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Avança projeto que endurece pena para roubo com faca ou arma de brinquedo

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A Comissão de Segurança Pública (CSP) aprovou nesta terça-feira (21) um projeto de lei que endurece a punição em crime de tráfico de drogas cometido com arma branca, de fogo ou de brinquedo. O texto agora vai à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O substitutivo (texto alternativo) do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR) ao PL 522/2025 prevê que o uso de armas brancas — como facas —, de armas de brinquedo ou de “qualquer processo de intimidação difusa ou coletiva” aumenta as penas nos seguintes casos:

  • em crime de drogas: aumento entre um sexto e dois terços. Trata-se do tratamento que a Justiça dá atualmente ao uso de arma de fogo;
  • em roubo: aumento em dois terços;
  • em extorsão: aumento de um terço à metade. O crime ocorre quando alguém usa violência ou ameaças para obrigar a vítima a fazer algo.

Para o senador Fabiano Contarato (PT-ES), o efeito que uma réplica de arma produz na vítima pode ser o mesmo de uma verdadeira. Por isso, a pena deve ser a maior, defendeu.

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— Hoje nós temos réplicas de armas de brinquedo idênticas, até no peso, a uma arma real. Se você perguntar para a vítima se ela tinha capacidade de entender que aquela era um brinquedo [ela vai responder que] não. Isso me inquietava desde quando eu era delegado.

A reunião foi presidida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). O PL 522/2025 é analisado em conjunto com o PL 49/2025, do senador Magno Malta (PL-ES).

Arma de fogo

De acordo com o substitutivo, se um traficante utilizar arma de fogo nos crimes previstos na Lei de Drogas, será punido:

  • pelo crime de drogas, com pena aumentada pelo uso de arma de fogo;
  • e pelo crime de posse ou porte ilegal de arma de fogo, se for o caso.

Mecias afirmou que seu texto busca alterar o atual entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que o juiz não pode punir pelo porte de arma e dar aumento de pena ao mesmo tempo.

— Tratar tudo isso como um só crime, com base em conexões circunstanciais, favorece a impunidade e encoraja o uso sistemático da força e do medo por parte de organizações criminosas.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Projeto destina R$ 563,5 milhões a quatro ministérios

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O Congresso Nacional vai analisar projeto que abre crédito suplementar de R$ 563,5 milhões para reforçar dotações orçamentárias dos Ministérios da Justiça e Segurança Pública, das Comunicações, da Cultura e da Integração e do Desenvolvimento Regional, além de operações oficiais de crédito. A proposta aguarda designação de relator na Comissão Mista de Orçamento (CMO).

O PLN 12/2026 destina recursos para as seguintes ações:

  • combate ao crime organizado e à mineração ilegal;
  • apoio a iniciativas de desenvolvimento alternativo em áreas afetadas pelo narcotráfico;
  • cobertura de despesas administrativas do Ministério das Comunicações;
  • pagamento de contribuições internacionais e apoio ao setor audiovisual; e
  • gestão de riscos e desastres, agricultura irrigada, infraestrutura hídrica, financiamento da agricultura familiar e apoio ao turismo.

A maior parte dos recursos, cerca de R$ 511 milhões, será destinada às Operações Oficiais de Crédito. As dotações contemplam o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o Programa de Financiamento às Exportações (Proex), o financiamento de infraestrutura turística e a administração das atividades do Fundo Setorial do Audiovisual. Os demais recursos reforçam dotações do Ministério da Justiça e Segurança Pública (R$ 13,3 milhões), do Ministério das Comunicações (R$ 9,7 milhões), do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional (R$ 4,9 milhões) e do Ministério da Cultura (R$ 3,1 milhões).

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De acordo com o projeto, a abertura do crédito será financiada por superávit financeiro apurado no balanço patrimonial de 2025, excesso de arrecadação de recursos provenientes de acordos de reparação de danos decorrentes de desastre e anulação de dotações orçamentárias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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