POLÍTICA NACIONAL
Extinção do DPVAT sobrecarrega SUS e deixa vítimas de trânsito desassistidas, dizem debatedores
POLÍTICA NACIONAL
A extinção do seguro obrigatório de acidentes de trânsito (DPVAT) tem gerado prejuízos ao Sistema Único de Saúde (SUS) e desamparo às vítimas, especialmente as de baixa renda, segundo especialistas e parlamentares ouvidos em audiência pública das comissões de Viação e Transportes; e de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados, nesta terça-feira (9).
Criado em 1974, o Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) garantia indenizações por morte, invalidez e despesas médicas a vítimas de acidentes, independentemente de culpa. Em 2024, o seguro foi extinto e, neste ano, foi sancionada uma lei que impede sua reativação.
O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), um dos autores do pedido da audiência, considerou “um erro” extinguir o seguro. Ele lembrou que o DPVAT beneficiava, sobretudo, pessoas sem acesso à Previdência Social ou a seguros privados.
“A cultura do seguro no país, infelizmente, não é do conhecimento da população. Nos últimos anos, quando ainda havia vigência do seguro DPVAT, havia a arrecadação de R$ 5,5 bilhões a R$ 6 bilhões por ano. Metade desse valor era destinada diretamente ao SUS”, afirmou.
Sobrecarga no Orçamento
A representante do Ministério da Saúde, Letícia de Oliveira Cardoso, destacou que os motociclistas são as principais vítimas de trânsito e que até 60% dos leitos de urgência e de UTI em alguns municípios estão ocupados por acidentados.
Ela destacou que o fim do seguro obrigatório sobrecarregou o orçamento para a Saúde. Segundo Letícia Cardoso, só em internações, os gastos anuais chegam a R$ 449 milhões.
“Nós tínhamos 45% da arrecadação destinada ao Fundo Nacional de Saúde para custear os atendimentos às vítimas de trânsito. O Sistema Único de Saúde deixou de receber em média 580 milhões por ano. Desde 2021, essa receita não existe mais, o custo integral está no Orçamento Geral da União”, afirmou.
Letícia Cardoso também destacou a necessidade de investimentos em uma política nacional para prevenção e redução de acidentes.
Defesa das vítimas
Para o presidente do Centro de Defesa das Vítimas de Trânsito, Lúcio Almeida, a extinção do DPVAT representou um descaso total com as vítimas. Segundo ele, vários países mantêm seguro obrigatório para amparar cidadãos que não conseguem arcar com os custos de acidentes. Hoje, os acidentes de trânsito são a segunda causa de morte no Brasil, com 33 mil óbitos anuais e 310 mil pessoas com sequelas.
O presidente do conselho deliberativo do Observatório Nacional de Segurança Viária, José Aurélio Ramalho, defendeu que a prioridade deve ser a prevenção. Para ele, é mais importante evitar os acidentes do que apenas garantir um fundo para indenizar as vítimas.
“Nós devemos provisionar verbas do DPVAT para atendimento à vítima ou prevenir os acidentes? É essa a reflexão que a gente quer trazer. A prevenção pode vir do fator veicular, do fator via e do fator humano”, afirmou.
A audiência conjunta que debateu a reativação do seguro DPVAT foi solicitada pelo deputado Hugo Leal na Comissão de Viação e Transportes e pelo deputado Duarte Jr. (PSB-MA) na Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência.
Reportagem – Mônica Thaty
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Câmara dos Deputados
POLÍTICA NACIONAL
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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