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Brasil contra o Feminicídio: pacto nacional será assinado pelos 3 Poderes

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O Senado Federal vai assinar, nesta quarta-feira (4), às 10h, o Pacto Nacional Brasil de Enfrentamento ao Feminicídio, uma iniciativa dos três Poderes para atuação coordenada, de maneira harmônica e cooperativa, no enfrentamento ao feminicídio em conjunto com a sociedade civil. A solenidade será no Palácio do Planalto, com o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva; e deve contar com participação do presidente do Congresso, senador Davi Alcolumbre; do presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin; do presidente da Câmara, Hugo Motta; e da ministra das Mulheres, Márcia Lopes; entre outras autoridades.

De acordo com o governo federal, o pacto vai estabelecer um compromisso integrado entre Executivo, Legislativo e Judiciário para enfrentar a violência letal contra mulheres, com ações de prevenção, proteção, responsabilização de agressores e garantia de direitos.

Entre os objetivos do pacto está o fortalecimento das redes de enfrentamento à violência contra a mulher, a promoção de informações sobre os direitos e as estruturas de proteção e de prevenção da violência baseada em gênero, e garantir a adoção da igualdade de tratamento entre homens e mulheres na cultura institucional.

Lei do Feminicídio

Feminicídio é a palavra usada para definir o homicídio de mulheres cometido em razão do gênero, ou seja, quando a vítima é morta por ser mulher, e está diretamente relacionada à violência doméstica e familiar. Em março de 2015, foi sancionada a chamada Lei do Feminicídio (Lei 13.104), que determina no Código Penal que o feminicídio é um qualificador para o crime de homicídio, gerando pena de 12 a 30 anos de reclusão. Foi a introdução do termo “feminicídio” na legislação brasileira.

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A lei teve origem no PLS 292/2013, de iniciativa da CPMI da Violência Contra a Mulher, que funcionou no Congresso Nacional em 2012. Ela não introduziu um crime novo no Código Penal. A rigor, o feminicídio era um agravante do crime de homicídio, uma circunstância específica que transformava o ato em homicídio qualificado.

Crime autônomo

Nove anos depois, em outubro de 2024, foi instituído o Pacote Antifeminicídio, pela Lei 14.994. O pacote tornou o feminicídio um crime autônomo e estabeleceu outras medidas para prevenir a violência contra a mulher. A lei partiu do PL 4.266/2023, da senadora Margareth Buzetti (PP-MT). 

Essa proposta — que aumenta para até 40 anos a pena máxima por feminicídio — também aumenta as penas para outros crimes, se cometidos em contexto de violência contra a mulher, como lesão corporal e injúria, calúnia e difamação. Para lesão corporal, a pena é de até cinco anos. Outra alteração envolve a progressão de regime de pena: ela só ocorre após 55% do cumprimento da sentença. Para os processos que envolvem feminicídio, essa lei prevê  ainda tramitação prioritária. Também prevê transferência do criminoso para outro estado quando houver ameaça à vítima.

Além disso, a lei estabelece que os processos de crime hediondo ou de violência contra a mulher terão prioridade de tramitação em todas as instâncias judiciais. Nesses casos, a análise não dependerá do pagamento de custas, taxas ou despesas — ou seja, será gratuito. 

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Mortes

De acordo com o Observatório da Mulher contra a Violência do Senado, quatro mulheres morrem por dia no Brasil vítimas de feminicídio. Entre 2020 e 2024, foram registrados anualmente entre 1.355 e 1.459 feminicídios. Embora os números tenham se mantido relativamente estáveis, houve um aumento significativo em 2022.

A taxa nacional é de 1,34 feminicídio por 100 mil mulheres, com destaque para os estados das regiões Centro-Oeste e Norte, que apresentam índices proporcionais mais elevados. Por outro lado, o Sudeste concentra os maiores números absolutos de casos, especialmente nos estados mais populosos, como São Paulo, Minas Gerais e Bahia. Já estados com menor população, como Mato Grosso do Sul e Piauí, registram as maiores taxas proporcionais.

Na Pesquisa Nacional de Violência contra a Mulher, as vítimas procuram prioritariamente a família, depois a igreja e, em seguida, amigos; somente depois buscam atendimento estatal, como o Ligue 180 ou a delegacia.

Um total de 95% das entrevistadas conhecem a Delegacia da Mulher, mas 59% das mulheres que sofreram violência não buscaram órgãos do Estado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Comissão aprova projeto que inclui o setor de transportes no Conselho Deliberativo do Sebrae

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A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 2831/25, que inclui o setor de transporte no Conselho Deliberativo do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

O relator, deputado Lucas Ramos (PSB-PE), recomendou a aprovação do texto. “Hoje não há a participação do setor de transporte no conselho, e o projeto tem por objetivo sanar esse equívoco”, afirmou o relator no parecer aprovado.

Atualmente, a Lei 8.029/90 prevê três representantes de entidades nacionais das micro e pequenas empresas da indústria, do comércio, dos serviços e da produção agrícola. Com o setor de transporte, o projeto amplia o total para quatro.

“O setor de transporte é um elo vital entre as diversas atividades econômicas”, disse o deputado Jilmar Tatto (PT-SP), autor da proposta. Segundo ele, o setor de transporte contribui com mais de R$ 300 milhões anuais para o Sebrae.

Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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Da Reportagem/RM
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Câmara dos Deputados

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