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CAE aprova projeto que veda congelamento de gastos do INPI

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (7), projeto que livra o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI) do bloqueio de gastos. O texto precisa ser aprovado em Plenário, que também decidirá sobre a urgência do tema.

A limitação de empenho é um mecanismo usado pelo governo para congelar despesas e equilibrar as contas públicas, quando há o risco de não cumprimento da meta fiscal. 

O relator, senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), apoia o Projeto de Lei Complementar (PLP) 143/2019. Segundo ele, garantir o uso de recursos pelo INPI fortalecerá a indústria e a inovação no Brasil, além de levar ao aumento de arrecadação de impostos pelo governo. Sem acesso total aos recursos, a autarquia não registra nem patenteia as produções brasileiras na velocidade adequada, argumenta ele.

— O INPI analisa 500 mil pedidos de marcas por ano de empreendedores nacionais e 25 mil patentes ao ano. O orçamento do INPI é insignificante. É uma autarquia com natureza autossustentável [com receita por meio de taxas de serviço] na qual maior investimento gera retorno direto — disse.

Na média dos últimos três anos, o INPI tem R$ 400 milhões por ano que estão sujeitos à limitação de empenho.

Autor do projeto, o senador Izalci Lucas (PL-DF) afirmou que a lentidão nas patentes leva brasileiros a buscar patentes em outros países.

O relatório foi apresentado no final de setembro. Na ocasião, o presidente da CAE, senador Renan Calheiros (MDB-AL), concedeu vista coletiva para os senadores analisarem o texto por mais tempo.

Divergência

O senador Rogério Carvalho (PT-SE) afirmou que o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetará o projeto, caso seja aprovado pelo Congresso Nacional. Segundo ele, o fortalecimento do INPI deve ser feito de forma mais sistêmica, sem prejudicar a gerência do Poder Executivo sobre o orçamento.

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— Neste momento, é fundamental que o governo possa ter essa possibilidade de fazer ou não contingenciamento.

A inclusão do INPI na lista de exceções do congelamento de gastos “liga sinal de alerta na política fiscal” por servir de precedente para outros pedidos do tipo, na avaliação do senador Esperidião Amin (PP-SC). 

— Seria a abertura de uma torneira, para não dizer uma cachoeira. Se nós passarmos a legislação sobre isso, todos vão levantar o braço, e eu também quero. Se essa moda pega, eu quero apresentar uma [proposta] generalizada e, para outros, minhas outras atividades.

Atualmente, a Lei de Responsabilidade Fiscal livra do congelamento despesas com tecnologia custeadas por fundo próprio e aquelas decididas anualmente na Lei de Diretrizes Orçamentárias. O projeto inclui o INPI na lista, de maneira permanente.

INPI

Criado em 1970, o INPI é uma autarquia federal vinculada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). É responsável por aplicar as normas que regulam a propriedade industrial no país e oferece serviços como:

  • registro de marcas, que garante a empresas o direito exclusivo de usar sua logomarcas, por exemplo;
  • registro de desenhos industriais, que garante a fabricantes o direito exclusivo sobre determinado ornamento, como estampas ou designs;
  • concessão de patentes, que dá o direito temporário sobre uma determinada invenção;
  • averbação de contratos de franquia e transferência de tecnologia, que permite a uma empresa licenciada explorar determinado programa ou produto de outra empresa, por exemplo.
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Audiências públicas

A CAE também aprovou nesta terça a realização de audiência sobre quem deve arcar com as perdas de energia na sua distribuição quando a causa não é técnica — quando há furtos (os chamados “gatos”), falta de aparelhos ou erros contábeis, por exemplo. O pedido (REQ 99/2025 – CAE) é da senadora Augusta Brito (PT-CE). Assim, a votação do PL 708/2024, que obriga a União e as empresas de energia a pagarem esses custos, foi adiado.

Os senadores também aprovaram realização de audiência pública sobre projeto que destina parte dos recursos das entidades do Sistema S — como o Senai e o Sesc — à reabilitação profissional de trabalhadores segurados da Previdência Social (REQ 98/2025 – CAE). A análise do PL 250/2020, que estava na pauta, foi igualmente postergada.

Ainda foram adiadas as votações dos seguintes projetos:

  • PL 2.198/2023, que cria o auxílio-cuidado mensal de R$ 500 para responsáveis por pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de baixa renda. O projeto, do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), teve relatório favorável da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), mas recebeu pedido de vistas;
  • PL 1.706/2019, que cria o passe-livre estudantil nacional. O projeto, do senador Izalci Lucas (PL-DF), recebeu relatório favorável do senador Sérgio Petecão (PSD-AC);

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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