POLÍTICA NACIONAL
CAE analisa isenção de ITR em terras invadidas e mantém litígio sob a União
POLÍTICA NACIONAL
Em reunião nesta terça-feira (3), a partir das 10h, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) deve apreciar o projeto de lei que muda os critérios de cobrança do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).
O texto (PL 1.648/2024), de autoria do senador Jayme Campos (União-MT), estabelece a não incidência de ITR sobre áreas invadidas, ao prever que não ocorre fato gerador em casos onde a invasão inviabilize a exploração econômica do imóvel. O projeto mantém ainda a retirada do trecho que permitia aos municípios julgar, na esfera administrativa, as disputas relacionadas a esse imposto. O relatório na CAE defende a manutenção do julgamento dos litígios a cargo da União.
De acordo com o relator, senador Jaime Bagattoli (PL-RO) — que acatou grande parte das emendas apresentadas na Comissão de Agricultura (CRA), em abril de 2025 —, a estrutura federal possui especialização e uniformidade que muitas cidades não têm condições de replicar, o que geraria insegurança jurídica e decisões divergentes em matéria de tributo federal.
Se o projeto for aprovado na CAE, seguirá diretamente para a análise da Câmara, a menos que haja recurso para votação em Plenário.
Banco Master
Antes da votação dos projetos, haverá reunião do grupo de trabalho criado pela CAE que acompanha as investigações do Banco Master. A pauta das discussões não foi divulgada.
A reunião da CAE será realizada na sala 19 da ala Alexandre Costa.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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