POLÍTICA NACIONAL
Câmara aprova aumento de pena para mineração ilegal em terras indígenas; acompanhe
POLÍTICA NACIONAL
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta a pena para novas situações enquadradas como mineração ilegal. O texto será enviado ao Senado.
De autoria da ex-deputada Joenia Wapichana (RR) e outros, o Projeto de Lei 2933/22 foi aprovado nesta quarta-feira (5) com substitutivo da relatora, deputada Célia Xakriabá (Psol-MG).
Segundo o texto, a pena de detenção de seis meses a um ano e multa será aumentada em dobro se o agente, ao realizar a atividade, provocar dano efetivo à integridade física de pessoa em decorrência direta da lavra ou pesquisa mineral irregular, com uso de mercúrio para separar o ouro de aluvião (explorado em rios).
Outra situação a ser incluída na Lei de Crimes Ambientais, com aumento de pena, é quando a atividade provoca degradação ambiental que acarrete perda permanente ou de longo prazo da qualidade dos recursos naturais afetados, conforme critérios do órgão ambiental competente.
A detenção será dobrada ainda se a atividade for realizada com o emprego de máquinas e equipamentos pesados próprios da mineração ou com ameaça ou emprego de arma.
Terras indígenas
A pena será aumentada até o triplo se a conduta impactar terras ocupadas por povos e comunidades tradicionais legalmente constituídas, abrangendo inclusive quem financia, agencia ou contrata a atividade.
Mais informações a seguir
Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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