POLÍTICA NACIONAL
CCJ aprova punição maior para exploração sexual de crianças e adolescentes
POLÍTICA NACIONAL
Crimes de exploração sexual de crianças, adolescentes e pessoas vulneráveis poderão ter punições mais severas. A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (8) o projeto (PL) 425/2024, que aumenta as penas por favorecimento da prostituição ou outra forma de exploração sexual. O texto foi aprovado em votação nominal e segue agora para análise da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso para votação no Plenário.
A pena mínima sobe de quatro para seis anos de reclusão, e a máxima passa de 10 para 12 anos, tornando mais rígida a punição a quem submete, induz ou atrai menores de 18 anos a esse tipo de prática.
A proposta é do senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) e teve relatoria da senadora Eliziane Gama (PSD-MA), cujo relatório foi lido pelo senador Marcos Rogério (PL-RO). Em seu texto, Eliziane Gama argumenta que o aumento da pena corrige distorções na aplicação da norma e impede que condenados recebam benefícios como a substituição da pena por restrições de direitos.
“O crime é grave demais para permitir tais benefícios. O aumento da pena é uma medida necessária para dissuadir infratores e reafirmar que esse tipo de conduta é absolutamente inaceitável”, citou no relatório.
No parecer, Eliziane ressalta que a proposta mantém a proporcionalidade penal e está em conformidade com o princípio constitucional da proteção integral a crianças e adolescentes.
Sentimento de impunidade
Além de endurecer o tempo de reclusão, disse Zequinha Marinho, o projeto tem objetivo de evitar que condenados por esse tipo de crime cumpram pena em casa, o que reforça um sentimento de impunidade.
— Até hoje, o abusador que pegar a pena mínima pode cumpri-la em casa, e isso é um verdadeiro absurdo. A maioria dos casos de abuso e exploração de crianças e adolescentes ocorre dentro de casa. Manter o agressor ali é condenar duas vezes a vítima — enfatizou.
O senador explicou que a proposta corrige falhas da legislação e garante punições efetivas.
— É um projeto simples, mas eficiente. No modelo antigo, o camarada comete o crime e nem é recolhido, porque a pena é pequena. Nós esticamos as penas para que quem comete esse tipo de crime pague pelo que fez. A legislação precisa ser ajustada para tirar o país dessas situações de impunidade — declarou.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
POLÍTICA NACIONAL
Comissão aprova regras gerais para o diagnóstico precoce de câncer de pulmão no SUS
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que estabelece diretrizes nacionais para o rastreamento e diagnóstico precoce do câncer de pulmão no Sistema Único de Saúde (SUS).
A proposta tem como objetivo reduzir as taxas de mortalidade e aumentar a sobrevida dos pacientes por meio da detecção antecipada da doença, que é a principal causa de morte por câncer no Brasil.
Para a autora do projeto, deputada Flávia Morais, a medida é urgente devido ao impacto econômico e social do diagnóstico tardio, que eleva custos assistenciais e causa perdas significativas de produtividade.
Texto aprovado
Foi aprovada a versão do relator, deputado Geraldo Resende (PSDB-MS), que ajustou a proposta original – Projeto de Lei 2550/24, da deputada Flávia Morais (PDT-GO) – para adaptar o texto à legislação já existente.
O substitutivo estabelece como diretrizes o desenvolvimento de ações educativas, a capacitação permanente de profissionais de saúde, o uso de estratégias de saúde digital e o estímulo à busca ativa de grupos de alto risco na atenção primária.
A principal mudança em relação à proposta original é a flexibilização dos critérios técnicos no texto da lei. Enquanto o projeto recomendava especificamente a realização anual de tomografia computadorizada de baixa dose para indivíduos de alto risco entre 50 e 80 anos, o substitutivo aprovado removeu esse detalhamento operacional.
A intenção, segundo o relator, é evitar o “engessamento” da prática médica e permitir que as ações a serem adotadas simplesmente sigam protocolos clínicos e processos de incorporação de tecnologias em saúde do Ministério da Saúde.
O texto também prevê a integração das ações de identificação precoce com programas de cessação do tabagismo, em consonância com a Política Nacional de Controle do Tabaco.
Próximas etapas
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Para se tornar lei, o texto precisa da aprovação da Câmara e do Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub
Fonte: Câmara dos Deputados
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