POLÍTICA NACIONAL
Criação do Estatuto da Vítima segue para o Plenário
POLÍTICA NACIONAL
O Brasil poderá passar a contar com o Estatuto da Vítima, documento que detalha direitos e define regras para a chamada justiça restaurativa, focada em reparar o dano causado pelo crime, em vez de apenas punir o ofensor. Proposta com esse objetivo (PL 3.890/2020) foi aprovada pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) nesta quarta-feira (8).
Originalmente, o texto seguiria para votação nas Comissões de Segurança Pública (CSP) e de Constituição e Justiça (CCJ). Porém, o presidente da CSP, senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), apresentou requerimento de urgência para que o texto siga diretamente para o Plenário do Senado. Ele argumentou que o assunto merece celeridade e teve o pedido de urgência acatado pela CDH.
O relator do texto, senador Weverton (PDT-MA), concordou com a urgência e disse que eventuais alterações de redação serão apresentadas por ele no Plenário do Senado.
Direitos universais
Apresentada pelo deputado Rui Falcão (PT-SP), a proposta que cria o estatuto tratará de direitos universais da vítima, como direito à informação, à assistência jurídica adequada e ao uso da linguagem simples na comunicação, além de ressarcimento por despesas em processos criminais (sem prejuízo à reparação de danos). O estatuto também define como direito à prevenção da revitimização (quando a vítima de violência ou abuso é constrangida pela polícia ou agentes da Justiça durante a investigação ou processo judicial, por exemplo).
O texto traz ainda regras particulares considerando as necessidades específicas de vítimas de especial vulnerabilidade, como crianças, idosos, pessoas com deficiência, vítimas de crimes violentos e até atingidos por calamidades públicas.
De acordo com Weverton, a proposta sistematiza e reitera direitos já existentes, tais como o direito à escuta especializada, à proteção de dados, à reparação do dano e à assistência pelos sistemas públicos de saúde (SUS) e de assistência social (Suas), nos termos da Lei 13.431, de 2017, da Lei 9.807, de 1999, do Código de Processo Penal e da própria Constituição Federal. Também incorpora direitos já contemplados na Lei Maria da Penha e em instrumentos internacionais de proteção à vítima.
Inovações
Segundo o relator, o texto inova ao reconhecer juridicamente vítimas indiretas e coletivas, garantir manifestação prévia à revogação de medidas protetivas mesmo após extinção de punibilidade e formalizar a avaliação individual de vulnerabilidade. Ele cita outras inovações propostas:
- criação do Portal da Vítima como meio integrado de comunicação e acesso ao processo;
- consolidação da justiça restaurativa como política pública priorizada na abordagem estatal;
- proteção contra vitimização terciária (quando a vítima é estigmatizada pela sociedade ou do próprio Estado);
- capacitação obrigatória dos agentes públicos.
O texto também traz inovações no detalhamento do acesso a serviços e garante direito ao luto, à restituição imediata de bens e à manifestação da vítima em decisões judiciais.
— O projeto institucionaliza a justiça restaurativa, reconhecendo-a formalmente como política pública complementar à justiça tradicional. Dessa forma, o Estatuto da Vítima apresenta-se não apenas como um rearranjo legislativo, mas como instrumento normativo de caráter estrutural, que amplia a tutela jurídica conferida às vítimas, reforça o dever estatal de proteção e projeta uma visão de justiça mais inclusiva, restaurativa e orientada à dignidade humana — concluiu Weverton.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional
Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.
Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.
“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.
Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.
O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.
Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.
Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.
“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.
Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.
O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
-
ACRE5 dias atrásVocabulário emprestado
-
ESPORTES7 dias atrásCoreia do Sul vence de virada a República Tcheca na estreia da Copa do Mundo
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásExportações recordes de carnes movimentam mais de R$ 10 bilhões
-
ESPORTES4 dias atrásCosta do Marfim vence o Equador no fim e estreia com força na Copa do Mundo
-
ESPORTES3 dias atrásIrã e Nova Zelândia fazem jogo movimentado e empatam por 2 a 2
-
AGRONEGÓCIO7 dias atrásControle de qualidade dos pintinhos no alojamento é decisivo para a produtividade da avicultura
-
SEM CATEGORIA6 dias atrásPrefeitura de Rio Branco reforça parceria com a Empresa Brasileira de Pesquisas Agropecuárias – Embrapa Acre
-
FAMOSOS7 dias atrásTati Machado anuncia nova gestação nas redes sociais e emociona seguidores

