POLÍTICA NACIONAL
Lei Bárbara Penna, sancionada, amplia proteção a vítimas de violência doméstica
POLÍTICA NACIONAL
Condenados por violência doméstica que continuarem a ameaçar ou se aproximar de suas vítimas durante o cumprimento da pena poderão ter a punição agravada. A mudança consta na chamada Lei Bárbara Penna (Lei 15.410, de 2026), sancionada pelo presidente da República e publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (21). A nova legislação também passa a enquadrar como crime de tortura a submissão reiterada da mulher a intenso sofrimento físico ou mental no contexto de violência doméstica e familiar.
A nova norma modifica a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984) e a Lei dos Crimes de Tortura (Lei 9.455, de 1997) para ampliar mecanismos de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. Entre as mudanças estão novas punições para condenados ou presos provisórios que voltarem a ameaçar as vítimas durante o cumprimento da pena. A norma entrou em vigor na data de sua publicação.
Pelas novas regras, passa a ser considerada falta disciplinar grave a aproximação da residência ou do local de trabalho da vítima e de seus familiares por condenados em regime aberto ou semiaberto ou durante saídas autorizadas do estabelecimento prisional. A medida vale quando houver medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
O texto também determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado (RDD) a presos que ameacem ou pratiquem violência contra a vítima ou familiares durante o cumprimento da pena. Além disso, estabelece a transferência do condenado ou preso provisório para estabelecimento penal localizado em outra unidade da Federação em caso de ameaça ou prática de violência.
Nome da lei
A proposta teve origem no PL 2.083/2022, de autoria da senadora Soraya Thronicke (PSB-MS), e foi inspirada no caso de Bárbara Penna, moradora de Porto Alegre que foi atacada em 2013 pelo ex-companheiro. Ele ateou fogo ao apartamento onde a família morava e a lançou pela janela do terceiro andar. Bárbara sobreviveu, mas seus dois filhos morreram no incêndio. O agressor foi condenado a 28 anos, mas mesmo com ele na prisão as ameaças continuaram.
Ao defender a proposta, Soraya afirmou que o caso evidenciava situações em que as vítimas seguem expostas a ameaças mesmo depois da condenação dos autores. Durante a tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a proposta recebeu parecer favorável do senador Eduardo Braga (MDB-AM).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Chega ao Congresso projeto que torna crime a exploração de bets
O Congresso Nacional recebeu o projeto de lei do Executivo que tipifica crimes relacionados às loterias de apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A apresentação do projeto havia sido anunciada pelo governo federal na sexta-feira (25), mesmo dia em que a Presidência da República editou uma medida provisória para proibir as bets no Brasil (MP 1.394/2026).
O projeto de lei (PL 5.477/2026) torna crime tanto a exploração quanto a publicidade de bets, tipificando cinco condutas como criminosas. De acordo com o governo, a intenção é enfrentar os diferentes meios empregados pelas empresas para manter a atividade, inclusive no ambiente digital.
A proibição das bets prevista na MP já está valendo de forma provisória, mas o projeto que trata dos crimes ainda precisará ser votado pelo Congresso para virar lei e entrar em vigor.
Os crimes previstos no texto são:
- explorar ou operar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão e multa;
- divulgar apostas ou captar apostadores: de 2 a 4 anos de reclusão e multa;
- usar dados pessoais para captar apostadores: de 2 a 4 anos e multa;
- facilitar financeiramente a exploração: de 2 a 4 anos e multa;
- fornecer aplicação de internet para apostas: de 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O aumento de pena é previsto para várias situações, como no caso de jogos de azar on-line (a exemplo do jogo conhecido como Tigrinho); uso de dados de saúde que permitam inferir transtornos ligados a jogos, de histórico de apostas ou de informações de crianças e adolescentes; situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados; e ganho de percentual das apostas ou das perdas pelo divulgador.
Todos os crimes previstos no projeto são considerados como praticados contra o interesse da União, com investigação pela Polícia Federal e julgamento pela Justiça Federal. A proposta ainda determina que, para fixar as multas, será considerada a vantagem econômica obtida pelo agente das apostas.
O projeto deixa claro que as regras não se aplicam à Loteca, loteria esportiva da Caixa Econômica Federal dedicada a prognosticar resultados de partidas de futebol. Essa modalidade continua permitida.
A tramitação do PL 5.477/2026 começa na Câmara dos Deputados. Depois o texto passará pela análise dos senadores.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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