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CAE aprova pagamento de obras públicas com créditos tributários

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A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou nesta terça (28) um projeto de lei que permite o pagamento de obras e serviços públicos com créditos tributários ou multas. A proposta ainda terá de passar por mais uma votação nesse colegiado.

O projeto (PL 1.252/2023), de autoria do senador Cleitinho (Republicanos-MG), recebeu parecer favorável do relator da matéria, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

O texto altera a Nova Lei de Licitações e a Lei das Parcerias Público-Privadas para permitir que estados, municípios e União criem programas de concessão de crédito tributário ou de quitação de multas administrativas em troca da execução ou do financiamento de obra ou serviço público de engenharia.

A exigência de uma nova votação na CAE se deve a duas razões: a matéria foi aprovada com alterações (sendo transformada num substitutivo) e aguarda decisão terminativa nessa comissão. Quando existem as duas condições, a comissão é obrigada a realizar uma votação em turno suplementar.

Créditos tributários

De acordo com o substitutivo recomendado pelo relator, os créditos tributários em questão só poderão se referir a tributos de competência do próprio ente federado que criar o programa.

O substitutivo excluiu o trecho, que estava previsto no projeto original, que permitia restringir o programa a dívidas tributárias ou administrativas classificadas como irrecuperáveis ou de difícil recuperação.

Em vez disso, o substitutivo estabelece que a existência de débitos com a Fazenda do respectivo ente não impede, por si só, a participação do interessado — desde que os créditos concedidos sejam usados para compensar dívidas tributárias ou administrativas com o próprio ente e sejam respeitadas as exigências constitucionais.

— O projeto mostra a preocupação importante que é garantir que você possa atender a demanda de infraestrutura de uma forma inteligente e moderna, compensando com multas ou criação de créditos tributários — disse Alessandro Vieira.

Contratação

A inclusão de uma obra ou serviço nesse tipo de programa dependerá da verificação da sua pertinência, bem como da existência de interesse público. Essa verificação deverá ser feita por um comitê integrado por ao menos três servidores estáveis. O processo será iniciado pela própria administração ou por proposta do interessado, que indicará a obra, o interesse público a ser atendido e o valor estimado.

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O ente deverá dar ampla publicidade à inserção das obras e serviços de engenharia no programa, inclusive por publicação no Portal Nacional de Contratações Públicas. Também deverá abrir prazo de 30 dias para que potenciais interessados manifestem intenção de executar a obra ou o serviço em troca do recebimento de créditos tributários ou da quitação de multas administrativas.

Havendo apenas um interessado, a contratação direta só será admitida se forem demonstradas a inviabilidade de uma competição e a vantagem para a administração, com orçamento estimativo e elementos técnicos suficientes para avaliar preço e escopo. Se houver mais interessados, deverá haver licitação, e o edital poderá admitir consórcio entre executores e financiadores.

Em ambos os casos, a execução do objeto poderá ser feita diretamente pelo interessado ou por terceiros contratados por ele. Depois da conclusão e do recebimento de cada etapa ou da totalidade da obra ou do serviço, será emitido termo de recebimento. Se houver execução parcial ou inferior ao previsto, a administração emitirá termo correspondente apenas ao valor efetivamente executado.

Fraudes

No caso de falhas na execução, fraude ou simulação, a concessão de crédito tributário ou a quitação de multa poderá ser revogada ou feita de forma parcial. Além disso, o contratado poderá ter de pagar o tributo não recolhido, com multas e juros, e ficar sujeito a sanções tributárias, civis, administrativas e penais.

Se a chamada inexecução, seja parcial ou total, decorrer de caso fortuito, força maior ou fato atribuído à própria administração, o contratado terá direito ao recebimento de créditos tributários ou à quitação de multas administrativas proporcionais ao valor efetivamente executado, sem aplicação das sanções previstas para falhas, fraude ou simulação.

O texto aprovado proíbe o financiamento da obra ou do serviço de engenharia por instituição financeira oficial e também proíbe contrapartida financeira da administração. A exceção será o pagamento com recursos orçamentários quando o contratado não for contribuinte habitual do ente federado e essa forma de pagamento for necessária para garantir ampla concorrência e maior vantagem para o poder público.

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Limites

O texto também limita o total de créditos tributários a serem concedidos anualmente pelo ente federado: no máximo R$ 2 milhões ou 2% da receita corrente líquida apurada nos 12 meses anteriores ao exercício de referência (receita corrente líquida é a soma das receitas do governo depois de descontadas transferências obrigatórias e outras deduções previstas na Lei de Responsabilidade Fiscal).

Além disso, cada ente deverá publicar demonstrativo anual com as obras e os serviços incluídos no seu programa, os créditos já concedidos, a estimativa de concessão e o cronograma previsto de uso no respectivo exercício. As informações deverão ser divulgadas em meio oficial.

O texto altera ainda as regras sobre contratação integrada (modelo em que o contratado fica responsável por elaborar o projeto básico e executar a obra ou serviço). Esse regime deverá ser justificado do ponto de vista técnico e econômico, e ficará limitado a objetos que envolvam inovação tecnológica ou técnica, possibilidade de execução com diferentes metodologias ou uso de tecnologias de domínio restrito no mercado.

PPPs

De acordo com o texto, a Lei das Parcerias Público-Privadas será alterada para incluir, entre as formas de contraprestação da administração pública nos contratos de parcerias público-privadas, a concessão de créditos tributários, o abatimento de multas administrativas e outros meios admitidos em lei.

Mudanças

Entre as mudanças que Alessandro Vieira, como relator da matéria, propôs em seu substitutivo estão:

  • a ampliação do prazo para manifestação de interessados (de 15 para 30 dias);
  • a exigência de maior publicidade;
  • regras mais rígidas para contratação direta quando houver apenas um interessado;
  • tratamento específico para inexecução sem culpa do contratado;
  • limite anual para concessão de créditos calculado pelo maior valor entre R$ 2 milhões e 2% da receita corrente líquida;
  • mecanismos de transparência e controle.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sessão solene destaca papel do Brasil na produção mundial de alimentos

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Senadores e representantes do governo e do setor produtivo destacaram, em sessão solene do Congresso Nacional nesta terça-feira (13), a capacidade brasileira de produzir alimentos e o papel do país na segurança alimentar mundial. Realizada no Plenário do Senado, a sessão homenageou o Dia Mundial da Alimentação, a ser celebrado na sexta-feira (16). A campanha de 2026 da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) tem como slogan “Inovar hoje para nutrir o amanhã”.

A sessão foi requerida (REQ 18/2026 – Mesa) pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), que presidiu os trabalhos. Ela relacionou a inovação ao desenvolvimento da agropecuária brasileira e afirmou que o país se destaca internacionalmente pelo uso de práticas sustentáveis.

— A agricultura tropical brasileira é um exemplo vivo, ao longo das últimas décadas, de como a ciência, a inovação e a tecnologia transformaram o Brasil em campeão mundial de produção e exportação de alimentos — afirmou a senadora.

O senador Jayme Campos (União-MT) ressaltou a participação de diferentes profissionais e setores na cadeia de produção de alimentos, entre eles produtores rurais, trabalhadores do campo, cooperativas, pesquisadores, agroindústrias, transportadores, distribuidores e comerciantes.

— O Brasil tem muito que se orgulhar quando o assunto é produção de alimentos. Somos uma das maiores potências agrícolas do mundo, um país que, com trabalho, tecnologia, pesquisa e empreendedorismo, transformou sua vocação produtiva em uma das maiores forças da economia nacional — disse.

A representante do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), Julia Cortez, destacou a contribuição da agroindústria para a economia brasileira. Segundo ela, o setor acrescentou R$ 1,4 trilhão ao produto interno bruto (PIB) em 2025 e gerou 2 milhões de empregos diretos e 10 milhões de indiretos.

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— A gente está diante de um exemplo para o mundo de como é que não só a gente faz a produção de alimentos de forma responsável, de forma diversificada, mas também como é que a gente distribui os benefícios dessa produção ao longo da cadeia — disse.

Combate à fome

O representante do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Cleber Oliveira Soares, afirmou que o Brasil exporta alimentos para mais de 190 países e registra recordes anuais de produção. Segundo ele, até 2050, o mundo precisará produzir 40 milhões de toneladas a mais de proteínas e 1 bilhão de toneladas a mais de grãos para enfrentar a fome. Soares também citou estimativas de que 800 milhões de pessoas enfrentam insegurança alimentar aguda e 2 bilhões, insegurança alimentar crônica. Para ele, o Brasil terá papel importante no atendimento dessa demanda.

— Quando nós produzimos, quando nós exportamos, além de gerar renda, riqueza e prosperidade para o nosso país, nós contribuímos para reduzir a insegurança alimentar do planeta — afirmou.

O representante do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Osmar Junior, também destacou a posição brasileira na produção de alimentos, mas ressaltou a necessidade de ampliar o acesso da população à comida e fortalecer as políticas de segurança alimentar.

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O vice-presidente de Finanças da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado da Bahia (Faeb), Humberto Miranda Oliveira, afirmou que a capacidade de produção precisa ser acompanhada de condições econômicas que permitam às famílias comprar alimentos.

— A fome não se combate apenas alimentando a produção. É preciso também combater a pobreza, ampliar as oportunidades de trabalho e garantir condições para que os alimentos cheguem a preços acessíveis à população. Precisamos de políticas públicas que caminhem juntas: de um lado, estimular a produção sustentável, a produtividade e a competitividade do agro, do outro, promover o crescimento econômico, o emprego e a renda, com responsabilidade fiscal e estabilidade — disse.

A representante da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), Daniela Marreco Cerqueira, defendeu a cooperação entre instituições e setores para tornar os sistemas alimentares mais seguros.

— Esses espaços de diálogo são fundamentais porque os desafios relacionados à alimentação não podem ser enfrentados por uma única instituição, eles exigem cooperação entre governo, setor produtivo, academia, sociedade civil e esse Congresso Nacional.

Também participaram da sessão o presidente-executivo da Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), João Dornellas; o superintendente de Assuntos Legislativos da Confederação Nacional da Indústria (CNI), Marcos Borges de Castro; e o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Panificação e Confeitaria (Abip), Alexsandro França Martins.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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