POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova regras mais rígidas para devedor contumaz
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece regras mais rígidas para o devedor deliberado e cria programas para estimular contribuintes pessoa jurídica a seguirem normas tributárias em parceria com a Receita Federal. A proposta será enviada à sanção presidencial.
De autoria do Senado, o Projeto de Lei Complementar 125/22 define que esse tipo de devedor (contumaz) é aquele devedor de muitos tributos em razão de um comportamento repetido em relação ao Fisco, buscando fugir das obrigações fiscais.
Um processo administrativo será aberto para que o contribuinte possa se defender antes de ser considerado um devedor contumaz. Para definir os critérios, o projeto cria parâmetros para a dívida grande, considerada substancial.
O texto aprovado nesta terça-feira (9) teve parecer favorável do relator, deputado Antonio Carlos Rodrigues (PL-SP). Segundo o relator, o projeto ataca a concorrência desleal ao estabelecer critérios precisos para segregar a inadimplência eventual daquela que é sistemática e fraudulenta. “Empresas que utilizam o não pagamento de tributos como uma vantagem competitiva ilícita distorcem o mercado e prejudicam o investimento produtivo”, disse.
Rodrigues afirmou que a imposição de medidas restritivas protege o empresário adimplente, garantindo que o mercado seja regido por regras fiscais equitativas.
De acordo com o relator, a ampliação da concorrência não pode ser justificativa para não combater o devedor contumaz. “Se o processo de concorrência for fraudado no sentido em que não são as empresas mais eficientes que ganham participação de mercado, mas sim as que mais sonegam, a economia do País se torna menos eficiente”, declarou.
Para ele, a vantagem competitiva do devedor contumaz constitui “enorme desserviço” à eficiência do sistema econômico.
Critérios
Para uma dívida ser considerada substancial, quanto aos tributos federais, a dívida total deve ser igual ou maior que R$ 15 milhões e equivalente a mais de 100% de seu patrimônio conhecido.
Em relação aos tributos estaduais e municipais, legislações próprias terão um ano para definir valores para caracterizar a dívida substancial. Após esse prazo, valem esses citados.
O conceito de devedor reiterado (repetidas vezes) envolve aquele que não paga os tributos em pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou em seis períodos alternados em 12 meses. Nas empresas, esses períodos são mensais ou trimestrais.
Deverá ser provado também que a dívida frequente é injustificada por não haver motivos objetivos para explicar a falta de pagamento.

Calamidade
No processo, o contribuinte poderá demonstrar que deixou de pagar os tributos de forma justificada se for em decorrência de situações como:
- estado de calamidade reconhecido pelo poder público;
- apuração de resultado negativo no exercício financeiro corrente e no anterior, salvo indícios de fraude ou má-fé; ou
- não praticou atos para esconder patrimônio e fugir à cobrança, como distribuição de lucros e dividendos, pagamento de juros sobre capital próprio, redução do capital social ou concessão de empréstimos ou mútuos pelo devedor.
Devedor profissional
O texto aprovado também considera devedor “profissional” o contribuinte que for parte relacionada (controladora ou controlada, por exemplo) da empresa que tenha sido declarada inapta ou que fechou nos últimos cinco anos com dívidas tributárias iguais ou maiores que R$ 15 milhões.
O projeto prevê a dedução de determinados valores para se chegar aos R$ 15 milhões:
- dívidas discutidas na Justiça por empresa com capacidade de pagamento depois de perder recurso por voto de desempate no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf);
- créditos tributários em discussão jurídica que seja de grande relevância e com muitas ações na Justiça;
- parcelas em atraso de parcelamentos ou de acordo de transação tributária;
- dívidas suspensas por medida judicial, inclusive se na dívida ativa; e
- parcelas porventura definidas em leis estaduais e municipais.
Processo
Quando a Fazenda identificar um possível devedor contumaz, deverá enviar notificação e conceder prazo de 30 dias para pagamento da dívida ou apresentação de defesa com efeito suspensivo. Se não o fizer, será considerado devedor contumaz e receberá penalidades.
Confederações patronais poderão entrar com questionamentos contra a classificação de empresas associadas até a decisão final administrativa, mas não poderão apresentar recurso.
Entretanto, em algumas situações, não haverá efeito suspensivo do processo, tais como:
- se a empresa tiver sido criada para praticar fraude ou sonegação;
- se a empresa tiver participado, segundo evidências, de organização formada para não recolher tributos;
- se utilizar mercadoria roubada, furtada, falsificada, adulterada ou contrabandeada.
Pagamentos
O processo será encerrado se o devedor questionado pagar a dívida integralmente. Se negociar o parcelamento e mantê-lo em dia, o processo será suspenso.
No entanto, se ele atrasar deliberadamente os pagamentos parcelados, a Fazenda poderá voltar atrás e considerá-lo novamente devedor contumaz.
Outras situações em que o contribuinte investigado deixará de ser caracterizado como devedor contumaz são: a inexistência de novas dívidas assim classificadas, o pagamento ou se for demonstrado haver patrimônio em valor igual ou maior que os débitos.
Mais informações em instantes
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Representantes de movimentos populares pedem aprovação de regras sobre autogestão habitacional
Em audiência pública na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados, representantes de movimentos populares por moradia defenderam a aprovação de projeto de lei que regulamenta o sistema de autogestão habitacional (PL 20/20). A representante da União Nacional por Moradia Popular, Evaniza Lopes Rodrigues, afirmou que o excesso de burocracia atualmente dificulta o financiamento de residências nesse modelo.
Ela lembrou que o programa Minha Casa, Minha Vida já permite financiamento para associações ou cooperativas construírem seus próprios empreendimentos, mas que somente 7% das 3 milhões de moradias novas previstas pelo governo para o atual mandato foram destinadas a projetos de autogestão habitacional.
“A prática da autogestão não é só execução, mas a capacidade de tomar decisões coletivamente, de gerir coletivamente a produção da casa e, depois, a gestão daquela comunidade. E isso, aos longos dos últimos quase 40 anos, gerou conjuntos habitacionais que têm um diferencial muito grande, tanto na sua qualidade construtiva, de projeto, quanto também de organização de permanência, de vínculo das famílias que vão viver naquele lugar”, disse Evaniza Rodrigues.
Projeto de lei
A proposta em análise na Câmara tem como relator o deputado Padre João (PT-MG), que pediu a realização do debate. O texto prevê a propriedade coletiva dos empreendimentos habitacionais por meio de associação ou cooperativa.
O objetivo da medida, segundo os participantes da audiência, é facilitar o acesso das famílias à moradia, já que muitas vezes elas não conseguem financiamento. Além disso, eles destacam que esse modelo estimula a continuidade da organização coletiva dos moradores.
Para o coordenador da Central de Movimentos Populares, Benedito Roberto Barbosa, é necessário financiamento integral por parte do governo federal. De acordo com ele, a lei hoje exige contrapartidas de prefeituras ou governos estaduais, que muitas vezes não fazem essa complementação e inviabilizam a execução de projetos aprovados.
Compra de terrenos
Padre João questionou os participantes sobre a viabilidade de incluir na proposta de lei a previsão de financiamento também para a compra de terrenos onde há ocupações e conflito fundiário.
“Tem uma realidade que eu não sei se a gente conseguiria contemplar com a readequação do projeto, que é quando tem ocupações, às vezes de 10, 15, 20 anos, que estão judicializadas, mas que tem abertura para vender, e a demanda não é recurso para a construção, mas para adquirir o imóvel. Temos que levantar essa situação, se teria como”, questionou.
Na opinião dos representantes de movimentos sociais por moradia, incluir previsão de financiamento para comprar esses terrenos é perfeitamente viável. Uma alternativa, de acordo com Benedito Barbosa, é prever que, nesse caso, a posse da propriedade será da associação ou cooperativa.
O coordenador nacional da Pastoral da Moradia e Favela, Marcelo Toyansk Guimarães, lembrou que atualmente 6 milhões de famílias precisam de uma moradia no Brasil, e 26 milhões vivem em habitações inadequadas.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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