POLÍTICA NACIONAL
Debatedores defendem cotas em contratações públicas para mulheres vítimas de violência
POLÍTICA NACIONAL
A reserva de vagas para mulheres vítimas de violência em contratos de terceirização foi tema do seminário virtual Estratégias e Boas Práticas no Combate à Violência, que aconteceu nesta terça-feira (26). O seminário foi promovido pelo Senado no âmbito da campanha Agosto Lilás, de conscientização e enfrentamento à violência contra as mulheres.
No Senado, esse tipo de reserva de vagas foi criado em 2016. A diretora-geral da Casa, Ilana Trombka, afirmou durante o seminário que a prática amadureceu e trouxe bons resultados na administração pública. Ela também disse que agora seria um bom momento de estender a regra à iniciativa privada.
— Ainda não conseguimos normativos nem uma maior sensibilização no ambiente privado para que aí também sejam adotadas cotas para mulheres vítimas de violência. Isso poderia ocorrer por meio de convênios ou acordos com federações ou confederações, em setores tão diversos como agricultura, comércio e serviços — declarou Ilana.
Política pública
A possibilidade dessas cotas já estava prevista na Nova Lei de Licitações e Contratos, que é de 2021. Posteriormente, ao regulamentar essa lei, um decreto da Presidência da República determinou que pelo menos 8% das vagas em contratações do governo devem ser reservadas a mulheres vítimas de violência doméstica (incluindo mulheres trans e travestis).
Além disso, essas vagas devem ser destinadas prioritariamente a mulheres pretas e pardas.
Representando o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, Claudia Martinelli destacou o caráter inovador dessa política, além de reiterar a importância de o Estado utilizar seu próprio poder de compra para promover transformações sociais.
Cláudia, que é responsável pela Diretoria de Inovação Governamental desse ministério, também lembrou que a reserva de 8% prevista no decreto representa um patamar mínimo.
— A regulamentação garantiu o percentual mínimo de reserva de vagas para mulheres em situação de violência nos contratos federais. Fizemos a regulamentação por decreto estabelecendo 8%. O governo federal estabeleceu um patamar ambicioso. E é um percentual mínimo, então nada impede uma porcentagem maior em um novo contrato ou numa oportunidade de ocupação de postos — ressaltou ela.
Essa política prevê oficinas de formação para gestores, letramento sobre machismo e articulação com as secretarias estaduais de políticas para mulheres (para coleta de dados e atendimento psicossocial).
— Temos de enxergar histórias. São pessoas com traumas muito grandes, em situações muito difíceis, e que muito provavelmente não sofreram sozinhas. Sofreram com filhos, parentes ou com alguém próximo — salientou Claudia.
Durante o seminário, representantes de diversos órgãos públicos explicaram como essa política de cotas foi estruturada e implementada em suas respectivas instituições. Um dos desafios apontados é a consolidação de informações para garantir a contratação da mulher vítima de violência. Em boa parte dos casos, há uma cooperação com as secretarias estaduais de políticas para mulheres, que indicam as pessoas que podem ser contratadas.
Outro desafio apontado é a articulação de um sistema que garanta o atendimento dessas mulheres e também um treinamento adequado aos gestores envolvidos na sua contratação.
Parecer vinculante
Também foi apresentado o caso sobre o parecer vinculante da Advocacia-Geral da União, publicado em fevereiro, que permite a remoção de servidoras públicas que estejam expostas a risco devido a uma situação de violência doméstica.
Representando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, Herta Rani Teles explicou que o parecer surgiu a partir da experiência real de uma funcionária: essa servidora estava lotada em uma cidade onde não havia rede de apoio e precisou fugir do local onde morava para se afastar do agressor.
Herta disse que, nos casos de violência doméstica, nem sempre é possível assegurar um laudo médico que comprove a situação — e, por isso, não haveria segurança jurídica para garantir a remoção emergencial prevista na Lei Maria da Penha. A solução, destacou ela, é o parecer vinculante publicado pela Advocacia-Geral da União.
— Com o parecer, todas as servidoras públicas podem ter acesso a essa remoção. Ele abranda as exigências: não precisa necessariamente de parecer de junta médica. Se não se conseguir parecer de junta dizendo que a mulher está em risco à saúde, outros meios de prova são válidos, como conversas ou outros tipos de elementos comprobatórios — explicou.
Protocolo do Senado
Além disso, foi apresentado durante o seminário o Protocolo para Atendimento de Mulheres Vítimas de Violência dentro do Senado.
Maria Teresa Firmino, assessora-técnica do Observatório da Mulher Contra a Violência (OMV), contou que, para a elaboração desse protocolo, foi feito um levantamento com 110 instituições, com a análise de 56 modelos diferentes de protocolo.
O protocolo do Senado estabelece uma rotina formal a ser seguida quando houver indícios de casos de violência doméstica contra servidoras da Casa. O documento prevê as seguintes fases atendimento:
- Origem (relato ou suspeita da violência)
- Suspeita (como identificar que a mulher está sofrendo violência?)
- Acolhimento (encaminhamento adequado à demanda)
- Segurança (da vítima e da equipe que participa do atendimento)
- Encaminhamento (qual o encaminhamento adequado?)
- Acompanhamento (o que vem depois da denúncia?)
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Entra em vigor lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta
Está em vigor a lei que regulamenta a profissão de arteterapeuta. A Lei 15.435/26 foi sancionada com veto parcial pelo presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (18).
De acordo com a lei, arteterapeuta é o profissional que se utiliza dos recursos expressivos de artes visuais, música, dança, canto, teatro e literatura como elementos capazes de favorecer o processo terapêutico das pessoas, em busca do autoconhecimento, da autoexpressão, do desenvolvimento humano, da criatividade, da prevenção e da reabilitação de doenças mentais e psicossomáticas.
Entre outras atribuições, compete ao arteterapeuta:
- orientar pacientes, familiares e cuidadores no atendimento arteterapêutico;
- participar do planejamento, da execução e da avaliação dos programas de saúde pública;
- atuar em associação e colaboração com os demais profissionais da área de saúde;
- exercer a docência nas disciplinas de formação específica em arteterapia e outras disciplinas que com ela tenham interface;
- coordenar a área de arteterapia integrante da estrutura básica das instituições, das empresas e das organizações afins.
A norma teve origem no Projeto de Lei 3416/15, do deputado Giovani Cherini (PL-RS).
Veto parcial
A lei foi sancionada com três dispositivos vetados, entre eles a exigência de diploma de graduação em arteterapia ou de quatro anos de exercício da atividade para quem não tenha o diploma.
O Poder Executivo alegou que os itens contrariam o interesse público ao impor restrição excessiva à liberdade de exercício profissional e ao reduzir a oferta e a disponibilidade de profissionais habilitados ao exercício da arteterapia, o que poderia comprometer práticas assistenciais já consolidadas nos serviços de saúde.
Da Redação
Com informações da Agência Senado
Fonte: Câmara dos Deputados
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