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POLÍTICA NACIONAL

Câmara aprova criação de política de combate à perda e ao desperdício de alimentos

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POLÍTICA NACIONAL

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui a Política Nacional de Combate à Perda e ao Desperdício de Alimentos (PNCPDA). A proposta prevê programas e parcerias entre a União e os demais entes federativos e instituições públicas ou privadas, organizações da sociedade civil e entidades religiosas para reduzir o desperdício e a perda de alimentos.

De autoria do Senado, o Projeto de Lei 2874/19 foi modificado pelos deputados e retornará àquela Casa para nova votação. Foi aprovado nesta quarta-feira (10) o substitutivo do relator, deputado Átila Lira (PP-PI), que autoriza os estados e o Distrito Federal a adotar medidas complementares, como redução ou isenção do ICMS sobre alimentos doados.

Para o relator, a proposta é altamente relevante do ponto de vista da saúde e da segurança alimentar, por enfrentar os desafios da perda e do desperdício de alimentos. “Essa realidade configura um problema de tripla dimensão: social, por privar milhões de brasileiros do acesso à alimentação; econômica, pela perda de recursos investidos em toda a cadeia produtiva; e ambiental, pelo impacto gerado pelo descarte de resíduos orgânicos”, afirmou Átila Lira.

O deputado destacou que a proposta fortalece a rede de solidariedade, ao limitar a responsabilidade por dolo do intermediário da doação. “A proposição vai além da mera doação, alinhando a legislação a uma estratégia de Estado já consolidada, que dialoga com as recomendações de especialistas ao incentivar a pesquisa e a capacitação em toda a cadeia produtiva”, disse.

Átila Lira lembrou que a implementação da proposta, por prever renúncia tributária, fica condicionada à inclusão da receita na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Debate em Plenário
A deputada Erika Kokay (PT-DF) afirmou que o projeto vai contribuir para a segurança alimentar. Já o deputado Pedro Uczai (PT-SC) disse que o texto “vem ao encontro da política que o governo Lula está construindo para o País: política social e política alimentar para soberania nutricional”.

Para o deputado Rodrigo da Zaeli (PL-MT), o projeto dá segurança jurídica ao comerciante para auxiliar a compartilhar alimentos. “É importante o projeto para mostrar que precisamos olhar com mais carinho e não desperdiçar os alimentos que estão em condições de uso”, disse.

Capacitação
Entre as prioridades do projeto está a capacitação de quem atua em toda a cadeia relacionada ao alimento, desde a produção e colheita até o armazenamento, transporte, beneficiamento, industrialização e preparo, e doação.

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No caso dos programas de combate ao desperdício, o texto aprovado pelos deputados prevê prioridade a pesquisas que identifiquem as formas e a dimensão do desperdício e das perdas de alimentos a fim de desenvolver tecnologias e boas práticas de produção e de gestão de alimentos.

Para agricultores familiares e empreendedores familiares rurais, o projeto estipula a criação de programas de apoio e incentivos a fim de facilitar sua participação, como o uso de subsídios e assistência técnica.

Poderão ser utilizados ainda incentivos fiscais para:

  • a produção de máquinas e equipamentos que reduzam a perda no processamento e no beneficiamento de gêneros alimentícios;
  • os doadores de alimentos;
  • as entidades que atuem como instituições receptoras;
  • os próprios agricultores empreendedores familiares rurais.

A execução da política nacional deverá seguir as regras do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan), da Política Nacional do Meio Ambiente e da Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas.
Deputados aprovaram a proposta na sessão do Plenário

Condições do alimento
O Projeto de Lei 2874/19 define que poderão ser doados a bancos de alimentos, a instituições receptoras e diretamente aos beneficiários os alimentos embalados perecíveis e não perecíveis dentro do prazo de validade, assim como os alimentos in natura ou preparados, desde que mantidas as propriedades nutricionais e a segurança para consumo humano dentro das normas sanitárias vigentes.

Deverá haver profissional legalmente habilitado para atestar a qualidade nutricional e sanitária dos alimentos:

  • nos bancos de alimentos, que centralizam doações em grande quantidade;
  • nas instituições receptoras sem fins lucrativos ou com fins lucrativos, que recebem os alimentos e podem armazená-los para distribuição ou preparo; e
  • nos estabelecimentos que realizam doações diretamente aos beneficiários.

Conforme o caso, os alimentos que não apresentarem condições apropriadas ao consumo humano podem ser destinados pelos doadores à compostagem agrícola ou à produção de biomassa para geração de energia.

Sem culpa
Para todas as situações de doação de alimentos feita nos termos do projeto, serão isentados os doadores, sejam empresas ou pessoas físicas, da responsabilidade objetiva por algum dano que o alimento possa causar em quem consumi-lo se não houver dolo (intenção de cometer um crime ou ato).

A doação de alimentos pelas regras do projeto também não poderá ser considerada, em hipótese alguma, relação de consumo, ainda que haja finalidade de publicidade direta ou indireta.

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Campanhas educativas
O poder público e as organizações participantes dos programas integrantes da política nacional contra o desperdício farão campanhas educativas para sensibilizar e estimular a população a comprar produtos in natura mesmo com imperfeições estéticas a fim de diminuir o desperdício.

As campanhas também terão como foco o estímulo a boas práticas de armazenamento, preparo, reaproveitamento e conservação de alimentos.

Objetivos
Quanto aos objetivos da política nacional, destacam-se:

  • aumentar o aproveitamento dos gêneros alimentícios disponíveis para consumo humano em território nacional;
  • diminuir o desperdício de alimentos, contribuindo para a redução da insegurança alimentar;
  • promover a cultura da doação de alimentos.

Selo doador
Para incentivar os estabelecimentos a doar no âmbito da política nacional de doação, será criado o Selo Doador de Alimentos, com validade de dois anos e reavaliação em igual período.

Um regulamento definirá os procedimentos de concessão, de renovação e de perda do selo, que poderá ser usado pelo estabelecimento na promoção da sua empresa e de seus produtos.

Caberá ao Poder Executivo federal divulgar o nome das empresas detentoras do selo em página oficial na internet e nos seus programas e projetos de combate à fome e ao desperdício de alimentos.

Deduções no imposto
Na legislação do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), o projeto aumenta de 2% para 5% do lucro operacional o valor que a empresa poderá deduzir da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e do IRPJ.

Esse aumento está condicionado à doação de alimentos dentro do prazo de validade e de alimentos in natura em condições de consumo seguro na forma das normas sanitárias vigentes quando destinados a entidades sem fins lucrativos atuantes na comunidade em que se localiza a empresa.

As empresas que fizerem essas doações de alimentos deverão prestar informações às autoridades fiscais e sanitárias sobre volume; espécie de alimento; valor; bancos de alimentos, instituições receptoras e beneficiários das doações; entre outras, na forma de regulamento.

Essas informações deverão compor um sistema de registro de informações estatísticas e geográficas sobre doações de alimentos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Câmara dos Deputados

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

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Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

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O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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