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Avança projeto que cria estratégia para atendimento a mulheres alcoólatras

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A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta quarta-feira (10) proposta da Câmara dos Deputados que cria uma estratégia específica no sistema de saúde para o atendimento a mulheres usuárias e dependentes de álcool (PL 2.880/2023). O texto recebeu parecer favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF) e agora segue para o Plenário do Senado.

Já aprovado pela Comissão de Direitos Humanos (CDH), o projeto cria no Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad) uma estratégia específica de assistência multiprofissional e interdisciplinar voltada a mulheres usuárias e dependentes de álcool, com foco especial nas gestantes e puérperas (mulheres que acabam de dar à luz).

No entanto, o texto não detalha como essa estratégia será estruturada, nem define prazos, metas ou obrigações práticas para sua implementação. Também não impõe nenhuma sanção caso o governo não a aplique. Na prática, o projeto funciona como uma diretriz geral e só terá efeito concreto se for regulamentado por meio de normas do Ministério da Saúde ou de outros órgãos responsáveis.

Damares lembrou, em seu voto, que as mulheres enfrentam barreiras adicionais ao buscar ajuda: além do estigma social e da culpa culturalmente atribuída à mulher que consome álcool, muitas são responsáveis pelo cuidado de filhos e familiares, o que dificulta ou inviabiliza sua permanência em programas convencionais de tratamento.

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Para ela, o projeto vai garantir “maior segurança jurídica, continuidade das ações governamentais, previsibilidade orçamentária e uniformidade no atendimento à população-alvo, além de conferir ao tema o status normativo compatível com sua gravidade social e sanitária”.

O autor da matéria, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), justifica o projeto apontando que o consumo de álcool entre as mulheres tem aumentado nos últimos anos e que elas estão sujeitas a um maior risco de desenvolver problemas de saúde relacionados ao álcool — como doenças hepáticas, câncer, doenças cardiovasculares e danos neurológicos — mesmo consumindo quantidades menores que os homens.

Audiência pública

A comissão também aprovou requerimento da senadora Damares Alves para um audiência pública, em conjunto com a CDH, em alusão ao “Setembro Roxo”, mês mundial de conscientização sobre a trombocitopenia imune (PTI) (REQ 75/2025 – CAS).

A audiência será no dia 24 de setembro. O objetivo, segundo a senadora, é debater as necessidades e dificuldades de acesso dos pacientes de PTI, uma doença rara que faz o sistema imunológico deixar de reconhecer as plaquetas como componentes do sangue e começar a atacá-las.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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