de câncer precoce devem ser instituídos o mais rápido possível.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.
De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).
Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.
No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.
Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.
Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.
Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.
Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Mais informações em instantes
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
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